PORTARIAS PREVJUARA
PORTARIA N.º 15/PREVJUARA/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Leni de Abreu Coelho em decorrência do falecimento do servidor Sr. Aparecido Fernandes Coelho”.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Art. 7º, inciso I da Lei nº 3.151/2023 de 24/11/2023 e art. 30, inciso I, art. 28, art. 32 §1º, inciso V, alínea c, item 06 da Lei nº 3.139/2023 de 05/10/2023 do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT;
Resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Aparecido Fernandes Coelho, brasileiro, portador do Registro Geral - CPF nº 361.***.***-15, servidor aposentado por idade no cargo Agente de Conservação, Classe “A”, Nível “05”, matrícula nº 044, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 1621/2008 - PV na proporção de 100% (cem por cento) em caráter vitalício em favor da cônjuge Sra. Leni de Abreu Coelho, brasileira, inscrita no RG nº 34****2-9 SESP/MT e CPF nº 299.***.***-82, conforme processo administrativo do PREVJUARA, n.º 2026.07.00014P, a partir de 02/03/2026, data do óbito do servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data de 02 de março de 2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara - MT, 01 de abril de 2026.
MICHELLE D’MONT LEITE
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 16/PREVJUARA/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Agapito Generoso Batista”.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT e Lei Municipal nº 069/2010 - Transforma cargos na Administração Direta, reestrutura o Plano de Carreira Geral da Prefeitura Municipal de Juara/MT e Lei nº 3.277/2025 - Dispõe sobre a Revisão Geral Anual referente ao ano de 2025.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Agapito Generoso Batista, brasileiro, portador do Registro Geral nº 209.***.***-91, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, servidor efetivo no cargo de Agente de Vigilância - Vigia, 200h mensal, Classe B, Nível 06, matricula sob n. 5681, lotado na Secretaria Municipal de Cidade, contando até 01/04/2026 com 19 (dezenove) anos, 07 (sete) meses e 12 (doze) dias de tempo de contribuição, proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2026.02.00015P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara - MT, 01 de abril de 2026.
MICHELLE D’MONT LEITE
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 17/PREVJUARA/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Maria Antonia Bonato Alves”.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT e Lei Municipal nº 069/2010 - Transforma cargos na Administração Direta, Reestrutura o Plano de Carreira Geral da Prefeitura Municipal de Juara/MT e Lei nº 3.277/2025 - Dispõe sobre a Revisão Geral Anual referente ao ano de 2025.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Maria Antonia Bonato Alves, brasileira, portadora do RG nº 10****9-2 e inscrita no CPF nº 899.***.***-68, residente e domiciliada neste município de Juara/MT, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços, 200h mensal, Classe D, Nível 06, matricula sob n. 4480, lotada na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude, contando até 06/04/2026 com 17 (dezessete) anos e 09 (nove) meses de tempo de contribuição, proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, nº 2026.02.00012P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara - MT, 06 de abril de 2026.
MICHELLE D’MONT LEITE
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal