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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 13/2026

À vista dos elementos constantes no presente Processo, devidamente justificado, CONSIDERANDO que o Parecer Técnico concluiu pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o disposto no art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO, ainda, que o PARECER JURÍDICO N° 118/2026 atesta o cumprimento das exigências legais pertinentes; e, no uso das atribuições que me foram conferidas, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 13/2026.

Em consequência, AUTORIZO a contratação, conforme especificações a seguir:

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para locação de imóvel do tipo prédio, destinado à instalação e ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer do Município de Novo Mundo – MT, visando atender às necessidades administrativas e operacionais da referida Secretaria, proporcionando espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades institucionais, a organização dos setores administrativos e o atendimento à população.

Favorecido: B3 GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA – CNPJ n° 65.084.125/0001-10

Valor Total: R$ 104.040,00 (cento e quatro mil e quarenta reais)

Fundamento Legal: art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021

A Justificativa encontra-se devidamente juntada aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 31/2026.

Determino, por fim, que seja dada a devida publicidade, em especial a prevista no artigo 72, parágrafo único, da Lei 14.133/21, bem como o regular prosseguimento do feito, com sua devida autuação e posterior arquivamento.

Novo Mundo, 17 de abril de 2026

CASCIANO MARTINS REIS

PREFEITO MUNICIPAL