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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP

ATO NORMATIVO Nº 029, DE 17 DE abril DE 2026

“ESTABELECE EXTRAORDINARIAMENTE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO NA SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP, DOS COMISSIONADOS DA SEDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NILMAR NUNES DE MIRANDA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do CISVP.

Considerando os dias de trabalho e as readequações dos servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP;

Considerando que o novo horário visa adequar a execução dos serviços administrativos com a melhor qualidade, e por fim;

Considerando o interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º- Fica estabelecido, extraordinariamente, novo horário de funcionamento e de atendimento na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP, a partir do dia 01 de maio de 2026, de segunda a sexta-feira, das 7:00hs às 13:00hs;

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, ao dia primeiro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP