(*) Republicação para correção de erro material na Lei n° 2.766, de 12.03.2026, publicada no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição 4947, de 13.03.2026, págs 170 e 171, espe
LEI N° 2.766, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.764.290,17, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.764.290,17 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Dotação 1: 004.08.244.0016.20101
Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Dotação 2: 004.08.244.0016.20102
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO - IDG PBF
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26600000000002 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PBF
Valor: R$ 35.336,80 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos)
Dotação 3: 004.08.245.0016.10067
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26653110000001 Transferências de Convênios - Assistência Social - Exercício - Emenda Parlamentar 202523760005 - Jayme Campos
Valor: R$ 202.162,07 (duzentos e dois mil, cento e sessenta e dois reais e sete centavos)
Dotação 4: 004.08.245.0016.20104
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26600000000006 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PAEFI
Valor: R$ 51.972,79 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos)
Dotação 5: 004.08.245.0016.20105
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26600000000000 Transferência de Recursos do - FNAS - Exercício Anterior
Valor: R$8.895,05 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos)
Fonte de Recurso: 26600000000001 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco Básica
Valor: R$99.260,59 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos)
Fonte de Recurso: 26690000000000 Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social - Exercício Anterior
Valor: R$2.610,79 (dois mil, seiscentos e dez reais e setenta e nove centavos)
Valor Total: R$ 110.766,43 (cento e dez mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos)
Dotação 6: 004.08.245.0016.20106
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26600000000003 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Especial
Valor: R$ 4.753,71 (quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos)
Dotação 7: 004.08.245.0016.20108
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO SUAS - IGD SUAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26600000000005 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - IGD SUAS
Valor: R$ 596,69 (quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos)
Dotação 8: 004.08.245.0016.20109
Projeto/Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26610000000001 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS
Valor: R$ 13.966,88 (treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos)
Dotação 9: 005.08.245.0016.20110
Projeto/Atividade: GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUMIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26610000000003 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FUPIS
Valor: R$ 2.008,06 (dois mil, oito reais e seis centavos)
Dotação 10: 006.08.243.0016.20112
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 27590000000001 Outros Recursos Vinculados - Fundo Criança e Adolescente
Valor: R$ 648.083,95 (seiscentos e quarenta e oito mil, oitenta e três reais e noventa e cinco centavos)
Dotação 11: 008.08.241.0016.20117
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 27590000000005 Outros Recursos Vinculados - Fundo da Pessoa Idosa
Valor: R$ 594.642,79 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)
VALOR TOTAL R$ 2.764.290,17
§ 1° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação I, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), decorrerão da anulação total da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
10.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Dotação: 004.08.244.0016.20101
Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 (Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
§ 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I, da dotação 2 a 11, no valor de R$ 2.064.290,17 (dois milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e dezessete centavos), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte vinculada, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo