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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

RESOLUÇÃO N° 010/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do IGD e IGM para a realização de capacitação da equipe terceirizada do Cadastro Único.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal n° 2.630/2025, em reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2026 e,

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n° 8.742/1993);

Considerando que o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e o Índice de Gestão Municipal (IGM) têm como finalidade apoiar a gestão;

Considerando a necessidade de qualificação contínua dos profissionais do Cadastro Único;

Considerando as diretrizes estaduais e federais de capacitação técnica;

Considerando a deliberação da plenária realizada em 17 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar e autorizar a utilização de recursos do IGD-PBF e IGM para capacitação da equipe terceirizada do Cadastro Único.

Art. 2° A capacitação visa aprimorar conhecimentos técnicos sobre sistemas, normativas e procedimentos do Cadastro Único.

Art. 3° Os recursos poderão ser utilizados para custear despesas relacionadas à capacitação, tais como:

I - pagamento de diárias aos participantes para custeio de despesas com alimentação e estadia durante a capacitação;

II - custeio de deslocamento dos participantes para participação em capacitação, inclusive quando realizada em outros municípios, como Cuiabá/MT;

III - demais despesas necessárias à execução da atividade, desde que devidamente justificadas.

Art. 4° A execução deverá observar os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

Art. 5° A gestão municipal deverá prestar contas ao CMAS.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Campo Novo do Parecis/MT, 17 de abril de 2026.

JACKELINE DE JESUS CURADO Presidente do CMAS

Portaria n° 1.275/2025

DENISE ELISANA DA SILVA SPANIVELLO Secretário(a) Executivo(a)

Portaria n° 1.400/2025