TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2025
MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 33.683.822/0001-73, com sede administrativa situada na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº. 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT, Cep: 78.565-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Rogério de Souza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 092xxx41 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 621.xxx.xxx.49, domiciliado na sede do Paço Municipal, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2025 que foi firmado com IBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBEDOURO
LTDA, o que faz mediante as cláusulas seguintes:
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preços n° 087/2025 oriundas do Processo Licitatório nº 037/2025, Pregão Eletrônico n° 022/2025;
Considerando, que a ata conta com prazo de validade de 12 meses, para suprir as necessidades deste município;
Considerando, os artigos 115, 124, 137, 138, 139, 155 a 163 da Lei 14.133/2021, os quais trata de contratos administrativos;
Considerando, a violação expressa da cláusula quarta da referida Ata de Registro de Preços, o qual no seu subitem 4.19, após o recebimento da ordem de fornecimento (via e-mail), /OF, os materiais/serviços DEVERÃO SER ENTREGUES PARCELADAMENTE, CONFORME A NECESSIDADE PELA CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, APÓS A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO EMITIDA PELA MUNICIPILIDADE, no endereço descrito
acima;
Considerando, o que dispõe a clausula quarta da referida Ata de Registro de Preços, o qual no subitem
4.2 estabelece que a fornecedora deverá “Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos”;
Considerando, a violação expressa a clausula quarta da referida Ata de Registro de Preços, o qual no seu subitem 4.3, estabelece “Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido”.
Considerando, que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta na solicitação anexa, OF 247/2026 (15/01/2026); OF 1450/2026 (17/02/2026); OF 1604/2026 (20/02/2026);
Considerando, as diversas tentativas deste município referente a entrega dos itens, pelo que, todas êxito; Considerando, que o descumprimento total ou parcial da ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nas clausulas de ordem m° 09 e 10, da referida ARP e nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021;
1.1 Fica, por meio do presente instrumento, rescindido unilateralmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2025, CUJO OBJETO É O “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS E MÓVEIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT”
1.1.1 A presente rescisão, se justifica pela ausência da assinatura da ata de registro de preços por parte da empresa mesmo após devidamente convocada.
2.1 A Rescisão da ata de registro de preços em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, sem prejuízo da eventual apuração futura quanto a eventual hipótese de aplicação de penalidades nos termos do art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O presente instrumento é pactuado em caráter irrevogável e irretratável.
3.1 A Prefeitura de Nova Bandeirantes providenciará a publicação do extrato da rescisão, que será publicado no Diário Oficial.
4.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Bandeirantes/MT, 23 de março de 2026
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO