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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 67, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício  crédito adicional de Alteração de Fonte de Recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Dotação 1: 002.12.361.0010.20058

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1001750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Dotação 2: 002.12.365.0010.10043

Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1001750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1: 001.10.302.0013.20080

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Dotação 2: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

TOTAL: R$ 160.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Dotação 1: 002.12.361.0010.20058

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Dotação 2: 002.12.365.0010.10043

Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1: 001.10.302.0013.20080

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.1002750.000 Recursos De Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Dotação 2: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.1002750.000 Recursos De Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

TOTAL: R$ 160.000,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025, por se tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Campo Novo do Parecis/MT, 10 de abril de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração - Interina