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Prefeitura Municipal de Jauru

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO N. 001/2022 – MUNICIPIO DE JAURU-MT

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO N. 001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU-MR E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO PARA TRATAR DA CESSÃO DO SERVIDOR LEONCIO PINHEIRO NETO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ sob o n. 15.023.948/0001-30, com sede na rua do Comercio, 480, centro, CEP n. 78.255-000, neste ato representado pelo prefeito VALDECI JOSE DE SOUZA e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão publico estadual, inscrita no CNPJ sob o n. 03.929.049/0001-11, com sede em Cuiabá-MT, na Avenida André Antonio Maggi, lote 06, setor A, S/N, CEP 78.049-065, doravante denominada ALMT, neste ato representado por seu Presidente, Deputado MAX JOEL RUSSI, resolvem ADITAR, o Quarto Aditivo ao Termo de Cessão n. 001/2022-Municipio de Jauru-MT celebrado entre as partes, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO):

O presente Termo de Aditamento tem por finalidade de prorrogar o Termo de Cessão n. 001/2022 – Município de Jauru-MT, referente a cessão do servidor LEONCIO PINHEIRO DA SILVA NETO.

CLAUSULA SEGUNDA PERIODO:

A cessão terá início a partir da publicação deste termo e tendo como prazo final o dia 31 de dezembro de 2028, em atendimento ao parágrafo único do art.166 da Lei Complementar municipal n. 45/2016.

CLAUSULA TERCEIRA FIM DETERMINADO:

A prorrogação da cessão se pela necessidade de continuidade dos serviços prestados pelo servidor cedido.

CLAUSULA QUARTA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O ato de cessão encontra permissivo legal na Lei Complementar Municipal 045/2016, Portaria n. 133/2022 de 10/06/2022, publicada no D.O nº 4.001 (13/06/2022).

CLAUSULA QUINTA PUBLICIDADE:

O presente termo deve ser publicado bem como expedido portaria sobre a prorrogação do termo de cessão.

CLAUSULA QUINTA DISPOSIÇÕES FINAIS:

As demais clausulas constantes no Termo de Cessão n. 01/2022 MUNICIPIO DE JAURU-MT, firmando entre as partes permanecem inalteradas.

Jauru-MT, 01 de abril de 2026.

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Deputado MAX JOEL RUSSI

Presidente da Assembleia Legislativa

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VALDECI JOSE DE SOOUZA

PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU-MT