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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 5, DE 17/04/2026 - Averbação de Tempo de Contribuição - Carmelucia Bento Aguiar

PORTARIA Nº 5, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre Averbação de Tempo de Contribuição não concomitante em favor da Senhora Carmelucia Bento Aguiar, servidora pública efetiva deste Município.

O Secretário Municipal de Planejamento de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição sob nº. 12001320100531238 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º Fica averbado o tempo de contribuição não concomitante equivalente há 4 Anos, 08 Meses e 11 Dias, totalizando 1.711 dias líquidos:

Período

Órgão

Tempo

17/02/1993 a 31/05/1995

MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

02 Anos, 03 Meses e 14 Dias

01/06/1995 a 31/12/1995

MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

07 Meses

02/01/1996 a 31/12/1996

MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

11 Meses e 29 Dias

03/03/1997 a 31/12/1997

MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

09 Meses e 28 Dias

Dias Líquidos: 1.711

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

São Félix do Araguaia/MT, 17 de abril de 2026.

Paulo Roberto Gomes Luz Tres

Secretário Municipal de Planejamento