PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 149/2025
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 149/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.961.171/0001-91, com a sede Rua Rui Barbosa nº 228, Bairro: Centro, na cidade de Araputanga-MT, no Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], representado neste ato pelo Sr. Jesus Roberto Angeloni, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxx58X SSP/SP e inscrito sob o CPF nº. 686.xxx.xxx-15, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei n°. 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria ao Contrato nº 149/2025:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente termo de apostilamento a inclusão de dotação orçamentária, bem como a readequação da distribuição entre fontes de recursos, sem alteração do valor global do contrato, visando atender às despesas da Secretaria Municipal de Saúde relativas ao Contrato Administrativo nº 149/2025, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 026/2025, cujo objeto consiste na aquisição de imóvel onde funciona o Hospital e Maternidade Araputanga Ltda., bem como de equipamentos e bens móveis, conforme laudo técnico de avaliação e autorização contida na Lei Municipal nº 1.829/2025, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
(...) IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Em decorrência da inclusão de dotação orçamentária, a despesa passará a correr à conta das seguintes rubricas orçamentárias:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos |
VALOR |
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Secretaria Municipal de Saúde |
(496) 08.002.10.302.0071.1145.4.4.90. F. R 2.500 |
R$ 175.268,77 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
(510) 08.002.10.302.0071.1145.4.4.90. F. R 2.755 |
R$ 867.020,08 |
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 17 de abril de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL