LEI Nº 1350/ 2026.
LEI Nº 1350/ 2026.
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de novo Projeto/Atividade, no valor de R$ R$ 465.495,15 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais, e Quinze Centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Torixoréu
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Órgão: |
05 Secretaria Municipal de Viação e Obras |
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Função: |
15 Urbanismo |
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Subfunção: |
451 Infra-Estrutura Urbana |
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Programa: |
4040 – Cidade Bonita |
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Projeto/Atividade: |
1xxx – Construção da Praça Pública no Distrito Pouso Alto |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas (FONTE 1.701).....R$ 400.000,00 |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas (FONTE 2.500).....R$ 65.495,15 |
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Total |
R$ 465.495,15 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Excesso de Arrecadação na Fonte 1.701, proveniente de recursos de convênio nº 0122/2026 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA, conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – Para cobertura da despesa com a contrapartida serão utilizados recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial (2025)., na Fonte 2.500.0.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, 17 de abril de 2026
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal