PORTARIA Nº 435, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA AO SERVIDOR ROBSON FERNANDO COSTA CANDIDO, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.306/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO:
· A Lei Municipal nº 1.306/2009 que dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores públicos municipais responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais, e dá outras providências;
· O requerimento do servidor;
· A decisão administrativa e Parecer Jurídico emitido através do memorando via 1Doc nº 7.752/2026 datado em 09 de abril de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir do dia 22 de abril de 2026, ao servidor Robson Fernando Costa Candido, matrícula nº 4671, efetivo no cargo de Médico Clínico Geral, redução da carga horária de 40h (quarenta horas) para 20h (vinte horas) semanais, em virtude da necessidade de acompanhar sua filha, que possui necessidades especiais e está em tratamento especializado, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.306/2009;
Art. 2º A redução da carga horária se dará sem redução da remuneração do servidor pelo período de 12 (doze) meses, sendo necessária nova avaliação para manutenção ou interrupção, a depender do estado de saúde do paciente no período;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de abril de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina