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Pref. Pontes e Lacerda

Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Gestão 2016 /2018 e da outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Pontes e Lacerda, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

O disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

A Lei nº 8049 de 19 de novembro de 2009 que em seu art. 13 dispões sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência social – CMAS;

A Resolução CNAS nº 14 de 7 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CNAS, Gestão 2016/2018”;

RESOLVE,

Art. 1º - O processo eleitoral para a representação da sociedade civil, gestão 2016/2018 do CMAS, realizar-se-á através de Assembleia, especialmente convocada para este fim, por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, sob a fiscalização do Ministério Público.

Art. 2º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á no dia 26/09/2016, no horário das 9 às 11 horas, na Sala de Reuniões do Centro de Atendimento Municipal – CAM, localizado a Rua Ceará 1125, centro.

Art.3º Fica instituída pelo CMAS a Comissão Eleitoral composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, representada pelas Senhoras Marly Aparecida Santana e Irlana Regina Gajardoni e por dois conselheiros do segmento governamental Érica Gajardoni e Maria Lucia Leal Mundim.

§1º- A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a realização da Assembleia de Eleição.

§2º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes.

Art.4º A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

§1º Verificar, com base nos termos deste Edital, a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, candidatas a habilitação.

§2º Habilitar representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS.

§3º Divulgar a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição.

§4º Analisar e julgar os pedidos de recursos, bem como divulgá-los.

Art. 5º Para se habilitarem ao processo eleitoral, as Entidades e Organizações de Assistência Social e os Representantes de Usuários e Trabalhadores da Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o discriminado abaixo:

I – Para as Entidades e Organizações de Assistência Social:

a) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I deste Edital, a Comissão de Habilitação assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição;

b) Cópia do Estatuto Social da Entidade devidamente registrado em Cartório;

c) Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria;

d) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

e) Cópia do comprovante de inscrição no CMAS de Pontes e Lacerda.

II – Para as Entidades e Organizações dos Trabalhadores do SUAS:

a) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais;

b) Declaração de funcionamento, conforme Anexo II deste Edital;

c) Cópia do Estatuto Social da Entidade devidamente registrado em Cartório;

d) Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria;

e) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV – Para os representantes dos usuários da assistência social:

a) Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedido pelo órgão gestor da assistência social municipal, assinado por coordenador(a) de CRAS, CREAS ou outro projeto social, conforme Anexo III deste Edital;

b) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais;

Art. 6º A documentação necessária para a habilitação, conforme artigo 5º, Incisos I, II e III, deverá ser protocolada diretamente na Secretaria Executiva no período de 03 a 17/08/2016, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, localizada na Rua Ceará, 1125, centro – no Centro de Atendimento Municipal – CAM, no horário das 7 às 13 horas.

Art. 7º A eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Comissão Eleitoral de forma paritária, composta por 04 (quatro) membros escolhidos entre os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e conselheiros do segmento governamental.

Parágrafo 1º Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMAS, dar ciência e tornar público os termos deste Edital de Convocação do Processo.

Art. 8º A mesa receptora formada para a Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:

a. registrar em ata o processo eleitoral, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

b. registrar o nome dos indicados, de forma legível, na lista de presença;

c. colher as assinaturas dos indicados nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;

d. registrar as ocorrências;

e. entregar as cédulas rubricadas aos delegados com direito a voto a serem votados;

f. apoiar todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral.

Art. 9º A eleição processar-se-á em assembleia geral das entidades e organizações habilitadas e com suas candidaturas devidamente registradas.

Art. 10 Cada Entidade terá direito a 03 (três) votos, sendo 01 (um) voto para cada segmento a ser preenchido (prestador(a) de serviço, profissionais e usuários da Assistência Social).

Art. 11 As vagas estão assim distribuídas:

a) 01 (um) representante ou entidades de usuários dos serviços de Assistência social, no âmbito municipal;

b) 03 (três) representantes de entidades prestadoras de Serviços da área de Assistência social, no âmbito municipal;

c) 01 (um) representante de entidade dos Trabalhadores da área de assistência social, no âmbito municipal.

Art. 12 Votará o representante legal da entidade ou pessoa indicada na fase de habilitação.

Art. 13 A votação será secreta e os votos depositados em uma urna perante a Comissão receptora e apuradora.

Art. 14 Após o término da votação a Comissão Eleitoral fará a abertura da urna e apurará o número de votos que serão registrados em ordem crescente constando o nome da entidade ou a representação.

Art. 15 No caso de empate entre as entidades e organizações, a Comissão Eleitoral deliberará de acordo com o critério da cronologia, ou seja, a entidade fundada há mais tempo ocupará o lugar.

Art. 16 A Comissão Eleitoral apresentará os nomes das entidades que irão compor o CMAS no biênio 2016/2018 definidas pela plenária, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.

Art.17 As entidades e organizações eleitas indicarão no prazo fixado em edital, os nomes de seus representantes (titular e suplente) a ocupar a vaga no CMAS.

Art. 18 O resultado do Pleito Eleitoral será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda.

Art. 19 Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Pontes e Lacerda – CMAS.

Em Pontes e Lacerda, 02 de agosto de 2016.

Marly Aparecida dos Santos

Presidente do CMAS

ANEXO I

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

A Comissão Eleitoral,

Fundamentado no disposto dos Artigos 4º e 5º da Resolução CMAS nº 09/2014, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS de Pontes e Lacerda, junto à Comissão Eleitoral:

Habilitação:

* Condição:

( ) Eleitora

( ) Habilitar para designar candidato(a)

* Segmento:

( ) Representante ou organização de usuários de Assistência Social

( ) Entidade e organização de Assistência Social

( ) entidade e organização de Trabalhadores do SUAS

Entidades e organizações (de assistência social/trabalhadores/organizações de usuários)

Presidente______________________________________________________

CNPJ__________________________________________________________

Endereço_______________________________________________________

Telefone ( )___________________Fax______________________________

Endereço eletrônico_______________________________________________

Referência para contatos:__________________________________________

Representante de usuários:

Nome completo:__________________________________________________

CPF___________________________________________________________

Endereço_______________________________________________________

Telefone________________________Fax_____________________________

Endereço eletrônico_______________________________________________

Referência para contato____________________________________________

* Campos com preenchimento obrigatório. Deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição e segmento, bem como na condição de eleitora ou habilitada para designar candidato(a).

______________________________________

Assinatura do(a) presidente ou representante legal

________________________________________

Assinatura e identificação da pessoa física designada

a participar enquanto candidato(a)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Entidades e Organizações do SUAS e Organizações de Usuários

DECLARO, para os devidos que o/a (nome da entidade/organização___________________, com sede (endereço) _____________, na cidade de Pontes e Lacerda, inscrita no CNPJ nº ______________, está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ____/___/____, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua diretoria atual, com mandato de ___/___/___ a ___/___/____, constituída dos seguintes membros, de acordo com a ata de eleição e posse:

Presidente:

Nome completo:

Nº RG: Órgão expedidor: Nº CPF:

Endereço Residencial:

Endereço eletrônico:

Vice-Presidente:

Nome completo:

Nº RG: Órgão expedidor: Nº CPF:

Endereço Residencial:

Endereço eletrônico:

Secretário(a):

Nome completo:

Nº RG: Órgão expedidor: Nº CPF:

Endereço Residencial:

Endereço eletrônico:

Tesoureiro(a):

Nome completo:

Nº RG: Órgão expedidor: Nº CPF:

Endereço Residencial:

Endereço eletrônico:

Para as organizações de usuários da assistência social e organizações de trabalhadores do SUAS (conforme § 3ºdo art. 4º desta Resolução):

DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos na cidade de Pontes e Lacerda/MT.

Pontes e Lacerda, ____ de _______ de 2016.

_______________________________

Assinatura do(a) Presidente da entidade ou do seu representante legal

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO

Representantes de Usuários

DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome do grupo, associação, movimento social, rede ou outras denominações de representação de usuário da política de assistência social)_______________, com sede (endereço)___________, na cidade de Pontes e Lacerda, exerce suas atividades de assistência social cumprindo regularmente as suas finalidades há mais de dois anos, desde (data de início das atividades)____________sendo seus representantes legitimados, com fundamento nas definições da Resolução CMAS nº 09/2014 e documentos constitutivos ou relatório de reunião, pelo período de mandato de ____/___/___ à ___/___/___, composto pelos seguintes membros:

Representante 1:

Nome completo:______________________________________________________

Nº do RG: ____________Órgão Expedidor: _______________CPF_____________

Endereço Residencial: __________________________n.º____Bairro_____________

Telefone:____________________________e-mail___________________________

Representante 2:

Nome completo:______________________________________________________

Nº do RG: ____________Órgão Expedidor: _______________CPF_____________

Endereço Residencial: __________________________n.º____Bairro_____________

Telefone:____________________________e-mail___________________________

Representante 3:

Nome completo:______________________________________________________

Nº do RG: ____________Órgão Expedidor: _______________CPF_____________

Endereço Residencial: __________________________n.º____Bairro_____________

Telefone:____________________________e-mail___________________________

______________________________

Assinatura do(a) Coordenador do CRAS, CREAS ou de outro

Projeto Social

ANEXO IV

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CMAS – GESTÃO 2016/2018

DATA

ATIVIDADE

03 a 17/08/2016

Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida na Resolução CMAS nº 012/2016 perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatos.

18/08/2016

Prazo final para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.

19/08/2016

Publicação no DO da AMM e site da Prefeitura da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados.

22/08/2016

Prazo final para ingressar com recurso junto a Comissão Eleitoral

24/08/2016

Prazo final para julgamento de recursos apresentados.

25/08/2016

Prazo final para publicação no DO e site da Prefeitura do Ato de homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos, e os resultados do julgamento de recurso.

26/08/2016

Eleição.

29/08/2016

Publicação dos resultados da eleição dos representantes da sociedade civil no CMAS.

02/09/2016

Prazo para as entidades apresentar os nomes dos seus representares que irão compor o CMAS

05/09/2016

Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros.

13/09/2016

Posse dos Conselheiros (as) do CMAS para gestão 2016/2018.