LEI N.º 1347/2026.
LEI N.º 1347/2026.
Dispõe sobre a criação e normatização da feira livre de Torixoréu - MT, denominada "Feira do Produtor de Torixoréu", autoriza a concessão de premiações para fomento da feira e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - - A feira livre de Torixoréu-MT, denominada "Feira do Produtor de Torixoréu", funcionará as quartas-feiras, no horário das 16:00 às 23:00 horas, na Rua Cuiabá, em frente ao Terminal Rodoviário.
Parágrafo único: A localidade e dia de realização da feira poderão ser, excepcionalmente, alterados em virtude de feriados e de situações climáticas que prejudiquem os trabalhos à céu aberto.
Art. 2º - A "Feira do Produtor de Torixoréu" destina-se à venda, exclusivamente a varejo, de alimentos "in natura", produtos oriundos de estabelecimentos comerciais, industriais e da agricultura familiar, produtos artesanais e outros gêneros alimentícios.
Art. 3º - Os produtos de origem animal e vegetal, independente do local de produção, poderão ser objeto de fiscalização sanitária, nos termos da legislação municipal, em especial, no que se refere ao SIM.
Art. 4 º - Para a realização semanal da "Feira do Produtor de Torixoréu", o Poder Executivo fornecerá estrutura de som e locução.
Parágrafo primeiro: A fim de fomentar a feira e promover a participação social, a Secretaria Municipal de Agricultura, poderá conceder premiação semanal em valores ou bens móveis, limitada à R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo segundo: A concessão de prêmios a que se refere o parágrafo primeiro, será realizada diretamente ao vencedor, mediante termo de doação do bem ou transferência bancária.
Art. 5º - Fica instituído o aniversário da "Feira do Produtor de Torixoréu", que será comemorado anualmente, no mês de abril de cada ano.
Parágrafo único – Por ocasião do aniversário da feira, o Poder Executivo poderá custear além do som e locução, estrutura de palco, decoração e iluminação, e ainda, realizar premiação
especial em dinheiro ou bem móvel, limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cuja concessão deverá observar o disposto no §2º, do art. 4º.
Art. 6º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, possibilitada a transferência financeira.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 17 dias do mês de abril de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal