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Pref. Diamantino

Onde –se lê: Art. 2º- Esta portaria entra em vigor do dia 01 de Abril de 2025, revoga-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 15 de abril de 2025

Leia-se:

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor do dia 01 de Abril de 2026, revoga-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 15 de abril de 2026

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Diamantino, 20 de abril de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

                                                                               Prefeito Municipal