PORTARIA Nº 377/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais relacionados a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 080/2026, referente ao PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 007/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:
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ATA Nº: |
080/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COM FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS MATERIAIS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT. |
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EMPRESA: |
JK BORRACHARIA LTDA |
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CNPJ: |
38.329.295/0001-17 |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
JOSE ALFREDO ZIMER |
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CARGO: |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE |
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MATRÍCULA: |
5934 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
JOSUE MACIEL GETESKI |
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CARGO: |
CHEFE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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MATRÍCULA: |
4428 |
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
WEVERSON FERNANDES CONDAQUI |
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CARGO: |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
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MATRÍCULA: |
5888 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
ERLANDE MARTINS PEREIRA |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL II - ADMINISTRAÇÃO |
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MATRÍCULA: |
5891 |
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SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
LINCOLN FERNANDES |
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CARGO: |
OPERADOR DE CAMINHÃO MELOZO -40 HORAS |
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MATRÍCULA: |
768 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
FERNANDO LANZARIN PONTES |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL IV - ASSISTENCIA SOCIAL |
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MATRÍCULA: |
5899 |
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SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
ILSON APARECIDO DE OLIVEIRA |
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CARGO: |
CHEFE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS |
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MATRÍCULA: |
5837 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
JOSE ALEXANDRE BRAZ |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL III - VIAÇÃO E OBRAS |
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MATRÍCULA: |
6491 |
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SECRETARIA DE SAÚDE - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
RAFAEL LEANDRO DE OLIVEIRA |
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CARGO: |
CHEFE DE TRANSPORTES |
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MATRÍCULA: |
3923 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
WENDERSON JUNIOR DOS SANTOS DE JESUS |
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CARGO: |
ASSESSOR II - SAUDE |
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MATRÍCULA: |
6317 |
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SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
JURANDIR LEONIR HARTMANN |
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CARGO: |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - 40 HORAS |
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MATRÍCULA: |
827 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
EDSON GOMES DOS SANTOS |
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CARGO: |
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA VIAÇÃO E OBRAS |
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MATRÍCULA: |
6213 |
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SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS / ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / GABINETE DO PREFEITO - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
BRENO RODRIGUES DA CUNHA |
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CARGO: |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO |
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MATRÍCULA: |
5956 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
AMAURI CARRA |
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CARGO: |
DIRETOR DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL |
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MATRÍCULA: |
5818 |
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Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;
II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;
VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;
XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT