Portaria 220 e 221
PORTARIA Nº 220/2026
Dispõe sobre a prorrogação extraordinária da portaria nº 786/2025 de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar SAD nº 22.921/2025 de 17 de dezembro de 2025;
Considerando o Ofício n° 022/2026 de 10 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.518 em 10 de fevereiro de 2026 que, solicita prorrogação de 60 dias;
Considerando a prorrogação de prazo concedido através da Portaria nº 067/2026, por 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2026;
Considerando a necessidade de aguardar ampla defesa e direito ao contraditório dos possíveis sindicados;
Considerando o ofício n° 027/2026 de 16 de abril de 2026, solicitando prorrogação extraordinária de prazo, por mais 30 (trinta dias), nos termos do parágrafo único do art. 8º do Decreto Municipal nº 1.378/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nomeada pela Portaria nº 786/2025, dar continuidade no processo SAD nº 22.921/2025, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 17 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de abril de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 221/2026
Dispõe sobre designação de servidora para responder pelas atividades ligadas à área da Tesouraria.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o Oficio nº 039/2026/GAB/SEFIN, de 17 de abril de 2026, protocolado sob o processo SAD nº 10.836/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada à servidora Flávia Cavichioli da Silva, matrícula nº 4534, brasileira, maior, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, responsável por responder sem ônus ao município, pelas atividades ligadas à área da Tesouraria/Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput deste artigo são estabelecidas pelo inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 149/2017, Estrutura Organizacional das Unidades Administrativas do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de abril de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |