Lei Municipal nº 3.360/2026
Lei Municipal n° 3.360, de 17 de abril de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 61.836,66 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), na dotação abaixo discriminada:
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06.100 |
Secretaria Municipal de Cidade |
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04.122.0022.2754 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual, de autoria dos Vereadores Zé Carlos Mototaxi e Zé Galvão – Transferências de Recursos Financeiros a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores de Catuai (APROMOCA), nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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33.50 |
Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos .............................................. .......................................................................................................................................... R$ 61.836,66 |
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Credito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial ou total, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
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13.100 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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23.692.0022 |
Emendas Parlamentares |
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23.692.0022.2740 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 022/2025 de autoria dos Vereadores Zé Carlos Mototaxi e Zé Galvão – Transferências de Recursos Financeiros a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores de Catuai (APROMOCA), nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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33.50 |
Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ............................................... ........................................................................................................................................... R$ 21.836,66 |
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13.100 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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23 423 0022 2744 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 036/2025, de autoria do Vereador Zé Carlos Mototáxi – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik (Aldeia Pé de Mutum), nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ........................................................................................................................................... R$ 40.000,00 |
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Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de abril de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município