LEI N. 614, DE 16 DE ABRIL DE 2.026
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre crédito Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da Prefeitura Municipal de Rondolândia, no valor de R$ 12.395.393,39 (doze milhões, trezentos e noventa e cinco mil e trinta centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias com saldos insuficientes, conforme classificação funcional-programática abaixo discriminada:
- 04.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultua
- 1114 – Reforma, Ampliação e Construção das Escolas Municipais
- 0110 – Gestão da Educação – Desenvolvimento e Educação de Qualidade
- 15710000 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
- 4.4.90.51 – Obras e instalações – R$ 12.395.393,39
Art. 2º A cobertura do crédito adicional autorizado dar-se-á por meio do excesso de arrecadação proveniente dos recursos transferidos do Convênio n. 2526/2025-SEDUC, no valor de R$ R$ 6.200.000,00 e Convênio n. 2541/2025-SEDUC, no valor: R$ 6.195.393,39. (Copias em anexo)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 16 de Abril de 2.026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal