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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

PORTARIA 06/2026 - RETIFICAÇÃO

PORTARIA N.º 006/2026
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da
Portaria 011/2025 que Dispõe sobre a
Concessão do Benefício de
Aposentadoria por Incapacidade
Permanente para o Trabalho em
favor da Servidora Sra. LUCIA
RAMOS FERNANDES”.
A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Onde se lê:
RESOLVE

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos
termos do Artigo 40, §1º, inciso I, e §8º da Constituição Federal com redação determinada
pela Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 12, I, alínea “a”, da Lei Complementar
nº 061, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Feliz Natal/MT e Lei Complementar n.º 019/2012
que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação do
Município de Feliz Natal.
Leia – se:
A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos
termos do Artigo 40, §1º, inciso I, e §8º da Constituição Federal com redação determinada
pela Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 12, I, alínea “a”, e artigo 14 da Lei
Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feliz Natal/MT e Lei
Complementar n.º 019/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remunerações dos
Profissionais da Educação do Município de Feliz Natal.
Onde se lê:
Art. 2º - Os proventos do benefício serão proporcionais ao tempo de contribuição,
calculados na forma da lei.
Leia – se:
Art. 2º - Os proventos do benefício serão integrais, calculados na forma da lei.

Registre, publique e cumpra-se.
Feliz Natal – MT, 16 de Março de 2026.


DANIELA DICÉLIA SCARIOT
Diretora Executiva


JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA
 Prefeito Municipal