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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal nº 3.359/2026

Lei Municipal n° 3.359, de 17 de abril de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 254.376,32 (duzentos e cinquenta quatro mil, trezentos e setenta seis reais e trinta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

13.100

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

13

Cultura

13.392

Difusão Cultura

13.392.0036

Cultura pra Todos

13.362.0036.2639

Lei Aldir Blanc no âmbito do Município de Juara-MT

33.50

33.90

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

................................................................................................................................... R$ 242.376,32

Aplicações Direta ..................................................................................................R$ 12.000,00

Fonte

1.719.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 48.196,09 (quarenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e nove centavos), na dotação abaixo discriminada:

13.100

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

13

Cultura

13.392

Difusão Cultura

13.392.0036

Cultura pra Todos

13.362.0036.1965

Lei Aldir Blanc no âmbito do Município de Juara-MT-Equipamentos

44.90

Aplicações Direta ....................................................................................................R$ 48.196,09

Fonte

2.719.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Art. 4º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 3º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 17 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município