RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 317/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2025
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AS RODRIGUES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 52.427.896/0001-93, com sede na Rua Minas Gerais, nº 1077, Sala 02, Bairro Centro, na Cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, CEP 78.285-000, e-mail eng.asrodriguesprestadora@gmail.com, Telefone (65) 9 9651-8642, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representado pela Sra. AMANDA RODRIGUES SANTANA, inscrita no CPF nº xxx.538.191-xx, conforme as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO Comunicação Interna nº 114/2026, encaminhada pelo Secretaria Municipal de Obras, optou-se pela rescisão amigável da Ata de Registro de Preço;
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 – Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 138, II, e nos termos da Cláusula 09, subcláusula 09.4 da Ata de Registro de Preço nº 317/2025.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE REBOQUE COM CAMINHÃO PRANCHA EQUIPADO COM RAMPA HIDRÁULICA, PELO SISTEMA DE PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EVENTUAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT .
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 09 – Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados da Ata de Registro de Preço em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:
“9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou;”.
A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso V e VIII, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso II, cita como poderá ser determinada:
“Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;”.
A rescisão amigável da Ata de Registro de Preços justifica-se pela solicitação da empresa, que alegou a inviabilidade de continuidade dos serviços por ser isenta de inscrição estadual, fato que impossibilita a execução de serviços interestaduais.
Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma amigável a Ata de Registro de Preço nº 317/2025, do Pregão Eletrônico nº 059/2025.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 17 de abril de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
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AS RODRIGUES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ nº. 52.427.896/0001-93
AMANDA RODRIGUES SANTANA
CPF nº. xxx.538.191-xx
Contratada