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Prefeitura Municipal de Rondolândia

LEI N. 614, DE 16 DE ABRIL DE 2.026

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre crédito Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIAEstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da Prefeitura Municipal de Rondolândia, no valor de R$ 12.395.393,39 (doze milhões, trezentos e noventa e cinco mil e trinta centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias com saldos insuficientes, conforme classificação funcional-programática abaixo discriminada:

- 04.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultua

- 1114 – Reforma, Ampliação e Construção das Escolas Municipais

- 0110 – Gestão da Educação – Desenvolvimento e Educação de Qualidade

- 15710000 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres

- 4.4.90.51 – Obras e instalações – R$ 12.395.393,39

Art. 2º A cobertura do crédito adicional autorizado dar-se-á por meio do excesso de arrecadação proveniente dos recursos transferidos do Convênio n. 2526/2025-SEDUC, no valor de R$ R$ 6.200.000,00 e Convênio n. 2541/2025-SEDUC, no valor: R$ 6.195.393,39. (Copias em anexo)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 16 de Abril de 2.026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal