LEI N.º 1351/ 2026.
LEI N.º 1351/ 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro e estrutural para realização de eventos religiosos tradicionais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro e/ou estrutural para a realização de eventos religiosos tradicionalmente realizados pela Igreja Católica no Município de Torixoréu-MT, em especial:
I – Festa de Santos Reis – Distrito de Diamantino e Pouso Alto: realizadas no mês Janeiro;
II – Festa de São João Bosco – Zona Urbana: realizada no mês de abril na véspera do dia do padroeiro comemorado no dia 30 de abril de cada ano;
III –Festa do Divino Pai Eterno – Zona Urbana: realizada no mês de julho;
IV – Festa de Nossa Senhora Aparecida – Serrinha (zona rural): realizada no mês de outubro;
V – Festa de Todos os Santos – Furnas (zona rural): realizada no mês de novembro.
Art. 2º - O auxílio a que se refere o art. 1º desta lei poderá ser prestado por meio do repasse de recursos à Igreja Católica em conta de sua titularidade, a partir da apresentação de plano de trabalho ou cronograma do evento, ambos acompanhados de orçamento.
Parágrafo único: A igreja deverá realizar prestação de contas dos recursos, a qual deverá ser instruída com registros fotográficos das contratações realizadas e documentação fiscal.
Art. 3º - A prestação de auxílio mediante fornecimento de estrutura será realizada por meio de serviços, contratados previamente ou em específico para esta finalidade, pelo próprio município, como: som, palco, tenda e iluminação e deverá ser precedida de requerimento da igreja acompanhado de plano de trabalho ou cronograma do evento.
Art. 4 º - Para repasse de recursos em espécie à igreja, poderá ser realizado termo de cooperação financeira, em que deverá constar o responsável legal pela igreja, tesouraria e a conta para recebimento dos recursos, além das demais previsões quanto à prestação de contas e penalidades em caso de descumprimento do objeto pactuado.
Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 17 dias do mês de abril de 2.026
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal