DECRETO Nº 5.341, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 5.341, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL DO OESTE - MT AFETADAS PELO DERRAMAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS EM AMBIENTE LACUSTRE, FLUVIAL, MARINHO E AQUÍFERO, CODIFICADO PELO COBRADE – 2.2.2.2.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SENHOR(a) HECTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito(a) do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º.
CONSIDERANDO o incidente de despejo de dejetos em curso d'água (córrego) localizado neste Município, aos fundos da Estação de Tratamento e Esgoto (ETE), ocorrido na data de 16/04/2026, podendo causar impactos significativos à qualidade da água, à fauna, à flora e à saúde pública;
CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos municípios decretar situação de emergência e estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o parecer do COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência como razão do evento CLASSIFICADO PELO COBRADE como DERRAMAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS EM AMBIENTE LACUSTRE, FLUVIAL, MARINHO E AQUÍFERO, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 2.2.2.2.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022; CONSIDERANDO as situações relatadas de anormalidade nas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Mirassol D’Oeste/MT, provocada pelo despejo de dejetos em curso d'água (córrego) localizado neste Município, aos fundos da Estação de Tratamento e Esgoto (ETE), sendo parte deste decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE – DERRAMAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS EM AMBIENTE LACUSTRE, FLUVIAL, MARINHO E AQUÍFERO – N° 2.2.2.2.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Mirassol D’Oeste- MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Mirassol D’Oeste- MT – MT.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito(a) de Mirassol D’Oeste- MT - MT,
17 de abril de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal