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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N°043/2023.

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N°043/2023.

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°043/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E VISÃO CONTABIL EIRELI, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a VISÃO CONTABIL EIRELI, doravante denominada contratada, representada por LUCIANO DE ARRUDA BANA, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°043/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$19.986,25 (Dezenove Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) referente ao Contrato n°043/2023, decorrente de Dispensa de Licitação n°014/2023, Ratificada em 18/04/2023, com fulcro na Lei n°8.666/93 de 21 de Junho de 1993.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1      Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°043/2023

passará a ser de R$75.192,76 (Setenta e Cinco Mil, Cento e Noventa e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 18/04/2026.

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1      Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.001 – Secretaria Municipal de Educação

2.162 – Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 66/1500

R$15.283,61 (Quinze Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Um Centavos).

2.159 – Manutenção do Departamento do Ensino Infantil

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 51/1500

R$ 4.702,64 (Quatro Mil, Setecentos e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos).

5.         CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

5.1      Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°043/2023.

 

 

 

 

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 17 de Abril de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

VISÃO CONTABIL EIRELI LUCIANO DE ARRUDA BANA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023