NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NOTIFICADA: EMPRESA ELETRO FOGO
NOTIFICADA: ELETRO FOGO COMERCIO ELETRICO E PREVENCAO DE INCENDIO LTDA - CNPJ nº 55.927.290/0001-05.
Localizada na RUA Jaciara, Lot. Belvedere, número 280, bairro Vale Do Sol, CEP: 78.841-052- Cidade Campo Verde / MT.
Representante Legal: FELIX JUNIOR SILVA CASTRO, portador do RG nº 14xxxx59 e do CPF nº 004.XXX.XXX -18
O MUNICÍPIO DE POXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.408.911/0001-40, com sede na Avenida Brasília, nº 809, Jardim das Américas, CEP nº 78.800-000, Poxoréu/MT, representando por seu Prefeito Municipal senhor Luciano Hudson Sol da Costa, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 10XXXX35, expedida por SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 815.XXX.XXX-87, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como em observância às disposições da Lei n.º 14.133/2021 e, ainda, pelos termos firmados na ata de Registro de Preços n.º 277/2025, o qual tem como objeto a “AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE POXORÉU -MT.”
Considerando que Vossa Senhoria celebrou a ata de Registro de Preços n.º 277/2025 em epígrafe com a Administração Pública Municipal de Poxoréu/MT homologada em 17/06/2025;
Considerando as obrigações estipuladas pela mencionada ata, mais especificamente nas Cláusulas da ata de registro de preços, no item obrigações da contratada e até o momento não cumpriu com os prazos de entrega;
Considerando que a empresa notificada NÃO ENTREGOU os produtos destinados a Secretaria Municipal de Viação e Obras Pública, através da solicitação de despesa 10371/2025;
Considerando que o cumprimento do prazo na entrega das mercadorias é de essencial e fundamental importância que seja cumprido para o regular funcionamento da prefeitura e secretarias, em especial a Secretaria Municipal de Viação e Obras Pública;
Considerando que a falta de comprometimento da empresa com as requisições e entregas das mercadorias solicitadas gera transtornos a administração, a rotina e as necessidades da Secretaria de Obras, sendo os itens solicitados de fundamental importância para o regular andamento e funcionamento das obras municipais;
Considerando que esta empresa não cumpriu com as determinações da ata de registro de preço, e sequer apresentou justificativa formal para o inadimplemento, e permanece inerte, mesmo após tentativas de contato administrativo.
Tal conduta configura inexecução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sujeitando a empresa às sanções administrativas cabíveis.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento desta proceda à entrega integral dos itens solicitados.
Fica desde já cientificada de que o não atendimento desta notificação ensejará a abertura de processo administrativo sancionador, o cancelamento da Ata de Registro de Preços, a aplicação das penalidades cabíveis, incluindo multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, demais medidas administrativas e legais pertinentes.
Ressalta-se que a inexecução injustificada compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais, podendo ensejar a adoção de medidas emergenciais por parte desta Administração.
É a Notificação. Intime-se. Cumpra-se.
Faça-se a intimação do Representante Legal da empresa, pessoalmente, por e-mail, por WhatsApp e/ou via Diário Oficial - AMM.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 17 de abril de 2026.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal de Poxoréu