PORTARIA Nº 161/2026/GAPRE, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 161/2026/GAPRE, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA E A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR JOSEILTON DOS SANTOS NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III, e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o servidor JOSEILTON DOS SANTOS NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Transporte de Saúde, foi designado para exercer função de Gerência de Frota, junto à Administração Municipal, constando, ainda, como beneficiário de Verba Indenizatória no Ato Autorizativo nº 002/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da forma de retribuição pelo exercício da função de Gerência de Frotas, com a cessação da verba indenizatória e a concessão da correspondente gratificação de função, nos termos da legislação municipal aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessado, a partir de 17/04/2026, o pagamento da Verba Indenizatória anteriormente atribuída ao servidor JOSEILTON DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula funcional nº 2400, revogando-se, exclusivamente em relação ao servidor, a autorização constante no Ato Autorizativo de Verba Indenizatória nº 001/2025.
Art. 2º Fica concedida ao servidor JOSEILTON DOS SANTOS NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Transporte de Saúde, designado para o exercício de função de Gerência de Frotas por meio da Portaria nº 071/2025/GAPRE, de 13 de janeiro de 2025, a percepção da remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base correspondente ao Nível I, Classe “A”, nos termos dos artigos 20 a 22, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 02 de julho de 2021, enquanto perdurar a designação.
Art. 3º Compete à Gerência de Recursos Humanos promover as anotações funcionais, exclusão da verba indenizatória e inclusão da gratificação prevista nesta Portaria, adotando as providências necessárias em folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal