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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 106, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a cessação do exercício temporário do 4º Suplente de Vereador, convoca o 1º Suplente para reassumir o mandato, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, e:

CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 17 de abril de 2026 pelo Vereador Suplente CLÓVIS SALVADOR DE OLIVEIRA, 1º suplente do Partido Progressista (PP), comunicando a cessação de seu impedimento de saúde em 19 de abril de 2026 e declarando-se apto a retornar ao exercício do mandato;

CONSIDERANDO que o benefício previdenciário e o respectivo afastamento médico do referido suplente encerram-se em 19 de abril de 2026, restabelecendo o seu direito subjetivo de precedência à vaga a partir do dia seguinte;

CONSIDERANDO que a permanência do 4º Suplente, Sr. JUDSON SANDER PRATA, no cargo possuía natureza precária e condicional, vinculada à impossibilidade temporária de exercício pelos suplentes que o precediam;

CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 076/2026, que orienta pela observância estrita da ordem de suplência uma vez cessado o motivo do afastamento do candidato mais votado na ordem de sucessão;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, § 4º do Regimento Interno, que desobriga a prestação de novo compromisso de posse ao suplente que já o tenha feito anteriormente na mesma legislatura, bastando o registro em ata de seu retorno;

RESOLVE:

Art. 1º – Declarar a CESSAÇÃO do exercício temporário do mandato de Vereador pelo 4º Suplente, Sr. JUDSON SANDER PRATA, filiado ao Partido Progressista (PP), com efeitos a partir de 20 de abril de 2026.

Art. 2ºCONVOCAR o 1º Suplente do Partido Progressista (PP), Sr. CLÓVIS SALVADOR DE OLIVEIRA, para, nos termos do Regimento Interno, reassumir o exercício do mandato de Vereador nesta Câmara Municipal a partir de 20 de abril de 2026, em vaga decorrente da licença do titular Jorge Augusto de Almeida.

Art. 3º – O Vereador Suplente convocado deverá apresentar-se para a formalização do retorno e respectivo registro em ata na primeira sessão ordinária subsequente à data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4ºCUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Determine-se a imediata ciência aos Srs. Clóvis Salvador de Oliveira e Judson Sander Prata, bem como o encaminhamento de cópia à Secretaria de Recursos Humanos e ao setor de Contabilidade para as providências administrativas e funcionais pertinentes.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 20 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 17 de abril de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres