DESPACHO DE JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 002-2025
Vistos e examinados.
O presente Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis irregularidades atribuídas ao servidor M. C, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, matrícula funcional nº 239, no exercício de suas atribuições, bem como eventuais fatos conexos apurados no decorrer da instrução processual, nos termos dos artigos 193 a 200 da Lei Municipal nº 2.408/2010.
A Comissão Processante observou o devido processo legal, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa, com a regular instrução do feito, produção de provas e apresentação de defesa e ao final apresentou relatório conclusivo, opinando pela aplicação da penalidade de advertência.
Diante do exposto:
- ACOLHO e JULGO, de forma a acompanhar o relatório final da Comissão Processante, por seus próprios fundamentos, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os fins, e aplico ao servidor a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 155 da Lei nº 2.408/2010.
Considerando a conclusão do presente feito e a aplicação da penalidade cabível, DETERMINO o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 170, § 1º, da Lei Municipal nº 2.408/2010.
Determino, ainda, as seguintes providências administrativas:
a) O encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Fazenda, Administração, para ciência e demais medidas pertinentes, inclusive quanto ao retorno do servidor às suas funções regulares;
b) O envio à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, para que proceda ao devido registro da penalidade aplicada no assentamento funcional do servidor.
Colíder/MT, 17 de Abril de 2026
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal