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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2024

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: NILTON SERGIO GONCALVES EIRELI - ME, CNPJ – 27.948.452./0001-56, com sede na Avenida Piracicaba, n° 1387, São Sebastião, Jaciara - MT, CEP: 78820-000

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 024/2024, oriundo de dispensa de licitação 010/2024 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em realização de análises físico-química e microbiológicas da qualidade da água utilizada para abastecimento público no Município de Santo Antônio do Leste/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 25/04/2026 a 25/04/2027 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

A empresa terá direito ao reajuste acumulado no período de 12 (doze) meses no percentual de 4,30 % em conformidade com o Artigo 37, inciso XXI. Lei 14.133/21.

O valor do contrato passará a ser de R$ 33.893,04 (Trinta e Três Mil, Oitocentos e Noventa e Três Reais e Quatro Centavos)

item

cod.tce

descrição

quant.

valor unitário

Valor

total

01

396696-8

objeto: contratação de laboratório para realizar as análises mensais de controle de qualidade de água, para atender a portaria 2914/2011 do ministério da saúde, seguindo o plano de amostragem 2017 (caesal) de santo antônio do leste – mt.

análises contratadas:

parâmetros microbiológicos:

18 – análises coliformes totais mensal

18 – análises coliformes fecais mensal

parâmetros físico-químicos:

18 – análises ph mensal

18 – análises turbidez mensal

18 – análises de cor mensal

reagentes: fornecimento 300 ml ortolidina, 300ml sol. kcl – 3m e 5 litros água destilada, mensal.

o laboratório terá que ter no mínimo um técnico responsável por essas diversas funções citadas abaixo, o profissional tem que estar registrado no conselho regional de química (crq), e em dia com suas obrigações técnicas.

com as seguintes funções:

definir concentração da solução de hipoclorito de cálcio (cloro) usado na desinfecção da água;

responsabilidade técnica perante o conselho de química – crq e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;

orientação e treinamento para funcionários da área de tratamento de água;

elaboração dos relatórios de controle de qualidade da vigilância sanitária e do relatório para conta de água (atendendo decreto presidencial 5440/2005);

cadastrar o sistema de água na vigilância sanitária;

elaborar plano de coleta e amostra e registrar na vigilância sanitária.

12

meses

R$ 2.824,42

R$ 33.893,04

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 17 de abril de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

NILTON SERGIO GONCALVES EIRELI – ME

CONTRATADA