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Prefeitura Municipal de Torixoréu

LEI Nº 1350/ 2026.

LEI Nº 1350/ 2026.

“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de novo Projeto/Atividade, no valor de R$ R$ 465.495,15 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais, e Quinze Centavos) no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Torixoréu

Órgão:

05 Secretaria Municipal de Viação e Obras

Função:

15 Urbanismo

Subfunção:

451 Infra-Estrutura Urbana

Programa:

4040 – Cidade Bonita

Projeto/Atividade:

1xxx – Construção da Praça Pública no Distrito Pouso Alto

Natureza da Despesa:

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas (FONTE 1.701).....R$ 400.000,00

Natureza da Despesa:

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas (FONTE 2.500).....R$ 65.495,15

Total

R$ 465.495,15

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Excesso de Arrecadação na Fonte 1.701, proveniente de recursos de convênio nº 0122/2026 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA, conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Para cobertura da despesa com a contrapartida serão utilizados recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial (2025)., na Fonte 2.500.0.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, 17 de abril de 2026

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal