LEI N.º 1348/ 2026.
LEI N.º 1348/ 2026.
Cria o Centro Municipal de Educação Infantil de Torixoréu-MT e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – º Fica criada uma unidade de ensino CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil denominado Benedita Bento (Mãe Ditinha), localizado Rua Campos Belos, nº 121 Centro de Torixoréu-MT.
Art. 2º - Fica extinta, como estrutura independente, a Creche Municipal Benedita Bento (Mãe Ditinha), cujos serviços por ela prestados serão parte integrante da estrutura do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil de Torixoréu-MT.
Art. 2º – As alterações de que trata esta Lei fundamentam-se na necessidade de adequação e centralização da educação infantil em um único prédio na zona urbana do município, em estrita observância aos dispositivos do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 992/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 17 dias do mês de abril de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal