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Prefeitura Municipal de Torixoréu

LEI COMPLEMENTAR N.º 108/ 2026.

LEI COMPLEMENTAR N.º 108/ 2026.

“Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 47 de 09 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar Municipal 47 de 2023, para adequar a remuneração do Assessor Contábil, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta da dotação orçamentária própria, respeitados os limites e preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, o art. 11, da Lei Complementar Municipal nº 53 de 21 de março de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2.026.



THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026

A) QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E SUBSÍDIOS:

CARGO

NATUREZA

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Assessor Contábil

Cargo em Comissão

R$ 5.000,00

40 horas semanais