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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

(*) Republicação para correção de erro material na Lei n° 2.766, de 12.03.2026, publicada no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição 4947, de 13.03.2026, págs 170 e 171, espe

 LEI N° 2.766, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.764.290,17, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.764.290,17 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Dotação 1: 004.08.244.0016.20101

Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

Dotação 2: 004.08.244.0016.20102

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO - IDG PBF

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 26600000000002 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PBF

Valor: R$ 35.336,80 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos)

Dotação 3: 004.08.245.0016.10067

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 26653110000001 Transferências de Convênios - Assistência Social - Exercício - Emenda Parlamentar 202523760005 - Jayme Campos

Valor: R$ 202.162,07 (duzentos e dois mil, cento e sessenta e dois reais e sete centavos)

Dotação 4: 004.08.245.0016.20104

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 26600000000006 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PAEFI

Valor: R$ 51.972,79 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos)

Dotação 5: 004.08.245.0016.20105

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 26600000000000 Transferência de Recursos do - FNAS - Exercício Anterior

Valor: R$8.895,05 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos)

Fonte de Recurso: 26600000000001 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco Básica

Valor: R$99.260,59 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos)

Fonte de Recurso: 26690000000000 Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social - Exercício Anterior

Valor: R$2.610,79 (dois mil, seiscentos e dez reais e setenta e nove centavos)

Valor Total: R$ 110.766,43 (cento e dez mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos)

Dotação 6: 004.08.245.0016.20106

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 26600000000003 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Especial

Valor: R$ 4.753,71 (quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos)

Dotação 7: 004.08.245.0016.20108

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO SUAS - IGD SUAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 26600000000005 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - IGD SUAS

Valor: R$ 596,69 (quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos)

Dotação 8: 004.08.245.0016.20109

Projeto/Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 26610000000001 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS

Valor: R$ 13.966,88 (treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

Dotação 9: 005.08.245.0016.20110

Projeto/Atividade: GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUMIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 26610000000003 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FUPIS

Valor: R$ 2.008,06 (dois mil, oito reais e seis centavos)

Dotação 10: 006.08.243.0016.20112

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 27590000000001 Outros Recursos Vinculados - Fundo Criança e Adolescente

Valor: R$ 648.083,95 (seiscentos e quarenta e oito mil, oitenta e três reais e noventa e cinco centavos)

Dotação 11: 008.08.241.0016.20117

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 27590000000005 Outros Recursos Vinculados - Fundo da Pessoa Idosa

Valor: R$ 594.642,79 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)

VALOR TOTAL R$ 2.764.290,17

§ Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação I, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), decorrerão da anulação total da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

10.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Dotação: 004.08.244.0016.20101

Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 (Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos)

Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

§ Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I, da dotação 2 a 11, no valor de R$ 2.064.290,17 (dois milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e dezessete centavos), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte vinculada, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 12 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo