DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NA DATA DE 20 DE ABRIL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, e consoante às normas gerais do Direito Público.
CONSIDERANDO o Decreto 003, de 12 de Janeiro de 2026, Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e os pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo Afonso – MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências
CONSIDERANDO o Decreto 010, De 13 de Fevereiro de 2026, Dispõe sobre a regulamentação dos serviços essenciais nos órgãos públicos do Município de Santo Afonso durante os feriados e pontos facultativos e dá outras providências
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no Serviço Público Municipal no dia 20 de Abril de 2026 (Segunda-Feira).
Art. 2° - Os órgãos públicos municipais estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais citados nos parágrafos do art. 3º deste decreto.
Art. 3º - Serão mantidos os serviços essenciais conforme descriminado no Decreto Municipal nº010/2026.
Art. 4° - Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados, não relacionados no art. 3º deste decreto, voltarão às suas atividades normais no dia 22 de Abril de 2026, e não sofrerão prejuízos quanto às suas remunerações.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 17 DE ABRIL DE 2026.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.