Resolução nº 014/2026
RESOLUÇÃO Nº 014/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que confere a Lei Municipal nº1.574, de 22 de junho de 2004 e no Regimento Interno deste CMS.
CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde-SUS;
CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente, e da outra providencias;
CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros da área da saúde e da outra providencias;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
CONSIDERANDO a 3° Reunião Ordinária 09 de abril de 2026 do Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta OGU-SNAI/CGU N°01, de março de 2025 §2º para adesão ao “Módulo Ouvidoria” será exigida a apresentação de ato normativo que disponha sobre a organização e funcionamento da Ouvidoria conforme o disposto no artigo 17 da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.
RESOLVE:
Art.1º Aprova, por unanimidade o pleno presente a solicitação de acordo com o termo de adesão voluntária a plataforma integrada de Ouvidoria-Fala.BR.
Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-Se.
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Edna Benevides de Souza Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juara/MT
Gestão 2025/2028
Homologada:
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Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município de Juara/MT
Gestão 2025/2028
Juara MT 10/04/2026
Anexo Único
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA OGU-SNAI/CGU Nº 1, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Institui Termo de Adesão voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à
Informação - Fala.BR.
A OUVIDORA-GERAL DA UNIÃO e a SECRETÁRIA
NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, Decreto nº 7.724, de
16 de maio de 2012, e com base no Processo nº 00190.111543/2023- 66, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa Conjunta, o Termo de Adesão Voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
§1º A adesão poderá ser feita de maneira independente, ou conjunta, em relação aos módulos de Ouvidoria e de Acesso à Informação.
§2º Para adesão ao “Módulo Ouvidoria” será exigida a apresentação de ato normativo que disponha sobre a organização e funcionamento da ouvidoria, conforme o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
§3º Para adesão ao “Módulo Acesso à Informação” será exigida a apresentação de ato normativo que defina as regras específicas para assegurar o acesso à informação, conforme o disposto no artigo 45 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§4º O disposto nesta Instrução Normativa Conjunta não se aplica aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal, dada a obrigatoriedade de uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR em conformidade com o art.16 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o art. 11-A do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa CGU nº 26, de 11 de dezembro de 2023:
I - Art. 1º;
II - Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor em primeiro de maio de dois mil e vinte e cinco.
ARIANA FRANCES CARVALHO DE SOUZA
Ouvidora-Geral da União
ANA TÚLIA DE MACEDO
Secretária Nacional de Acesso à Informação