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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

VTN/ha / 2026

VTN/ha / 2026

A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, vem tornar público que aos 16 (dezesseis) de Abril de 2.026 (dois mil e vinte e seis), informou o VTN/ha (Valor da Terra Nua por hectare) à RFB (Receita Federal do Brasil) para o ano de 2026, encaminhado via e-process no site da RFB em Cuiabá-MT, sito à Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99, CPA (Centro Político Empresarial), em cumprimento ao disposto na IN da RFB nº 1562/2015 com atualizações na IN RFB nº 1877 de 14 de Março de 2019 e alterações segundo IN nº 2018 de 31 de Março de 2021.

Os dados sobre o levantamento dos valores foram realizados através de Descrição Simplificada da Metodologia, com base na Coleta de Informações a Campo no Território Municipal, nos municípios circunvizinhos e tabela do INPC. A responsável pelo levantamento dos dados e confecção do Laudo é a Engenheira Florestal Srª Anni Karini Reina, inscrito no CREA nº 34222 MT e RPN 1214761038, onde o período de realização compreende de 02 de Janeiro de 2026 a Março de 2026 e são descritos abaixo por aptidão:

Lavoura Aptidão Boa: - R$ 26.404,91 (vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e um centavos);

Lavoura Aptidão Regular: - R$ 15.464,80 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);

Lavoura Aptidão Restrita: - R$ 11.046,29 (onze mil, quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);

Pastagem Plantada:......... - R$ 9.941,66 (nove mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos);

Pastagem Natural ou Silvicultura: - R$ 6.075,46 (seis mil, setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);

Preservação da Fauna e Flora: - R$ 5.799,30 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta centavos).

Valores informados através do Ofício nº 085/2026 do Gabinete do Prefeito Municipal no qual segue assinado pelo Prefeito de Peixoto de Azevedo, NILMAR NUNES DE MIRANDA (digitalmente) e pela Engenheira Florestal Anni Karini Reina, seguido do Laudo do VTN e ART encaminhados via e-process à RFB pela fiscal de tributos habilitada pelo RFB através do Convênio com o Município.

Peixoto de Azevedo, 16 de Abril de 2.026