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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 09/2026

“Retificação da portaria 06/2026 que dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do servidor Sr. José Adriano Antunes da Siqueira”.

RETIFICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Cotriguaçu e a Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, Art. 64, da Lei Complementar n.º 019/2005, de 16 de dezembro de 2005, Art. 12 inciso I, alínea a, da Lei Municipal n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.

Resolve,

Retificar a Portaria nº 06/2026, de 18 de março de 2026, publicada no Diário Oficial dos municípios, em 20 de março de 2026, Páginas 423 e 424 da edição 4.952.

Onde se lê:

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor Sr. José Adriano Antunes da Siqueira, portador do RG n.º 023******74, efetivo no cargo de Agente Público, Nível “04”, Classe “B”, matricula 5806, contando com um total de 3.527 dias, sendo, 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 02 (dois) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, calculado pela média aritmética simples de 80% (oitenta) por cento das maiores remunerações de contribuições, conforme o processo administrativo do PREVI-COTRI n.º 270122026, a partir de 25 de março, até posterior deliberação.

Leia-se:

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor Sr. José Adriano Antunes da Siqueira, portador do RG n.º 023.*******74, efetivo no cargo de Agente Público, Nível “04”, Classe “B”, matricula 5806, contando com um total de 3.429 dias, sendo, 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, calculado pela média aritmética simples de 80% (oitenta) por cento das maiores remunerações de contribuições, conforme o processo administrativo do PREVI-COTRI n.º 270122026, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT,17 de abril de 2026.

 

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 007/2021

HOMOLOGO:

Moises Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT