RESOLUÇÃO N.º 012/2016
3 de Agosto de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Gestão 2016 /2018 e da outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pontes e Lacerda, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
A Lei nº 8049 de 19 de novembro de 2009 que em seu art. 13 dispões sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência social – CMAS;
A Resolução CNAS nº 14 de 7 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CNAS, Gestão 2016/2018”;
RESOLVE,
Art. 1º - O processo eleitoral para a representação da sociedade civil, gestão 2016/2018 do CMAS, realizar-se-á através de Assembleia, especialmente convocada para este fim, por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, sob a fiscalização do Ministério Público.
Art. 2º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á no dia 26/09/2016, no horário das 9 às 11 horas, na Sala de Reuniões do Centro de Atendimento Municipal – CAM, localizado a Rua Ceará 1125, centro.
Art.3º Fica instituída pelo CMAS a Comissão Eleitoral composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, representada pelas Senhoras Marly Aparecida Santana e Irlana Regina Gajardoni e por dois conselheiros do segmento governamental Érica Gajardoni e Maria Lucia Leal Mundim.
§1º- A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a realização da Assembleia de Eleição.
§2º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes.
Art.4º A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
§1º Verificar, com base nos termos deste Edital, a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, candidatas a habilitação.
§2º Habilitar representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS.
§3º Divulgar a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição.
§4º Analisar e julgar os pedidos de recursos, bem como divulgá-los.
Art. 5º Para se habilitarem ao processo eleitoral, as Entidades e Organizações de Assistência Social e os Representantes de Usuários e Trabalhadores da Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o discriminado abaixo:
I – Para as Entidades e Organizações de Assistência Social:
a) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I deste Edital, a Comissão de Habilitação assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição;
b) Cópia do Estatuto Social da Entidade devidamente registrado em Cartório;
c) Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria;
d) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
e) Cópia do comprovante de inscrição no CMAS de Pontes e Lacerda.
II – Para as Entidades e Organizações dos Trabalhadores do SUAS:
a) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais;
b) Declaração de funcionamento, conforme Anexo II deste Edital;
c) Cópia do Estatuto Social da Entidade devidamente registrado em Cartório;
d) Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria;
e) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV – Para os representantes dos usuários da assistência social:
a) Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedido pelo órgão gestor da assistência social municipal, assinado por coordenador(a) de CRAS, CREAS ou outro projeto social, conforme Anexo III deste Edital;
b) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais;
Art. 6º A documentação necessária para a habilitação, conforme artigo 5º, Incisos I, II e III, deverá ser protocolada diretamente na Secretaria Executiva no período de 03 a 17/08/2016, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, localizada na Rua Ceará, 1125, centro – no Centro de Atendimento Municipal – CAM, no horário das 7 às 13 horas.
Art. 7º A eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Comissão Eleitoral de forma paritária, composta por 04 (quatro) membros escolhidos entre os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e conselheiros do segmento governamental.
Parágrafo 1º Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMAS, dar ciência e tornar público os termos deste Edital de Convocação do Processo.
Art. 8º A mesa receptora formada para a Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
a. registrar em ata o processo eleitoral, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
b. registrar o nome dos indicados, de forma legível, na lista de presença;
c. colher as assinaturas dos indicados nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;
d. registrar as ocorrências;
e. entregar as cédulas rubricadas aos delegados com direito a voto a serem votados;
f. apoiar todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral.
Art. 9º A eleição processar-se-á em assembleia geral das entidades e organizações habilitadas e com suas candidaturas devidamente registradas.
Art. 10 Cada Entidade terá direito a 03 (três) votos, sendo 01 (um) voto para cada segmento a ser preenchido (prestador(a) de serviço, profissionais e usuários da Assistência Social).
Art. 11 As vagas estão assim distribuídas:
a) 01 (um) representante ou entidades de usuários dos serviços de Assistência social, no âmbito municipal;
b) 03 (três) representantes de entidades prestadoras de Serviços da área de Assistência social, no âmbito municipal;
c) 01 (um) representante de entidade dos Trabalhadores da área de assistência social, no âmbito municipal.
Art. 12 Votará o representante legal da entidade ou pessoa indicada na fase de habilitação.
Art. 13 A votação será secreta e os votos depositados em uma urna perante a Comissão receptora e apuradora.
Art. 14 Após o término da votação a Comissão Eleitoral fará a abertura da urna e apurará o número de votos que serão registrados em ordem crescente constando o nome da entidade ou a representação.
Art. 15 No caso de empate entre as entidades e organizações, a Comissão Eleitoral deliberará de acordo com o critério da cronologia, ou seja, a entidade fundada há mais tempo ocupará o lugar.
Art. 16 A Comissão Eleitoral apresentará os nomes das entidades que irão compor o CMAS no biênio 2016/2018 definidas pela plenária, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.
Art.17 As entidades e organizações eleitas indicarão no prazo fixado em edital, os nomes de seus representantes (titular e suplente) a ocupar a vaga no CMAS.
Art. 18 O resultado do Pleito Eleitoral será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda.
Art. 19 Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Pontes e Lacerda – CMAS.
Em Pontes e Lacerda, 02 de agosto de 2016.
Marly Aparecida dos Santos
Presidente do CMAS
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Eleitoral,
Fundamentado no disposto dos Artigos 4º e 5º da Resolução CMAS nº 09/2014, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS de Pontes e Lacerda, junto à Comissão Eleitoral:
Habilitação:
* Condição:
( ) Eleitora
( ) Habilitar para designar candidato(a)
* Segmento:
( ) Representante ou organização de usuários de Assistência Social
( ) Entidade e organização de Assistência Social
( ) entidade e organização de Trabalhadores do SUAS
Entidades e organizações (de assistência social/trabalhadores/organizações de usuários)
Presidente______________________________________________________
CNPJ__________________________________________________________
Endereço_______________________________________________________
Telefone ( )___________________Fax______________________________
Endereço eletrônico_______________________________________________
Referência para contatos:__________________________________________
Representante de usuários:
Nome completo:__________________________________________________
CPF___________________________________________________________
Endereço_______________________________________________________
Telefone________________________Fax_____________________________
Endereço eletrônico_______________________________________________
Referência para contato____________________________________________
* Campos com preenchimento obrigatório. Deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição e segmento, bem como na condição de eleitora ou habilitada para designar candidato(a).
______________________________________
Assinatura do(a) presidente ou representante legal
________________________________________
Assinatura e identificação da pessoa física designada
a participar enquanto candidato(a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Entidades e Organizações do SUAS e Organizações de Usuários
DECLARO, para os devidos que o/a (nome da entidade/organização___________________, com sede (endereço) _____________, na cidade de Pontes e Lacerda, inscrita no CNPJ nº ______________, está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ____/___/____, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua diretoria atual, com mandato de ___/___/___ a ___/___/____, constituída dos seguintes membros, de acordo com a ata de eleição e posse:
Presidente:
Nome completo:
Nº RG: Órgão expedidor: Nº CPF:
Endereço Residencial:
Endereço eletrônico:
Vice-Presidente:
Nome completo:
Nº RG: Órgão expedidor: Nº CPF:
Endereço Residencial:
Endereço eletrônico:
Secretário(a):
Nome completo:
Nº RG: Órgão expedidor: Nº CPF:
Endereço Residencial:
Endereço eletrônico:
Tesoureiro(a):
Nome completo:
Nº RG: Órgão expedidor: Nº CPF:
Endereço Residencial:
Endereço eletrônico:
Para as organizações de usuários da assistência social e organizações de trabalhadores do SUAS (conforme § 3ºdo art. 4º desta Resolução):
DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos na cidade de Pontes e Lacerda/MT.
Pontes e Lacerda, ____ de _______ de 2016.
_______________________________
Assinatura do(a) Presidente da entidade ou do seu representante legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO
Representantes de Usuários
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome do grupo, associação, movimento social, rede ou outras denominações de representação de usuário da política de assistência social)_______________, com sede (endereço)___________, na cidade de Pontes e Lacerda, exerce suas atividades de assistência social cumprindo regularmente as suas finalidades há mais de dois anos, desde (data de início das atividades)____________sendo seus representantes legitimados, com fundamento nas definições da Resolução CMAS nº 09/2014 e documentos constitutivos ou relatório de reunião, pelo período de mandato de ____/___/___ à ___/___/___, composto pelos seguintes membros:
Representante 1:
Nome completo:______________________________________________________
Nº do RG: ____________Órgão Expedidor: _______________CPF_____________
Endereço Residencial: __________________________n.º____Bairro_____________
Telefone:____________________________e-mail___________________________
Representante 2:
Nome completo:______________________________________________________
Nº do RG: ____________Órgão Expedidor: _______________CPF_____________
Endereço Residencial: __________________________n.º____Bairro_____________
Telefone:____________________________e-mail___________________________
Representante 3:
Nome completo:______________________________________________________
Nº do RG: ____________Órgão Expedidor: _______________CPF_____________
Endereço Residencial: __________________________n.º____Bairro_____________
Telefone:____________________________e-mail___________________________
______________________________
Assinatura do(a) Coordenador do CRAS, CREAS ou de outro
Projeto Social
ANEXO IV
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CMAS – GESTÃO 2016/2018
| DATA | ATIVIDADE |
| 03 a 17/08/2016 | Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida na Resolução CMAS nº 012/2016 perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatos. |
| 18/08/2016 | Prazo final para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. |
| 19/08/2016 | Publicação no DO da AMM e site da Prefeitura da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados. |
| 22/08/2016 | Prazo final para ingressar com recurso junto a Comissão Eleitoral |
| 24/08/2016 | Prazo final para julgamento de recursos apresentados. |
| 25/08/2016 | Prazo final para publicação no DO e site da Prefeitura do Ato de homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos, e os resultados do julgamento de recurso. |
| 26/08/2016 | Eleição. |
| 29/08/2016 | Publicação dos resultados da eleição dos representantes da sociedade civil no CMAS. |
| 02/09/2016 | Prazo para as entidades apresentar os nomes dos seus representares que irão compor o CMAS |
| 05/09/2016 | Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros. |
| 13/09/2016 | Posse dos Conselheiros (as) do CMAS para gestão 2016/2018. |