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Instituto Municipal da Previdência dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV

PORTARIA Nº 06/SERRAPREV/2026.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 08001220100098258, páginas 01/07, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 03/06/2025 e Certidão de Tempo de Contribuição. 2734/2024, páginas 01/04, emitida pelo Mato Grosso Previdência – MTPREV, ambas em nome da Sra. MARIA SOLANGE DE SOUZA GOMES, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.772 dias líquidos, correspondentes a 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

08/02/1999 a 31/12/1999

Estado de Mato Grosso

00 Anos, 10 Meses e 23 Dias

01/02/2002 a 13/03/2004

Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tangara

02 Anos, 01 Mês e 13 Dias

27/04/2004 a 03/03/2006

Colegio Ideal LTDA

01 Ano, 10 Meses e 07 Dias

20/02/1995 a 31/12/1996

MTPREV

01 Ano, 10 Meses e 16 Dias

17/02/1997 a 31/12/1997

MTPREV

00 Anos, 10 Meses e 18 Dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV