PORTARIA Nº 1.007, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que assegura aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de convocação;
Considerando o requerimento de folga compensatória, acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, devidamente protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:
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MAT. |
SERVIDOR |
DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO |
DATA FINAL DO USUFRUTO |
QUANTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS |
FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE: |
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587/1886 |
EDMARY DE SOUZA KOCHE CASSEPP |
06/02/2026 |
06/02/2026 |
1 |
2022 |
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587/1886 |
EDMARY DE SOUZA KOCHE CASSEPP |
09/02/2026 |
11/02/2026 |
3 |
2022 |
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4183 |
IVANETI LUTEREK |
16/04/2026 |
17/04/2026 |
2 |
2016 |
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4183 |
IVANETI LUTEREK |
22/04/2026 |
23/04/2026 |
2 |
2016 |
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10371 |
NEIVA BRUN |
18/03/2026 |
20/03/2026 |
3 |
2022 |
|
10371 |
NEIVA BRUN |
23/03/2026 |
27/03/2026 |
5 |
2022 E 2024 |
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3936 |
PAULA GRASIELA MARTINI |
17/04/2026 |
17/04/2026 |
1 |
2018 |
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11046 |
ROBINSON KLAY OLIVEIRA DE LIMA |
16/04/2026 |
16/04/2026 |
1 |
2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração