Carregando...
Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.748/2026, de 20 de abril de 2026

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino.

  TÍTULO I  

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos Carreiras e Salários da Administração Geral do Município de Diamantino.

Parágrafo único. Esta Lei abrange os servidores ativos, ocupantes de um dos cargos previstos e disciplinados neste plano, que ingressaram por concurso público de provas ou de provas e títulos.

CAPÍTULO I  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

Seção I

Dos Princípios

Art. 2º O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino compreende cargos de provimento efetivo e em comissão, que devem ser geridos segundo princípios, pressupostos e diretrizes que assegurem a profissionalização, a valorização e o desenvolvimento contínuo dos servidores públicos municipais, observando-se:

I – o ambiente público e a função social da Prefeitura, que deve manter estrutura organizada para atender às necessidades dos munícipes e garantir a efetivação de seus direitos, em respeito à dignidade da pessoa humana;

II – a desconcentração do poder e a prioridade no atendimento das demandas populares, considerando a complexidade e diversidade das atividades municipais;

III – o planejamento participativo, o controle público e social das ações e a valorização do servidor público;

IV – a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão da atividade intelectual e o acesso à informação;

V – a qualidade e a eficiência dos processos de trabalho, visando à realização dos direitos dos munícipes;

VI – a organização dos cargos e a adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento institucional da Prefeitura;

VII – a articulação das carreiras e cargos conforme a natureza das atividades e os objetivos estratégicos do Município;

VIII – a investidura em cargo efetivo condicionada à existência de vaga, aprovação em concurso público e desenvolvimento funcional vinculado ao planejamento estratégico e ao aprimoramento organizacional;

IX – a oferta contínua de programas de capacitação e formação, abrangendo aspectos técnicos, especializados e de formação geral;

X – a avaliação de desempenho funcional, com critérios objetivos alinhados às metas institucionais, ao caráter coletivo do trabalho e às expectativas da população;

XI – a profissionalização e a dedicação ao serviço público, com condições adequadas de trabalho e remuneração condigna;

XII – a valorização do desempenho e da qualificação.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 3º Os servidores do Município de Diamantino se vinculam obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS.

Parágrafo único. Os benefícios previdenciários e os critérios de sua concessão seguirão o que dispõe o regulamento do regime previsto no caput.

Art. 4º Deve ser feita, pelo médico do trabalho do Município de Diamantino ou por instituição médica credenciada, avaliação médica nos servidores efetivos, em estágio probatório e comissionados, visando à verificação da integridade laboral de cada um.

Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, estabelecer a periodicidade e demais condições necessárias à realização das avaliações referidas no caput deste artigo.

Art. 5º A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais será realizada no mês de janeiro de cada ano, com base na recomposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores, utilizando-se como referência o índice oficial de inflação.

§1º A revisão geral anual tem por finalidade assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores, observando-se o princípio da valorização do serviço público.

§2º O percentual da revisão não poderá ser inferior ao índice inflacionário oficial do período apurado, desde que o seu estudo de impacto demonstre capacidade financeira e orçamentária e não infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§3º A revisão geral anual não substitui eventuais reajustes ou aumentos decorrentes de progressão funcional, promoção na carreira ou reestruturação remuneratória.

§4º Ficam determinados os meses de janeiro a março para a realização de reuniões, para negociações de aumento real.

TÍTULO II 

DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO

Art. 6º A lotação global dos cargos de provimento efetivo da administração geral do Município corresponde ao quantitativo total e atribuições de cargos previstos no Anexo I desta Lei, abrangendo as seguintes carreiras:

I. Agente Público Especial I;

II. Agente Público Especial II;

III. Agente Público Especial III;

IV. Agente Auxiliar Serviços Técnicos;

V. Agente Comunitário de Saúde;

VI. Agente de Combate de Endemias;

VII. Agente de Fiscalização;

VIII. Agente de Trânsito;

IX. Agente Operacional e de Manutenção;

X. Agente Público Municipal;

XI. Técnico Nível Médio;

XII. Técnico Nível Superior;

XIIII. Médico;

XIV. Procurador Jurídico/Auditor Público Interno/Contador.

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo pode dispor sobre:

I – a extinção de cargos ou funções públicas que estejam vagos;

II – a colocação de cargos, carreiras ou especialidades em extinção, além das hipóteses previstas nos Anexos desta Lei.

CAPÍTULO I

Das Atribuições

Art. 7º As atribuições, especialidades, requisitos, descrição e responsabilidades cometidas ao cargo são determinados pelas atividades finalísticas e ambientes organizacionais definidas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo pode estabelecer habilidades ou níveis de formação adicionais aos previstos nesta Lei, como condição para provimento de cargos de determinadas especialidades, observada a razoabilidade e a pertinência com as atribuições regulares do cargo.

CAPÍTULO II

Do Ambiente Organizacional Da Administração Geral

Art. 8º O ambiente organizacional corresponde à área específica de atuação do servidor público municipal, relacionada às atividades e atribuições do cargo que ocupa.

§ 1º Os cargos da Prefeitura Municipal de Diamantino serão alocados em ambientes organizacionais definidos de acordo com a estrutura administrativa vigente, observadas as áreas de atuação e as necessidades do serviço público municipal.

§ 2º A definição e a atualização dos ambientes organizacionais serão realizadas por ato do Poder Executivo, conforme a estrutura administrativa em vigor.

Art. 9º O lotacionograma do Município de Diamantino fica fixado na forma do Anexo III desta lei, podendo ser modificado, sem aumento de despesa, por meio de Decreto do Prefeito.

CAPÍTULO III

Do Ingresso no Cargo e Desenvolvimento nos Cargos da Administração Geral

Art. 10. O ingresso nos cargos da Administração Pública dar-se-á no nível 1 e Classe A, independente da titulação que o candidato possuir no ato do seu ingresso no serviço público.

Seção I

Da Progressão por Mérito Profissional nos Cargos da Administração Geral

Art. 11. A progressão por mérito profissional exige o decurso de três anos de efetivo exercício, desde a posse ou desde a última progressão, desde que o servidor público municipal apresente resultado satisfatório de 80% (oitenta por cento) na média das avaliações de desempenho anuais ocorridas ao longo do triênio, segundo os mecanismos e os critérios previstos no Programa de Avaliação de Desempenho, disciplinado na Seção IV desta Lei.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput, não havendo processo de avaliação, a progressão funcional dar-se-á automaticamente.

Seção II

Do Incentivo à Titulação nos Cargos da Administração Geral

Art. 12. O incentivo à titulação será concedido ao servidor público que adquirir grau de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo.

§1º Independente da titulação que o candidato possuir no ato do ingresso no serviço público, o seu enquadramento inicial será sempre no Nível I na Classe A de seu respectivo cargo.

§2º Mesmo quando o cargo exigir pós-graduação para a investidura, o servidor deve ser enquadrado no respectivo Nível I na Classe A.

Art. 13. O incentivo de titulação será devido com base em percentual calculado sobre o padrão de vencimento correspondente à especialidade ocupada em conformidade com o Anexo II desta Lei, obedecendo à titulação exigida, com interstício de três anos entre as classes.

Seção III

Do programa de capacitação e aperfeiçoamento nos Cargos da Administração Geral

Art. 14. Fica criado o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos Servidores Públicos Municipais de Diamantino, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional, com o Programa de Avaliação de Desempenho definido previsto nesta Lei, e obedecerá aos pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes objetivos:

I. conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e, enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do planejado;

II. promover o desenvolvimento integral dos servidores públicos municipais;

III. preparar o servidor público municipal para capacitá-lo profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado;

IV. preparar os servidores para uma gestão voltada para a qualidade social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços da Prefeitura Municipal de Diamantino e a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes organizacionais descritos nesta Lei.

Subseção I

Do Funcionamento do Programa de Capacitação nos Cargos da Administração Geral

Art. 15. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Municipais de Diamantino deve ser gerido tendo em vista as seguintes características:

I. existência de Colegiado de Planejamento e Gestão, composto por representantes dos Ambientes Organizacionais, cuja composição e atribuições dar-se-á por decreto do Executivo;

II. preparação de Planejamento Anual das ações de capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o Programa de Avaliação de Desempenho e o Planejamento Institucional;

III. descentralização, por Ambiente Organizacional, das ações que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal;

IV. desenvolvimento das demais atividades de capacitação através da Escola de Governo e Desenvolvimento ou similar.

Art. 16. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento abrange treinamentos, cursos, oficinas, seminários, congressos e demais atividades correlatas, realizados tanto pela Escola de Governo do Estado ou similar, quanto por instituições da iniciativa privada, observadas a disponibilidade orçamentária e a compatibilidade das ações com os interesses da Administração Pública.

Parágrafo Único - Decreto do Poder Executivo regulamentará as disposições deste artigo, definindo os procedimentos para inscrição, seleção, custeio, certificação, bem como outras condições necessárias à execução do Programa.

Art. 17. Os recursos para financiamento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento devem integrar a proposta orçamentária do Poder Executivo.

Seção IV

Do Programa de Avaliação de Desempenho nos Cargos da Administração Geral

Art. 18. O Programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional e, quando possível, com o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, definido nos artigos 15 e seguintes, obedece aos pressupostos contidos nesta Lei, e aos seguintes objetivos:

I. avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Prefeitura Municipal de Diamantino, a busca da eficácia no cumprimento da função social em cada um dos ambientes organizacionais descritos nesta lei e o objetivo permanente de realização dos direitos da cidadania;

II. subsidiar o planejamento institucional da Prefeitura Municipal, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;

III. fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;

IV. identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;

V. identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do Servidor Público Municipal;

VI. fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;

VII. propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do papel social que desempenha, como Servidor Público e no âmbito do seu ambiente organizacional;

VIII. fornecer indicadores para a progressão por mérito;

IX. fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista no § 4º do art. 41, da Constituição Federal.

Subseção I

Da Estruturação do Programa de Avaliação de Desempenho nos Cargos da Administração Geral

Art. 19. O Programa de Avaliação de Desempenho será gerido tendo em vista as seguintes características:

I. existência de Colegiado de Planejamento e Gestão, composto por representantes institucionais e dos usuários dos Ambientes Organizacionais, cuja composição e atribuições dar-se-á por Decreto da Secretaria responsável pela gestão de pessoal.

II. periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em vista os instrumentos e demandas gerados pela interface com o Programa de Capacitação e o Planejamento Institucional;

III. descentralização das atividades de avaliação, por Ambiente Organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria responsável pela gestão de pessoal na Administração Direta da Prefeitura de Diamantino.

Art. 20. Os recursos para financiamento do Programa de Avaliação deverão compor a proposta orçamentária do Poder Executivo.

Subseção II

Dos Instrumentos e do Processo de Avaliação

Art. 21. A avaliação deve ser feita por comitê composto por membros 5 (cinco) permanentes e 1 (um) membro variável.

§1º - O comitê de que trata este artigo terá a seguinte composição:

I - São membros permanentes:

a) o Chefe do Setor de Recursos Humanos ou representante por ele designado;

b) um representante do Gabinete do Prefeito;

c) três servidores efetivos indicados pelo Prefeito;

II – O membro variável será o Secretário Municipal da pasta à qual pertença o servidor avaliado ou outro representante por ele indicado.

§2º - A escolha do presidente, vice-presidente, secretário e membros, será feita em eleição realizada entre os componentes da comissão.

§3º O resultado da eleição a que se refere o §2º será publicado em portaria.

§4º O instrumento de avaliação utilizado pelo Comitê será por ele elaborado e anualmente atualizado, observadas as metas, as condições e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo servidor.

§5º o instrumento de avaliação a ser utilizado pelo Comitê quando da análise das metas, das condições de trabalho e da qualidade do trabalho desenvolvido deve observar o disposto nos Anexos XXI a XXIV.

§6º O Comitê será regulamentado por decreto do Poder Executivo, que deve detalhar os procedimentos de seu funcionamento.

§ 7º O instrumento de avaliação previsto neste artigo deve ter publicidade interna e externa à Prefeitura.

CAPÍTULO VI

Da Remuneração e da Jornada de Trabalho

Seção I

Da Forma de Composição da Remuneração

Subseção I

Da Remuneração

Art. 22. A remuneração dos cargos efetivos compõe-se pelo nível e classe ocupados, previsto nos Anexos desta Lei.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de médico e técnico de nível superior terão os valores de vencimento em função da jornada de trabalho, conforme previsto nos anexos desta Lei.

Subseção II

Da Gratificação de Produtividade Fiscal

Art. 23. Fica criada a Gratificação de Produtividade Fiscal aos Auditores Fiscais Tributários, aos Fiscais Tributários e Fiscais Tributários de Nível Superior, desde que sejam efetivos e enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Finanças; aos fiscais de saúde pública e aos técnicos de nível superior, cuja descrição do cargo prevista neste plano de cargos, carreira e salários, contemplem também, a totalidade da descrição do cargo de fiscal de saúde pública prevista nesta Lei, e desde que sejam efetivos e enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde; aos fiscais de serviços públicos, desde que sejam efetivos e enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

§1° O servidor que estiver de férias, licença médica, afastado por qualquer razão, ou em gozo de licença-prêmio, não fará jus à gratificação estabelecida no caput pelo período em que estiver afastado de suas atribuições.

§2° A Gratificação de Produtividade será atribuída conforme os seguintes critérios:

a) Aos servidores em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Fazenda citados no caput, será atribuída em função:

I - da redução da inscrição em dívida ativa do Município, cujos percentuais mínimos de redução para fins de concessão da gratificação prevista no caput serão estabelecidos em decreto do Executivo;

II - do crescimento real, de no mínimo 10% (dez por cento) da receita tributária municipal arrecadada em relação ao exercício anterior.

b) Aos servidores em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Saúde citados no caput, será atribuída em função:

I - do crescimento real, de no mínimo 10% (dez por cento) da receita tributária municipal arrecadada em relação ao exercício anterior, naquilo que compete a esses profissionais no exercício de suas funções, onde pode-se citar as taxas de alvará sanitário como exemplo.

c) Aos servidores em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura citados no caput, será atribuída em função:

I - do crescimento real, de no mínimo 10% (dez por cento) da receita tributária municipal arrecadada em relação ao exercício anterior, naquilo que compete a esses profissionais no exercício de suas funções, onde pode-se citar as taxas de alvará de construção como exemplo.

§ 3º A gratificação corresponderá a percentuais progressivos calculados sobre o vencimento básico inicial da respectiva carreira, conforme as seguintes faixas: a) Faixa I: 10% (dez por cento), na hipótese de haver crescimento real de 10% (dez por cento) e igual ou inferior a 20% (vinte por cento) da receita tributária municipal;

b) Faixa II – 20% (vinte por cento), na hipótese de haver crescimento real superior a 20% (vinte por cento) e igual ou inferior a 30% (trinta por cento) da receita tributária municipal;

c) Faixa III – 30% (trinta por cento), na hipótese de haver crescimento real superior a 30% (trinta por cento) e igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) da receita tributária municipal;

d) Faixa IV – 50% (cinquenta por cento), na hipótese de haver crescimento real superior a 40% (quarenta por cento) da receita tributária municipal;

§4° O adicional de que trata o caput será apurado anualmente, sempre em 31 de dezembro, tendo como base a receita tributária municipal, no que compete a cada uma das secretarias citadas no caput.

§5º Considera-se crescimento real de arrecadação, para os fins pretendidos nos parágrafos 2º e 3º, aquele calculado após descontada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Do Enquadramentos dos Servidores da Administração Geral

Art. 24. A Comissão Permanente de Avaliação e Enquadramento, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, será responsável por acompanhar e deliberar sobre os processos de enquadramento funcional previstos neste Plano.

§ 1º A Comissão será composta de forma paritária, totalizando 06 (seis) membros, sendo:

I – 03 (três) indicados pelo Governo Municipal, dentre os quais um será, obrigatoriamente, o Chefe do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração;

II – 03 (três) representantes dos Servidores Públicos Municipais, escolhidos por entidade representativa da categoria ou, na sua ausência, por meio de processo eletivo organizado entre os servidores.

§ 2º A nomeação formal dos membros será feita por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, cabendo voto de qualidade ao seu Presidente.

§ 5º O funcionamento interno da Comissão, bem como regras sobre quórum, deliberações e substituições eventuais, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.

§ 6º Das decisões da Comissão caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 25. Os níveis e as classes atuais dos servidores serão mantidos para efeito de desenvolvimento na carreira, inclusive em relação a interstícios em andamento.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 26. Nenhum servidor pode sofrer perda remuneratória em virtude da aplicação desta Lei.

Parágrafo único. Eventuais perdas de rendimentos resultantes da implementação desta Lei serão compensadas a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), até serem gradualmente absorvidas quando da concessão de aumentos nos vencimentos futuros ou de progressão ou promoção, nos termos desta Lei.

Art. 27. Ficam submetidos ao regime de cargos extintos a vagar, além dos casos previstos nos Anexos desta Lei:

I – a especialidade de Fiscal Tributário do cargo de Agente de Fiscalização;

II – os cargos de Agente Público Municipal das seguintes especialidades:

a) Agente de Higienização da Saúde;

b) Serviços Gerais;

c) Coletor de Lixo;

d) Servente;

e) Vigia;

f) Copeiro.

g) Auxiliar de enfermagem

h) auxiliar de contabilidade

i) Telefonista;

j) monitor ambiental

k) técnico de contabilidade

§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos mencionados neste artigo serão submetidos ao regime estabelecido por esta Lei e remunerados conforme os vencimentos que integram seus anexos.

§ 2º Os cargos, carreiras e especialidades submetidos ao regime de que trata este artigo não serão objeto de novos provimentos, extinguindo-se em definitivo quando houver a vacância de todos os postos atualmente ocupados.

§ 3º Decreto do Poder Executivo pode incluir novos cargos, carreiras ou especialidades no regime de que trata este artigo.

§ 4º Ficam extintos os cargos integrantes das carreiras ou especialidades dispostas neste artigo e que estiverem vagos na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 28. Fica criada a carreira de Agente Público Especial I, na qual serão agrupados, como especialidades, os cargos de Agente Administrativo, Instrutor de Cursos Livres, Almoxarife de Farmácia, Almoxarife e Atendente de Cidadania, na forma do Anexo I e III desta Lei.

Art. 29. Fica a carreira de Agente Público Especial II, na qual serão agrupados, como especialidades, os cargos de Motorista de Veículos Leves e Motorista de Ambulância.

Art. 30. Fica criada a carreira de Agente Público Especial III, na qual serão agrupados, como especialidades, os cargos de Motorista de Veículos Pesados, Mecânico de Manutenção de Veículos e Operadores de Trator de esteira, Trator de Pneus, Pá Carregadeira, Escavadeira e Motoniveladora.

Art. 31. Todos os servidores titulares de cargos cujo requisito inicial de provimento é objeto de alteração por esta Lei devem cumprir o interstício de 3 anos para acessarem a classe seguinte, contados da data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 32. A passagem dos servidores para a nova Classe E instituída por esta Lei depende, além do preenchimento dos demais requisitos, do interstício de 3 anos, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 33. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que previstos em leis específicas, só podem ser pagos se, além dos requisitos da legislação, tiver sido realizada a devida avaliação, com apresentação de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), nos termos do art. 4º desta Lei.

Art. 34. Fica concedida para o ano de 2026, revisão geral anual (RGA) aos servidores efetivos do Município de Diamantino, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, no patamar de 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento) sobre o vencimento básico, passando, por conseguinte, a vigorar os valores constantes dos anexos IV a XIX desta Lei.

§ 1º O percentual de revisão geral anual supra será estendido aos agentes políticos municipais e equiparados; aos servidores comissionados do Poder Executivo; aos Conselheiros Tutelares; aos servidores regidos pela Lei Complementar 70/2022 (LOPEB), alterando-se seus anexos de I a VII, que passam a vigorar conforme as tabelas constantes no anexo XXV desta Lei; aos membros do Poder Legislativo e seus servidores comissionados e efetivos, alterando-se o anexo III da Lei nº. 1.330/2019, que passam a viger conforme as tabelas constantes no anexo XXVI desta Lei.

§ 2º A revisão tratada no cáput não se aplica aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE), que são pagos de acordo com o piso salarial nacional fixado pelo § 9º do art. 198 da Constituição Federal, que determina que o valor seja de dois salários mínimos. 

Art. 35. O pagamento referente à RGA, no percentual de 6,7%, concedida para o ano de 2026, retroagirá seus efeitos financeiros ao mês de janeiro do corrente ano.

§ 1º Para os cargos ou carreiras que tenham obtido reajuste setorial ou específico em índice superior ao estabelecido no caput, o pagamento retroativo ficará estritamente limitado ao percentual de 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento).

§ 2º A diferença excedente entre o reajuste específico concedido e o índice da RGA não gerará efeitos retroativos, passando a vigorar apenas a partir da data de publicação desta norma

Art. 36. Cabe ao Poder Executivo, no que for apropriado, regulamentar a presente Lei.

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 881 de 4 de março de 2013 e alterações e a Lei nº 1728 de 22 de dezembro de 2025 e alterações.

Diamantino/MT, 20 de abril de 2026

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVO E QUANTITATIVO DOS CARGOS

CARGO DE AGENTE PÚBLICO ESPECIAL I

ESPECIALIDADE

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Agente Administrativo

Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; ler e arquivar publicações; receber e dar encaminhamento às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; relacionar e controlar bens patrimoniais; solicitar manutenção predial e de equipamentos; receber e abrir correspondências; preencher formulários, relatórios e outros documentos; atualizar e manter arquivos organizados; acompanhar reuniões de trabalho; elaborar e digitar editais licitatórios; manter contatos informando condições complementares; pesquisar novos fornecedores; emitir mapas de preços; analisar pedidos de compras e serviços; encaminhar processos para reserva de dotação orçamentária e averiguação de sua regularidade sob o aspecto legal; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu ambiente organizacional.

Ensino Médio Completo

75

Instrutor de Cursos Livres

Ministrar aulas teóricas e ensinar práticas profissionais, desenvolvendo nos alunos postura profissional, ética, de cidadania e meio ambiente; esclarecer dúvidas, pesquisar e estudar produtos, técnicas artesanais e artísticas, para preparação de aulas e desenvolvimento de cursos orientados para a comunidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino Médio Completo + curso específico na área de atuação.

08

Almoxarife de Farmácia

Conferir e separar materiais e medicamentos; conferir psicotrópicos; repor e controlar estoques; conferir temperatura de geladeiras e triagem de prescrição médica; cuidar da entrada e saída de produtos; realizar a dispensação direta; preparar soluções e fracionamento; realizar a selagem de materiais e medicamentos; zelar pela organização e conservação de armários e prateleiras; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino médio completo + curso específico

10

Almoxarife

Receber; conferir; expedir materiais diversos; armazenar os materiais recebidos em conformidade com as recomendações dos fabricantes; controlar a temperatura interna; manter controle de lotes, observando prazos de validade e quantidades; embalar materiais expedido; manter controle de estoque; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino médio completo

03

Atendente de Cidadania

Atender o usuário com presteza, por telefone ou pessoalmente, ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, por tipo de solicitação; indicar os caminhos mais adequados de solução; registrar as reclamações; conferir fichas para obter informações; agendar consultas e retorno dos usuários; localizar prontuários e fichas de atendimento; controlar o fluxo de entrada e saída de usuários nas dependências; controlar, armazenar e requisitar materiais ao almoxarifado; preencher relatórios codificando e cadastrando as solicitações; manter contatos com usuários e instituições; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino médio completo

17

CARGO DE AGENTE AUXILIAR SERVIÇOS TÉCNICOS

ESPECIALIDADE

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Auxiliar de

Consultório

Dentário

Recepcionar e identificar o paciente; Organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental; realizar procedimentos de biossegurança; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental nas atividades odontológicas; manipular materiais odontológicos; realizar trabalhos de prevenção e promoção em saúde; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; revelar e montar radiografias intraorais; realizar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; organização de arquivos, fichários e controle de estoque; participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a  qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais  de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Atribuições específicas do ACD: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciarão de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

Ensino médio completo + registro no CRO

10

Auxiliar de Enfermagem

(em extinção)

Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob supervisão; participar em nível de execução simples em processos de tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução destes programas; encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho de leito; realizar mudança de cúbito; trocar roupas; realizar procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; observar o quadro pós-operatório; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições. Atuar em equipe multiprofissional; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Atribuições específicas da auxiliar de enfermagem: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento da USF.

Ensino médio completo +

Curso de formação em Enfermagem

Registro profissional no COREN

12

Assistente Técnico de Esportes

Auxiliar na programação e na execução das atividades físicas com o público em geral; assessorar o Instrutor de Práticas Esportivas.

Ensino médio completo

10

Auxiliar de Contabilidade

(em extinção)

Auxiliar na elaboração de todos os procedimentos contábeis; organizar documentos e arquivos, realizar conciliação contábeis; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino médio completo

02

Auxiliar de Manutenção de veículos e máquinas

Proceder juntamente com os motoristas e operadores vistorias das condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento de máquinas e veículos; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e veículos; relatar ao profissional competente os defeitos levantados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino Médio completo

01

Maqueiro

Transporte de pacientes em dependências interna e externas das unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua colocação e retiradas de veículos que os transportam.

Ensino médio completo

02

AGENTE PÚBLICO ESPECIAL II

ESPECIALIDADE

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Motorista

Dirigir veículo utilitário transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros municípios; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; inspecionar o veículo diariamente; observar as regras e o fluxo do trânsito; emitir relatórios; recolher o veículo, após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino Médio completo +

CNH classe C

25

Motorista de Ambulância

Dirigir veículo ambulância observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de pacientes; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito. Dirigir-se ao local do chamado; manusear mapas no sentido de encontrar os locais chamados; reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio; descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada da equipe de atendimento completa; auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas; zelar pelos materiais e equipamentos existentes nas ambulâncias; zelar pelo uso adequado e pela limpezas das viaturas, interna e externamente, considerando aspecto básicos de higiene e biossegurança; inspecionar o veículo diariamente vistoriando pneus, nível de combustível, água, óleo, mecanismos de embreagem e cilindros, equipamentos de segurança e prazos de validades, documentação, quilometragem, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo +

completo

CNH classe D

ou E + curso especializado e treinamento em veículos de emergência

07

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Compor uma das Equipes de Saúde da Família do Município, tendo como objetivos básicos buscar valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança; Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características socioeconômicas, psíco-culturais, demográficas e epidemiológicas; visitar domicílios de sua área de abrangência; Identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos fatores que colocam em riso a saúde; programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho; resolver a maior parte dos problemas de saúde detectados e, quando isso não for possível, garantir a continuidade do tratamento, através da adequada referência do caso; prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, oportunizando os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde através da educação sanitária; desenvolver processos educativos através de grupos, voltados à recuperação da autoestima, troca de experiências, apoio mútuo e melhoria do autocuidado; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas; promover através da educação continuada, a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe e à comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; incentivar a formação e/ou participação ativa nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde.

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a  qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais  de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

I - residir na área da comunidade em que atuar;

II - haver concluído o ensino médio.

46

CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

ESPECIALIDADE

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Fiscal de Serviço Público

Fiscalizar obras comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais; efetuar diligências examinando documentos legais das empresas; examinar processos emitindo pareceres; realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos; consultar arquivos e terminais de computador; atender o público em geral prestando informações; fiscalizar serviços de limpeza em vielas sanitárias e de pedestres, calçadas, terrenos e lotes urbanos; realizar cálculos de multas e correções; emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal.

Ensino médio completo + CNH categoria AB

05

Fiscal Tributário

(EM EXTINÇÃO)

Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo medição de áreas construídas com elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação cadastral a fim de preparar lançamento tributário; lançar créditos tributários; preparar e instruir processos de natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar relatórios circunstanciados sobre aspecto tributário e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária acessória; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional..

Ensino Médio

02

(EM EXTINÇÃO)

Fiscal de Saúde

Pública

Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar boxes e bancas de vendas de produtos alimentícios; preencher relatório diário de suas atividades. inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal.

Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização, de acordo com a legislação vigente; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias. VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino Médio + CNH categoria A/B

05

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica, procedimento de campo, informação e mobilização social para saúde ambiental, controle químico de vetores, identificação e tratamento de criadouros, identificação, caracterização de tipos e situações de transmissão existente na área, estabelecimento de níveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso, encaminhamento dos casos aos serviços de saúde, realização de medidas de controle adequada a cada situação.

Vistoria de residências, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais e depósitos para identificar, eliminar ou vedar focos de vetores. Aplicação de larvicidas e inseticidas (borrifação) seguindo normas técnicas de segurança e ambientais. Orientação à população sobre medidas preventivas (eliminação de criadouros, armazenamento de água) e comunicação de riscos. Levantamento de dados entomológicos e epidemiológicos (ex: Índice de Infestação Predial - IIP, Índice de Breteau - IB). Coleta de amostras biológicas de animais para diagnóstico, investigação de casos de raiva e outras zoonoses, e manejo de animais (apreensão de cães errantes) quando necessário. Participação em campanhas de vacinação animal e prevenção de surtos.

Ensino médio completo + curso básico de saúde ambiental e combate à dengue

15

CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Orientar condutores e pedestres, fazer fluir o trânsito dentro da normalidade, cuidar do trânsito, evitando congestionamento nos horários de pique, aplicar multas e advertências aos condutores infratores, realizar relatório de trabalho e auxiliar em caso de acidentes e demais atividades complementares afins.

Ensino médio completo + curso específico de trânsito + CNH categoria AB.

05


CARGO DE AGENTE OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO

ESPECIALIDADE

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Borracheiro

Desmontar, montar e recolocar pneus em veículos; reparar pneus e câmaras examinando partes internas e externas; identificar e retirar corpos estranhos nas bandas de rodagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

médio completo

02

Carpinteiro

Montar e reparar peças de madeira, utilizando ferramentas manuais, mecânicas e elétricas; confeccionar conjuntos ou peças de edificações; compor tesouras, armações de telhados, andaimes, armações de portas, janelas, caixilhos e outras esquadrias; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio

completo

05

Eletricista

Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; montar, testar e manter instalações elétricas e similares; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo + curso específico na área.

04

Encanador

Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; montar e reparar sistemas de tubulações de água, esgoto, pias, tanques, vasos sanitários, registros, torneiras, caixas de água e outros; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo + curso na área.

02

Pedreiro

Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; executar obras de alvenaria; assentar telhas, realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo

10

Marceneiro

Atuar, dentro de sua especialidade e ambiente organizacional, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; interpretar desenhos e esboços; confeccionar, reparar, pintar, envernizar, polir e encerar móveis e peças de madeira; efetuar serviços de conservação de ferramentas e equipamentos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo

03


CARGO DE AGENTE PÚBLICO ESPECIAL III

ESPECIALIDADE

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Mecânico de Manutenção de Veículos

Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; verificar as condições de funcionamento; regular e reparar sistema de freios; desmontar e montar motores e caixa de transmissão; reparar transmissão automática e outros componentes; socorrer veículos e máquinas avariadas; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo

04

Motorista de Veículos Pesados

Dirigir veículos pesados para transporte de cargas e/ou execução de trabalhos específicos; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; inspecionar o veículo diariamente vistoriando pneus, nível de combustível, água, óleo, mecanismos de embreagem e cilindros, equipamentos de segurança e prazos de validades, documentação, quilometragem, zelar pela conservação do veículo; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo

CNH classe E

30

Operador de trator Esteira

Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo

CNH classe D

ou E

03

Operador de trator de Pneu

Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo

CNH classe D

ou E

03

Operador de Pá Carregadeira

Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio

completo

CNH classe D

ou E

03

Operador de Motoniveladora

Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo

CNH classe D

ou E

03

Operador de Escavadeira

Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino

Médio completo

CNH classe D

ou E

02

CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL

ESPECIALIDADE

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Agente de Higienização da Saúde. (EM EXTINÇÃO)

Efetuar limpeza interna da unidade utilizando produtos adequados, realizar limpeza, descontaminação e esterilização de ambientes, coletar e acondicionar o lixo e materiais contaminados apropriadamente; lavar e passar peças de roupas, preparar café, chá e sucos, executar todas as rotinas da lavanderia; fazer a reposição dos produtos de higiene utilizados; zelar pela ordem e limpeza interna do local de trabalho e desinfecção dos equipamentos utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino fundamental Incompleto

26

Serviços Gerais

(EM EXTINÇÃO)

Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; auxiliar pedreiro, carpinteiro, marceneiro, encanador, eletricista, mecânico, topógrafos, agrimensores; aplicar asfalto em vias públicas conforme especificação; preparar e operar maquinas marteletes e compactador; assentar mosaicos de pedra e paralelepípedos, bloquetes de concreto; capinagem, podas e extração de árvores; abrir valas; efetuar limpeza em vias públicas; operar bomba de combustível para abastecer veículos; controlar o nível de combustível nos tanques; lavar, limpar e lubrificar veículos; zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino fundamental Incompleto

28

Servente

(EM EXTINÇÃO)

Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, encerando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; coletar e acondicionar o lixo; lavar, secar, passar e efetuar pequenos consertos em peças de roupas da unidade; preparar café, chá e sucos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino fundamental Incompleto

18

Vigia

(EM EXTINÇÃO)

Fiscalizar, identificar e controlar a entrada e a saída de pessoas; controlar a movimentação de veículos e materiais, executar serviços de vigilância diurna e noturna das dependências dos órgãos e das unidades; exercer a proteção dos logradouros, praças e jardins da cidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino fundamental Incompleto

04

Copeiro

(EM EXTINÇÃO)

Observar mapas e proporcionar, dietas; distribuir refeições e, no lactário, preparar e distribuir mamadeiras; preparar e distribuir dieta enteral; efetuar o recolhimento da louça; manter a ordem, higiene e segurança dos utensílios, equipamentos e local de trabalho; preencher adequadamente mapas de produção de mamadeiras e dietas; preencher rótulos de frascos; receber, armazenar e controlar os gêneros alimentícios; auxiliar na seleção de produtos a serem preparados e na produção (cozinha); executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino fundamental completo

01

Monitor Ambiental (EM EXTINÇÃO)

Realizar e organizar a coleta seletiva do lixo. Promover a orientação aos cidadãos acerca da importância da seleção e reciclagem do lixo. Participar de campanhas educativas e de divulgação deste trabalho, promovendo treinamento à população; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino médio completo

01

Telefonista

(EM EXTINÇÃO)

Operar centrais telefônicas nas Unidades; atender e fazer ligações internas e externas; anotar e transmitir recados quando necessário; localizar servidores e chefias em Unidades da PMC anunciando pelo interfone; divulgar escalas de plantão; preencher relatórios; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino fundamental completo

03

CARGO DE TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

ESPECIALIDADE

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Técnico de Informática

Verificar a integridade dos sistemas; realizar suporte aos usuários em software e aos usuários em hardware; executar manutenção preventiva de hardware; codificar, compilar e implantar programas e sistemas; promover o treinamento de usuários; instalar equipamentos e montagem de servidores; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino médio + curso específico ou ensino médio técnico em processamento de dados

05

Técnico de Contabilidade (em extinção)

Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de acordo com o plano de contas; verificar e conciliar receitas e despesas; elaborar e providenciar relatórios específicos, extraídos do sistema contábil; controlar dotação orçamentária e previsão de gastos, participar da elaboração dos planos orçamentários e financeiros; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino médio + Curso Técnico em Contabilidade + Registro no conselho da categoria

02

Técnico em Agrimensura

Efetuar medições em terrenos; elaborar relatórios; verificar e analisar irregularidades em mapas topográficos; analisar projetos; supervisionar e orientar as equipes auxiliares de campo; ampliar mapas cartográficos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino médio + Curso Técnico em Agrimensura

02

Técnico em Agropecuária:

Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; fazer coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros; ajudar a examinar animais afetados por alguma enfermidade ou lesão; estudar as causas que originam os surtos epidêmicos; controlar o manejo de distribuição de carnes e alimentos de origem animal; orientar os criadores quanto à adoção de medidas sanitárias; orientar e fiscalizar os trabalhos referentes ao tratamento e desenvolvimento de animais e vegetais; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Em Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação; realizar a vigilância e o controle das populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica; realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas; materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino médio + Curso Técnico em Agropecuária + Registro no conselho da categoria

02

Técnico de Vigilância da Saúde

Realizar vigilância ambiental e de saúde em produtos, estabelecimentos, serviços e outros; solucionar problemas orientando e/ou aplicando a legislação vigente; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; prestar apoio técnico às Unidades de Saúde; atender as solicitações e denúncias quanto às ações de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, segurança do trabalho; promover articulações com outras Secretarias e Centros de Saúde sobre ações de saúde, saneamento, meio ambiente e riscos que possam ter repercussão sobre a saúde humana, ambiental e dos animais; planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação dentro de sua área de conhecimento.

Em Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino técnico em

Saneamento, Química,

Alimentos,

Análises Clínicas,

Agropecuária, Segurança do Trabalho,

Enfermagem,

Radiologia e/ou vigilância em saúde

03

Técnico em Edificações

Elaborar plantas e desenhos detalhados de projetos, gráficos comparativos, desenhos de organograma e outros estudos pertinentes; realizar análises no local das obras; preparar estimativas de quantidade de materiais utilizados na execução das obras; efetuar pesquisas específicas nas áreas de possível utilização; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino Médio completo + Ensino técnico completo em Edificações + registro no conselho de classe da categoria.

02

Técnico em Enfermagem

Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, assistindo o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; executar atividades de assistência de técnicos de enfermagem. Materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Em Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a  qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais  de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Ensino técnico completo em Enfermagem + Registro no COREN

63

Técnico em Higiene dental;

Orientar e educar sobre prevenção e tratamento odontológico; identificar prioridades para instrumentalizar um planejamento participativo; colaborar, avaliar e reavaliar programas educativos de saúde bucal; colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos atuando como monitor e anotador; realizar ações administrativas ligadas à prática clínica e atenção à saúde coletiva; orientar e supervisionar os trabalhos auxiliares no consultório dentário; aplicar técnicas de tomadas e revelações radiológicas intra–orais; realizar testes de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; aplicar substâncias restauradores e de prevenção de cárie dental; polir restaurações; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a  qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais  de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Atribuições específicas do TSB (Técnico em Saúde Bucal) ou THD (Técnico de Higiene Dental): Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

Ensino médio completo em higiene dental + registro na categoria

07

Técnico em Laboratório:

Citologia oncótica

Patologia clínica

Anatomia patológica

Atuar na área de citologia patológica, realizando coletas, recebimento, distribuição e preparação de amostras de material biológico de pacientes; realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e fazer manutenção dos equipamentos; preparar soluções e reagentes; participar do desenvolvimento e da avaliação de novos procedimentos laboratoriais; participar de atividades de monitoria, educativas e de pesquisa no seu campo específico de ação; cooperar nas atividades de ensino e pesquisa em citologia; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Atuar na área patologia clínica executando atividades em estudos e pesquisas no setor analítico envolvendo hematologia, bioquímica, urinálise, parasitologia, imunologia e microbiologia; realizar coletas e preparar amostras, matérias primas, soluções, reagentes, meios de cultura e outros, utilizando conhecimentos técnicos para manuseio de aparelhos de automação; realizar exames conforme protocolo; executar, checar, calibrar e fazer manutenção dos equipamentos; atuar e cooperar nas atividades de ensino e pesquisa dentro de seu nível de conhecimento; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Atuar na área de anatomia patológica fixando, incluindo, cortando, corando e montando preparos histológicos; utilizar corantes e métodos especiais no preparo de laminas; conhecer os fundamentos de técnicas pertinentes à confecção de preparo anatomopatológica; executar preparação corada de líquido obtido por paracentese; atuar e cooperar nas atividades de ensino e pesquisa dentro de seu nível de conhecimento; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino técnico completo:

Citologia Oncótica

Patologia Clínica Anatomia Patológica

Bioquímica

Registro Profissional no Conselho da Categoria

05

Técnico em Imobilização Ortopédica

Execução de imobilização ortopédica e demais atividades de assistência ao médico ortopedista

Ensino Médio + Curso de Gesseiro

03

Técnico em Radiologia

Realizar as técnicas de diagnóstico por imagem; realizar todos os exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde (ambulatório, UTI, leitos hospitalares e centro cirúrgico); zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; dar suporte aos procedimentos de revelação, avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames de tomografia computadorizada, Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino técnico em Radiologia + Registro no Conselho da Categoria

04

Técnico de desporto

Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas; realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.

Curso Técnico em atividade esportiva + registro no CREFI

10

Técnico em Segurança do Trabalho

Elaborar e implementar política de saúde e segurança no trabalho; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área da saúde e segurança no trabalho; participar em perícias, fiscalizações e processos de negociação; participar na adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar e analisar acidentes e recomendação de medidas de prevenção e controle; informar aos gestores, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos setores de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho, avaliando os resultados alcançados, de maneira a integrar o processo prevencionista que beneficie a saúde do servidor; promover, auxiliar e participar de eventos, tais como, campanhas, seminários, palestras, reuniões e treinamentos com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, na promoção do prevencionismo; orientar e fazer cumprir as normas de segurança referentes aos projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por empresas contratadas; encaminhar às secretarias, autarquias e fundações, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do servidor; inspecionar e indicar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas; fiscalizar e orientar quanto ao manejo e destinação dos resíduos no âmbito do Município; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores; levantar e analisar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, para ajustes das ações preventivas; orientar aos servidores e os gestores sobre os riscos ocupacionais, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais; participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional;

executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho

02

CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

ÁREA ESPECÍFICA

DESCRIÇÃO

REQUISITO

QUANTITATIVO

Administrador

Planejar, organizar, controlar e assessorar as diversas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Administração Pública +

Registro no Conselho da Categoria

02

Analista de Tecnologia da Informação

Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados; estudar e pesquisar o desenvolvimento de equipamentos, programas, aplicativos e adequação dos sistemas de programação; propor a organização e o gerenciamento da informação, de modo racional e automatizado; elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas; prestar assistência aos usuários; verificar a integridade dos sistemas; realizar suporte aos usuários em software e aos usuários em hardware; executar manutenção preventiva de hardware; codificar, compilar e implantar programas e sistemas; promover o treinamento de usuários; instalar equipamentos e montagem de servidores; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Telecomunicação ou Ciência da Computação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas

01

Arquiteto

Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras; estudar características e preparar programas e métodos de trabalho; especificar os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das obras; elaborar processos de tombamento; prestar assistência técnica às obras em execução; estudar regiões para implantação de projetos; elaborar planos diretores e planejamento urbano, analisar as informações e pareceres nos protocolos; estudar e conhecer as prioridades do governo, quanto à implantação de obras previstas; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Arquitetura

Registro no Conselho de Categoria

01

Assistente Social

Social: prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades suprimir: materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial suprimir: à saúde. Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e organizações sociais; atuar no processo de formulação, gestão e controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Educacional: elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados. Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras. Identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino – aprendizagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Saúde: acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde. Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social. Identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde. Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar. Participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas. Promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos. Participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação. Contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social. Facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde. Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade que possam afetar a saúde do trabalhador. Realizar ações individuais e coletivas na vigilância e educação em saúde. Dar orientações previdenciárias para usuários e dependentes. Participar do planejamento e contribuir com sugestões ao superior/docente ou tutor, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe. (desenvolver atividades de apoio matricial às capacitações na sua área específica, “de acordo com o perfil do profissional para desenvolver atividade docente”); Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: aplicação da metodologia de serviço social junto à indivíduos grupos e comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda populacional por moradia; utilizar instrumentos de pesquisas; fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais; promover integração e convênios com autarquias, organizações governamentais de financiamento da moradia popular e/ou de política habitacional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Serviço Social

Registro no Conselho de Categoria

07

Auditor Fiscal

Tributário

Executar tarefas de fiscalização de tributos da municipalidade; analisar a escrituração fiscal de prestadores de serviços e de mapas de valores imobiliários; realizar buscas e apreensões de documentos fiscais; autuar contribuintes em infração; aditar os processos da área de administração tributário-financeira; participar de programas de planejamento e de programação fiscal; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre documentos auditados; atender e prestar informações ao contribuinte; realizar vistorias técnicas e diligências fiscais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

Registro Profissional no Conselho da Categoria quando for o caso.

01

Biólogo

Biologia Geral: Organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver programas de educação ambiental; montar exposições temáticas; manejar animais vivos; elaborar projetos; coordenar equipes de trabalho; coletar, tratar e analisar material biológico; desenvolver atividades de pesquisa em ciências biológicas; planejar cursos e eventos; realizar pesquisas nas áreas de biologia, biologia molecular, biologia ambiental, biotecnologia e epidemiologia; inventariar biodiversidade; realizar análises clínicas, citológicas e patológicas, acompanhar processos de tombamentos que envolvam áreas verdes e ambientais; realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Botânica: Realizar levantamentos botânicos nas diversas áreas verdes do município, preparando informes para serem publicados como “guias dos parques e bosques”; realizar estudos e pesquisas na natureza; orientar e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de parques e bosques e serviços de plantio e poda; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Ecologia: Realizar pesquisas na natureza e em condições controladas; efetuar experimentos e estudos relativos à biodiversidade, preservação das espécies, manejo dos recursos naturais e recuperação de ambientes degradados com o objetivo fundamental de descobrir melhores métodos de defesa da fauna, da flora e da saúde do ser humano; atuar em equipe multiprofissional executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Biomedicina: Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos; orientar, colher e preparar amostras biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e emitir laudos; supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica, procedimento de campo, informação e mobilização social para saúde ambiental, controle químico de vetores, identificação e tratamento de criadouros, identificação, caracterização de tipos e situações de transmissão existente na área, estabelecimento de níveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso, encaminhamento dos casos aos serviços de saúde, realização de medidas de controle adequada a cada situação. Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal.

Graduação em Biologia;

Graduação em Biologia com especialização em Ecologia;

Graduação em Biologia com especialização em Botânica;

Graduação em Biologia com especialização em Biomedicina;

+ Registro no Conselho de Classe

02

Biomédico

Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos; orientar, colher e preparar amostras biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e emitir laudos; supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Graduação em Biomedicina + Registro Profissional no Conselho da Categoria

02

Dentista

Realizar diagnósticos, prognósticos e tratamento das afecções da cavidade bucal, envolvendo tecidos duros e moles; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, coordenar e supervisionar executados pelo auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene dentário; atuar em equipes multiprofissional; executar procedimentos de promoção; prevenção e reabilitação em saúde bucal; executar procedimentos de urgência e emergência; atuar em vigilância em saúde; realizar levantamentos epidemiológicos; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a  qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais  de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Atribuições específicas do cirurgião dentista: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

Graduação Superior em Odontologia e especialização na área de atuação.

Registro no Conselho de Categoria

12

Educador Físico

Desenvolver programas e projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças, com ações voltadas às atividades de elaboração acompanhamento, controle e avaliação dos mesmos. Ministrar cursos, palestras e participar de outras atividades e eventos afins. Levantar as necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar fatores de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados; Planejar atividades físicas; Diagnosticar e planejar programas no âmbito de saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; Executar trabalhos de equipes multidisciplinares no âmbito das atividades físicas, rítmicas, acrobáticas e expressivas, nas várias manifestações do rendimento físico e esportivo dos beneficiários, na gestão de empreendimentos voltados para saúde, esportes e recreação, no lazer, na promoção e reabilitação da saúde, em exercícios compensatórios à atividades laboral e do cotidiano e em outras práticas corporais.

Graduação em Educação Física + Registro Profissional no Conselho da Categoria

02

Enfermeiro

Enfermeiro Geral: Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; sistematizar a assistência de enfermagem nas diferentes fases do ciclo vital; identificar e atuar em situações de risco à saúde; supervisionar a equipe de enfermagem; participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas, na instituição, por residentes, estagiários e voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Enfermeiro do Trabalho: Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver serviços de enfermagem aos trabalhadores portadores de doenças profissionais e acidentados do trabalho; promover e exercer atividades de vigilância e ações educativas voltadas à saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação.

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a  qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais  de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Atribuições específicas do enfermeiro: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário  de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

Graduação em Enfermagem + Registro no Conselho de Categoria

23

Engenheiro Agrônomo

Desenvolver projetos e técnicas específicas de sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; pesquisar e atuar no desenvolvimento de técnicas de combate à pragas; pesquisar e atuar em projetos de adubação e conservação do solo visando o aumento da produtividade de alimentos; promover estudos e orientar no planejamento e melhor aproveitamento dos recursos naturais, áreas verdes, arborização urbana e parques e bosques; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Engenharia Agronômica

Registro no Conselho de Categoria

01

Engenheiro Civil

Desenvolver projetos de infraestrutura e estruturais de loteamentos e urbanização de favelas; elaborar orçamentos de empreendimentos; preparar pastas técnicas para obtenção de recursos externos e processos licitatórios; dirigir e acompanhar a execução de obras; avaliar situações de risco envolvendo inundações, desmoronamentos, deslizamentos, edificações; avaliar as condições físicas dos prédios municipais; emitir pareceres em protocolos de reformas, demolições e construções em áreas envoltórias e bens tombados; promover vistoria técnica; emitir e calcular laudos e cálculos estruturais; analisar protocolos e plantas do município; estabelecer diretrizes viárias; avaliar imóveis; orientar e coordenar equipes de trabalho junto às obras e reformas; atender e orientar o público em geral; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Engenharia Civil

Registro no Conselho da Categoria

02

Engenheiro Sanitarista

Desenvolver projetos de engenharia sanitária; executar obras; elaborar normas e documentação técnica; prestar consultoria técnica; promover e desenvolver estudos voltados às necessidades sociais da comunidade ou do município, elaborando e fiscalizando projetos de saneamento básico; fiscalizar e fazer cumprir a legislação pertinente à sua área; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação.

Vigilância Sanitária: desenvolvimento das atividades da especialidade e: fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade; promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização, de acordo com a legislação vigente; analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados, elaborando gráficos e documentos estatísticos; orientar e atender o público em geral; avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover reuniões técnicas interinstitucionais; atuar como agente multiplicador; analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos administrativos; desenvolver projetos internos e intersetoriais de fiscalização e intervenção; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação; elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas.

Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal.

Graduação em Engenharia Sanitária

Registro no Conselho de Categoria

01

Farmacêutico

Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; atuar em equipe multiprofissional; desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de saúde e relativas à produtos da área farmacêutica; atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento /licitação /análise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Graduação em Farmácia + Registro Profissional no Conselho da Categoria

02

Bioquímico

Bioquímico: Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos; orientar, colher e preparar amostras biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e emitir laudos; supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Vigilância em Saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Bioquímica ou Graduação em Farmácia, cuja grade

curricular atenda ao contido na Resolução CNE/CES 2, de 19 de fevereiro de 2002, ou

Graduação em Farmácia com especialização em bioquímica ou Graduação em Biomedicina + Registro Profissional no Conselho da Categoria

02

Fiscal Ambiental de

Nível Superior – Engenheiro Agrônomo

Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentai- propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se se encontram

devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informai' e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente, Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.

Graduação Agronomia;

01

Fiscal Ambiental

de Nível Superior -

Engenheiro Florestal

Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente, Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais. _

Graduação em Engenharia Florestal

02

Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Sanitarista

Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados a questões químicas, agropecuárias e ambientais.

Graduação Engenharia

Sanitária e Ambiental;

02

Fisioterapeuta

Atuar em projetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promover alta fisioterapêutica; elaborar diagnósticos, tratamento e prognósticos fisioterápico; desempenhar atividades de planejamento organização e gestão em serviço; emitir laudos, atestados e relatórios fisioterapêuticos, analisar e prescrever órteses/próteses; atuar em equipe multidisciplinar; participar do planejamento de atividades desenvolvidas por estagiários e voluntários; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Fisioterapia

Registro Profissional no Conselho da Categoria

07

Fonoaudiólogo

Atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimentos de projetos terapêuticos e ações preventivas em unidades de saúde; abordar os distúrbios da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita, motricidade oral, oferecendo atendimento a todas as idades; realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde, facilitando o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo do tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Fonoaudiologia

Registro Profissional no Conselho da Categoria

02

Jornalista

Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas; realizar reportagens de rádio e televisão ao vivo e matérias gravadas; acompanhar eventos culturais; redigir matérias especiais; comentar os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências de interesse público; selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação; atender e manter contato com a imprensa externa; orientar os fotógrafos sobre fatos e/ou assuntos de interesse; coletar assuntos a serem abordados; escrever crônicas, comentários e outros; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Jornalismo ou Comunicação Social com especialização na área atuação.

Registro Profissional no Conselho de Categoria

01

Médico

Veterinário

Fazer profilaxia diagnóstico e tratamento de doenças de animais; realizar a vigilância e controle das zoonoses e o controle das populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica; realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas; realizar diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de animais; realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos em animais domésticos; realizar atividades relacionadas ao controle zoossanitário de animais selvagens cativos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação.

Graduação em Medicina Veterinária

Registro Profissional no Conselho da Categoria

02

Nutricionista

Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição nas áreas de saúde; educação e outras; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; elaborar o planejamento e execução de cardápios e dietas especiais; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias de acordo com a legislação vigente; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em programas específicos destinados à coletividade; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação.

Graduação em Nutrição

Registro Profissional no Conselho de Categoria

02

Pedagogo

Assistência Social: elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem sócio – psico – educativos, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacional, social e da saúde, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistencial e outros, objetivando a facilitar a integração e inserção social; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Educacional: estudar e propor medidas que visem melhorar os processos pedagógicos. Elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional e cultural, nos museus e órgãos culturais; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino. Elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa, extensão; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Saúde: realizar pesquisas, estudos e análise, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados. Prestar serviços de educação para a saúde a indivíduos e famílias e grupos comunitários, como forma de proteção à saúde e prevenção de doenças. Programar a ação básica da comunidade nos campos da saúde, do ensino e da convivência social, analisando os recursos disponíveis e as carências sócio econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, cultural, assistência à saúde e outros que facilitem os processos de estabelecimento da saúde integral de indivíduos, famílias e grupos; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Pedagogia Licenciatura Plena

Registro Profissional no Conselho de Categoria

02

Psicopedagogo

Assistência Social: elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem sócio – psico – educativos, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho, ações Socioeducativas desenvolvendo: desenvolver oficinas e atividades pedagógicas com crianças, adolescentes, jovens e famílias; Participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacional, social e da saúde, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistencial e outros, objetivando a facilitar a integração e inserção social; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, atuando no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Fortalecimento de Vínculos: Utilizar o lúdico e a mediação pedagógica para reconstruir relações familiares fragilizadas; no Atendimento Especializado: Acompanhar famílias em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos (violência, abuso, negligência), utilizando metodologias pedagógicas para a reconstrução da identidade e da história de vida; Acolhida e Escuta Qualificada: Realizar atividades focadas na mediação de conflitos e no desenvolvimento de potencialidades.

Educacional: estudar e propor medidas que visem melhorar os processos pedagógicos. Elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional e cultural, nos museus e órgãos culturais; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino. Elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa, extensão; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; atuar na prevenção e na melhoria da qualidade do ensino na rede municipal; realizar Diagnóstico Institucional: Analisar o projeto político-pedagógico da escola e identificar fatores que geram baixo rendimento escolar generalizado; Orientação Docente: Assessorar professores na criação de estratégias didáticas inclusivas para alunos com dificuldades de aprendizagem ou transtornos (como TDAH e Dislexia); Intervenção Preventiva: Elaborar projetos que estimulem o desenvolvimento cognitivo e emocional dos alunos, prevenindo a evasão escolar; Gestão de Encaminhamentos: Triar casos que necessitam de atendimento clínico especializado, evitando a sobrecarga dos postos de saúde com demandas puramente pedagógicas. Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o indivíduo de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; Conhecimento da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares; Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagogia, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprias de psicopedagogia; Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, prevenção avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem; Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, compreensão e análise dos problemas no processo de aprendizagem; Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colocar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Orientar, atender em tratamento e investigar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem; Esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem; Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e perturbações de aprendizagem; Orientação de pais e professores, orientação vocacional operativa em todos os níveis educativos;

Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Saúde: realizar pesquisas, estudos e análise, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados. Prestar serviços de educação para a saúde a indivíduos e famílias e grupos comunitários, como forma de proteção à saúde e prevenção de doenças. Programar a ação básica da comunidade nos campos da saúde, do ensino e da convivência social, analisando os recursos disponíveis e as carências sócio econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, cultural, assistência à saúde e outros que facilitem os processos de estabelecimento da saúde integral de indivíduos, famílias e grupos; desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Avaliação Psicopedagógica: Utilização de testes, provas operatórias e instrumentos diagnósticos para identificar causas orgânicas, cognitivas ou emocionais da não-aprendizagem; elaborar Plano de Intervenção que desenvolva atividades lúdicas e cognitivas para reabilitar as funções de aprendizagem do paciente.

Escuta Terapêutica: Atendimento às famílias para orientar sobre como lidar com as dificuldades do aluno no ambiente doméstico

Graduação de Nível Superior em Psicopedagogia; OU Graduação em Pedagogia ou Psicologia com Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia (mínimo 360h), reconhecida pelo MEC

02

Psicólogo

Educacional: diagnosticar e planejar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; proceder estudos, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática psicopedagógica. Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências sócio econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das potencialidades individuais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Clínico: Realizar atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, adultos, grupos ou instituições; Realizar visitas a domicílios, instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar entrevistas, orientar e acompanhar individualmente ou em grupos e efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões, promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais educativos, promover discussões de caso e realizar pesquisas; articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes na comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; acompanhar projetos de estagiários sob sua supervisão; participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Social: atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e a elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, bem como desenvolver mecanismos facilitadores que incentivem o usuário à participação popular, tomando-se como referência para compreensão e elaboração das metas o contexto psicossocial do usuário. Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária. Articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população em geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes. Coordenar grupos com a população atendida, operativos e sócio – terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos mesmos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Psicologia

Registro Profissional no Conselho da Categoria

05

Terapeuta

Atuar em equipe multiprofissional, atuar em projetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promover alta terapêutica ocupacional; elaborar diagnóstico, tratamento e prognóstico terapêutico ocupacional; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão em serviço; emitir laudos, atestados e relatórios terapêuticos ocupacionais; prescrever analisar órtese/prótese; avaliar e executar atividades de assistência em saúde; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; participar do planejamento das atividades de estagiários/voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Terapia Ocupacional

Registro Profissional no Conselho da Categoria

02

Fiscal Tributário de Nível Superior

Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo medição de áreas construídas com elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação cadastral a fim de preparar lançamento tributário; lançar créditos tributários; preparar e instruir processos de natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar relatórios circunstanciados sobre aspecto tributário e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária acessória; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

Registro Profissional no Conselho da Categoria quando for o caso.

02

CARGO DE MÉDICO

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

Geral Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a  qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais  de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Geral Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a  qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais  de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Atribuições Especificas do Médico de PSF: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas Na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito;

Graduação em Medicina e especialização na área de atuação.

Registro no Conselho de Categoria.

17

CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO /AUDITOR PÚBLICO INTERNO/CONTADOR

ÁREA ESPECÍFICA

DESCRIÇÃO

REQUISITO

QUANTITATIVO

Procurador Jurídico

De acordo com a legislação pertinente; examinar as circunstâncias dos litígios ou dos delitos denunciados, para investigação dos fatos referentes ao caso; assessorar transações comerciais de interesse público, elaborando contratos e outros documentos, relativos às pessoas, aos bens e suas relações; prestar assistência jurídica nas diversas questões legais, aplicando a legislação que rege as relações da organização executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Direito + Registro na OAB

02

Auditor Público Interno

Realizar trabalhos de auditoria apurando eventuais irregularidades, falhas e/ou omissão de informações em documentos; investigar e analisar o processamento das operações fiscalizando dos procedimentos administrativos adotados; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre documentos auditados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; ficam vedadas o desempenho de atribuições do Auditor Fiscal Tributário.

Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

Registro no Conselho da Categoria.

01

Contador

Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Graduação em Ciências Contábeis

Registro Profissional no Conselho de Categoria

01

 

ANEXO II

TABELA DE INCENTIVO À TITULAÇÃO

CARGO/ESPECIALIDADE

CLASSE A - 1,00

ESCOLARIDADE

CLASSE B - 1,15

ESCOLARIDADE

CLASSE C - 1,30

ESCOLARIDADE

CLASSE D- 1,45

ESCOLARIDADE

CLASSE E- 1,60

ESCOLARIDADE

Agente Público Especial I

Habilitação em grau de ensino médio completo.

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Agente Público Especial II

Habilitação em grau de ensino médio completo.

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Agente Público Especial III

Habilitação em grau de ensino médio completo.

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação /ou afins.

Mestrado

Agente Aux. Serviços Técnicos

Habilitação em grau de ensino médio completo.

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Agente Operacional e de Manutenção

Habilitação em grau de ensino fundamental completo.

Habilitação em grau de ensino médio.

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação ou em gestão pública.

Agente Fiscalização

Habilitação em grau de ensino médio completo + Curso técnico na área de atuação equivalente ao ensino médio conforme anexo I

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Agente Público Municipal

Habilitação em grau de ensino fundamental Incompleto.

Habilitação em grau de ensino fundamental completo

Habilitação em grau de ensino médio

Habilitação em Cursos de aperfeiçoamento acima de 20 horas cumulativo com o total de cento e vinte horas de duração na área de atuação

Habilitação em grau de Ensino Superior na área de atuação e/ou afins.

Agente Comunitário de Saúde

Habilitação em grau de ensino médio completo + curso específico na área.

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Agente de Combate à Endemias

Habilitação em grau de ensino médio completo

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Agente Trânsito

Habilitação em grau de ensino médio completo.

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Técnico Nível Médio

Habilitação em grau de ensino médio completo + curso técnico completo na especificidade de atuação ou curso técnico completo na área de atuação equivalente ao ensino médio.

Habilitação em grau de ensino superior na área de atuação e/ou afins.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Técnico Nível Superior

Habilitação em grau de ensino superior na especificidade de atuação.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Doutorado

Procurador Jurídico/Auditor Público Interno/Contador

Habilitação em grau de ensino superior na especificidade de atuação.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Doutorado

Médico

Habilitação em grau de ensino superior na especificidade de atuação.

Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

2ª Habilitação em grau de ensino de Especialização – Pós – Graduação na área de atuação e/ou afins.

Mestrado

Doutorado

 

ANEXO III

LOTACIONOGRAMA

CARGOS / ESPECIALIDADE

Nº CARGOS

Agente Público Especial I

Agente Administrativo

75

Instrutor de Cursos Livres

08

Almoxarife de Farmácia

10

Almoxarife

03

Atendente de Cidadania (em extinção)

17

SUB-TOTAL

113

Agente Público Especial II

Motorista

25

Motorista de Ambulância

07

SUB-TOTAL

32

Agente Auxiliar de Serviços Técnicos

Auxiliar de Consultório Dentário

10

Auxiliar de Enfermagem

12

Assistente Técnico de Esporte

10

Auxiliar de Contabilidade (em extinção)

02

Auxiliar de Manut. de Veículos e Máquinas

01

Maqueiro

02

SUB-TOTAL

37

Agente Comunitário de Saúde

SUB-TOTAL

46

Agente de Fiscalização

Fiscal de Serviços Públicos

05

Fiscal Tributário (em extinção)

02

Fiscal de Saúde Pública

05

SUB-TOTAL

12

Agente de Combate de Endemias

SUB-TOTAL

15

Agente de Trânsito

SUB-TOTAL

05

Agente Operacional e de Manutenção

Borracheiro

02

Carpinteiro

05

Eletricista

04

Encanador

02

Pedreiro

10

Marceneiro

03

SUB-TOTAL

26

Agente Público Especial III

Mecânico de Manutenção de Veículos

04

Motorista de Veículos Pesados

30

Operador de Trator de Esteira

03

Operador de Trator de Pneu

03

Operador de Pá Carregadeira

03

Operador Escavadeira

02

Operador de Moto niveladora

03

SUB-TOTAL

48

Agente Público Municipal (em extinção)

Agente de Higienização da Saúde (em extinção)

26

Serviços Gerais (em extinção)

28

Servente (em extinção)

18

Vigia (em extinção)

04

Copeiro (em extinção)

01

Monitor Ambiental (em extinção)

01

Telefonista (em extinção)

03

SUB-TOTAL

81

Técnico de Nível Médio

Técnico em Informática

05

Técnico de Contabilidade

02

Técnico em Agrimensura

02

Técnico em Agropecuária

02

Técnico em Vigilância da Saúde

03

Técnico em Edificações

02

Técnico em Enfermagem

63

Técnico em Higiene Dental

07

Técnico em Laboratório

05

Técnico em Imobilização Ortopédica

03

Técnico em Radiologia

04

Técnico de desporto

10

Técnico em Segurança do Trabalho

02

SUB-TOTAL

110

Técnico Nível Superior

Administrador

02

Analista de Tecnologia da Informação

01

Arquiteto

01

Assistente Social

07

Auditor Fiscal Tributário

01

Biólogo

02

Biomédico

02

Dentista 30h

03

Dentista

09

Enfermeiro

23

Engenheiro Agrônomo

01

Engenheiro Civil

02

Engenheiro Sanitarista

01

Farmacêutico

02

Bioquímico

02

Fisioterapeuta 30h

Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Agrônomo

07

01

Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Florestal

02

Fiscal Ambiental de Nível Superior – Engenheiro Sanitarista

02

Fiscal Tributário Nível Superior

02

Fonoaudiólogo

02

Jornalista

01

Médico Veterinário

02

Nutricionista

02

Pedagogo

02

Psicopedagogo

02

Psicólogo

07

Terapeuta 30h

02

SUB-TOTAL

91

Procurador Jurídico/Auditor Público Interno/Contador

Procurador Jurídico

02

Auditor Público Interno

01

Contador

01

SUB-TOTAL

4

Médico 20h

SUB-TOTAL

5

Médico 40h

SUB-TOTAL

12

TOTAL GERAL

728

 

ANEXO IV

TABELA 40 HORAS

AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

1.902,40

2.187,76

2.473,12

2.758,48

3.043,84

2

3

1,06

2.016,54

2.319,03

2.621,51

2.923,99

3.226,47

3

6

1,12

2.130,69

2.450,29

2.769,89

3.089,50

3.409,10

4

9

1,18

2.244,83

2.581,56

2.918,28

3.255,01

3.591,73

5

12

1,24

2.358,98

2.712,82

3.066,67

3.420,52

3.774,36

6

15

1,30

2.473,12

2.844,09

3.215,06

3.586,02

3.956,99

7

18

1,36

2.587,26

2.975,35

3.363,44

3.751,53

4.139,62

8

21

1,42

2.701,41

3.106,62

3.511,83

3.917,04

4.322,25

9

24

1,48

2.815,55

3.237,88

3.660,22

4.082,55

4.504,88

10

27

1,54

2.929,70

3.369,15

3.808,60

4.248,06

4.687,51

11

30

1,60

3.043,84

3.500,42

3.956,99

4.413,57

4.870,14

12

33

1,66

3.157,98

3.631,68

4.105,38

4.579,08

5.052,77

ANEXO V

TABELA 40 HORAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

3.242,00

3.728,30

4.214,60

4.700,90

5.187,20

2

3

1,06

3.436,52

3.952,00

4.467,48

4.982,95

5.498,43

3

6

1,12

3.631,04

4.175,70

4.720,35

5.265,01

5.809,66

4

9

1,18

3.825,56

4.399,39

4.973,23

5.547,06

6.120,90

5

12

1,24

4.020,08

4.623,09

5.226,10

5.829,12

6.432,13

6

15

1,30

4.214,60

4.846,79

5.478,98

6.111,17

6.743,36

7

18

1,36

4.409,12

5.070,49

5.731,86

6.393,22

7.054,59

8

21

1,42

4.603,64

5.294,19

5.984,73

6.675,28

7.365,82

9

24

1,48

4.798,16

5.517,88

6.237,61

6.957,33

7.677,06

10

27

1,54

4.992,68

5.741,58

6.490,48

7.239,39

7.988,29

11

30

1,60

5.187,20

5.965,28

6.743,36

7.521,44

8.299,52

12

33

1,66

5.381,72

6.188,98

6.996,24

7.803,49

8.610,75

ANEXO VI

TABELA 40 HORAS

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

3.242,00

3.728,30

4.214,60

4.700,90

5.187,20

2

3

1,06

3.436,52

3.952,00

4.467,48

4.982,95

5.498,43

3

6

1,12

3.631,04

4.175,70

4.720,35

5.265,01

5.809,66

4

9

1,18

3.825,56

4.399,39

4.973,23

5.547,06

6.120,90

5

12

1,24

4.020,08

4.623,09

5.226,10

5.829,12

6.432,13

6

15

1,30

4.214,60

4.846,79

5.478,98

6.111,17

6.743,36

7

18

1,36

4.409,12

5.070,49

5.731,86

6.393,22

7.054,59

8

21

1,42

4.603,64

5.294,19

5.984,73

6.675,28

7.365,82

9

24

1,48

4.798,16

5.517,88

6.237,61

6.957,33

7.677,06

10

27

1,54

4.992,68

5.741,58

6.490,48

7.239,39

7.988,29

11

30

1,60

5.187,20

5.965,28

6.743,36

7.521,44

8.299,52

12

33

1,66

5.381,72

6.188,98

6.996,24

7.803,49

8.610,75

ANEXO VII

TABELA 40 HORAS

AGENTE AUXILIAR SERVIÇOS TÉCNICOS

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

2.160,57

2.484,66

2.808,74

3.132,83

3.456,91

2

3

1,06

2.290,20

2.633,73

2.977,27

3.320,80

3.664,33

3

6

1,12

2.419,84

2.782,81

3.145,79

3.508,77

3.871,74

4

9

1,18

2.549,47

2.931,89

3.314,31

3.696,74

4.079,16

5

12

1,24

2.679,11

3.080,97

3.482,84

3.884,70

4.286,57

6

15

1,30

2.808,74

3.230,05

3.651,36

4.072,67

4.493,99

7

18

1,36

2.938,38

3.379,13

3.819,89

4.260,64

4.701,40

8

21

1,42

3.068,01

3.528,21

3.988,41

4.448,61

4.908,82

9

24

1,48

3.197,64

3.677,29

4.156,94

4.636,58

5.116,23

10

27

1,54

3.327,28

3.826,37

4.325,46

4.824,55

5.323,64

11

30

1,60

3.456,91

3.975,45

4.493,99

5.012,52

5.531,06

12

33

1,66

3.586,55

4.124,53

4.662,51

5.200,49

5.738,47

ANEXO VIII

TABELA 40 HORAS

AGENTE PÚBLICO ESPECIAL I (AGENTE ADMINISTRATIVO, INSTRUTOR DE CURSO LIVRES, ALMOXARIFE DE FARMÁCIA, ALMOXIFE, ATENDENTE DE CIDADANIA

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

2.317,12

2.664,69

3.012,26

3.359,82

3.707,39

2

3

1,06

2.456,15

2.824,57

3.192,99

3.561,41

3.929,84

3

6

1,12

2.595,17

2.984,45

3.373,73

3.763,00

4.152,28

4

9

1,18

2.734,20

3.144,33

3.554,46

3.964,59

4.374,72

5

12

1,24

2.873,23

3.304,21

3.735,20

4.166,18

4.597,17

6

15

1,30

3.012,26

3.464,09

3.915,93

4.367,77

4.819,61

7

18

1,36

3.151,28

3.623,98

4.096,67

4.569,36

5.042,05

8

21

1,42

3.290,31

3.783,86

4.277,40

4.770,95

5.264,50

9

24

1,48

3.429,34

3.943,74

4.458,14

4.972,54

5.486,94

10

27

1,54

3.568,36

4.103,62

4.638,87

5.174,13

5.709,38

11

30

1,60

3.707,39

4.263,50

4.819,61

5.375,72

5.931,83

12

33

1,66

3.846,42

4.423,38

5.000,34

5.577,31

6.154,27

ANEXO IX

TABELA 40 HORAS

AGENTE DE TRANSITO

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

2.317,12

2.664,69

3.012,26

3.359,82

3.707,39

2

3

1,06

2.456,15

2.824,57

3.192,99

3.561,41

3.929,84

3

6

1,12

2.595,17

2.984,45

3.373,73

3.763,00

4.152,28

4

9

1,18

2.734,20

3.144,33

3.554,46

3.964,59

4.374,72

5

12

1,24

2.873,23

3.304,21

3.735,20

4.166,18

4.597,17

6

15

1,30

3.012,26

3.464,09

3.915,93

4.367,77

4.819,61

7

18

1,36

3.151,28

3.623,98

4.096,67

4.569,36

5.042,05

8

21

1,42

3.290,31

3.783,86

4.277,40

4.770,95

5.264,50

9

24

1,48

3.429,34

3.943,74

4.458,14

4.972,54

5.486,94

10

27

1,54

3.568,36

4.103,62

4.638,87

5.174,13

5.709,38

11

30

1,60

3.707,39

4.263,50

4.819,61

5.375,72

5.931,83

12

33

1,66

3.846,42

4.423,38

5.000,34

5.577,31

6.154,27

ANEXO X

TABELA 40 HORAS

AGENTE OPERACIONAL E MANUTENÇÃO

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

2.317,12

2.664,69

3.012,26

3.359,82

3.707,39

2

3

1,06

2.456,15

2.824,57

3.192,99

3.561,41

3.929,84

3

6

1,12

2.595,17

2.984,45

3.373,73

3.763,00

4.152,28

4

9

1,18

2.734,20

3.144,33

3.554,46

3.964,59

4.374,72

5

12

1,24

2.873,23

3.304,21

3.735,20

4.166,18

4.597,17

6

15

1,30

3.012,26

3.464,09

3.915,93

4.367,77

4.819,61

7

18

1,36

3.151,28

3.623,98

4.096,67

4.569,36

5.042,05

8

21

1,42

3.290,31

3.783,86

4.277,40

4.770,95

5.264,50

9

24

1,48

3.429,34

3.943,74

4.458,14

4.972,54

5.486,94

10

27

1,54

3.568,36

4.103,62

4.638,87

5.174,13

5.709,38

11

30

1,60

3.707,39

4.263,50

4.819,61

5.375,72

5.931,83

12

33

1,66

3.846,42

4.423,38

5.000,34

5.577,31

6.154,27

ANEXO XI

TABELA 40 HORAS

Agente Público Especial II

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

2.317,12

2.664,69

3.012,26

3.359,82

3.707,39

2

3

1,06

2.456,15

2.824,57

3.192,99

3.561,41

3.929,84

3

6

1,12

2.595,17

2.984,45

3.373,73

3.763,00

4.152,28

4

9

1,18

2.734,20

3.144,33

3.554,46

3.964,59

4.374,72

5

12

1,24

2.873,23

3.304,21

3.735,20

4.166,18

4.597,17

6

15

1,30

3.012,26

3.464,09

3.915,93

4.367,77

4.819,61

7

18

1,36

3.151,28

3.623,98

4.096,67

4.569,36

5.042,05

8

21

1,42

3.290,31

3.783,86

4.277,40

4.770,95

5.264,50

9

24

1,48

3.429,34

3.943,74

4.458,14

4.972,54

5.486,94

10

27

1,54

3.568,36

4.103,62

4.638,87

5.174,13

5.709,38

11

30

1,60

3.707,39

4.263,50

4.819,61

5.375,72

5.931,83

12

33

1,66

3.846,42

4.423,38

5.000,34

5.577,31

6.154,27

ANEXO XII

TABELA 40 HORAS

Agente Público Especial III

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

2.764,37

3.179,03

3.593,68

4.008,34

4.422,99

2

3

1,06

2.930,23

3.369,77

3.809,30

4.248,84

4.688,37

3

6

1,12

3.096,09

3.560,51

4.024,92

4.489,34

4.953,75

4

9

1,18

3.261,96

3.751,25

4.240,54

4.729,84

5.219,13

5

12

1,24

3.427,82

3.941,99

4.456,16

4.970,34

5.484,51

6

15

1,30

3.593,68

4.132,73

4.671,79

5.210,84

5.749,89

7

18

1,36

3.759,54

4.323,47

4.887,41

5.451,34

6.015,27

8

21

1,42

3.925,41

4.514,22

5.103,03

5.691,84

6.280,65

9

24

1,48

4.091,27

4.704,96

5.318,65

5.932,34

6.546,03

10

27

1,54

4.257,13

4.895,70

5.534,27

6.172,84

6.811,41

11

30

1,60

4.422,99

5.086,44

5.749,89

6.413,34

7.076,79

12

33

1,66

4.588,85

5.277,18

5.965,51

6.653,84

7.342,17

ANEXO XIII

TABELA 40 HORAS

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

2.764,37

3.179,03

3.593,68

4.008,34

4.422,99

2

3

1,06

2.930,23

3.369,77

3.809,30

4.248,84

4.688,37

3

6

1,12

3.096,09

3.560,51

4.024,92

4.489,34

4.953,75

4

9

1,18

3.261,96

3.751,25

4.240,54

4.729,84

5.219,13

5

12

1,24

3.427,82

3.941,99

4.456,16

4.970,34

5.484,51

6

15

1,30

3.593,68

4.132,73

4.671,79

5.210,84

5.749,89

7

18

1,36

3.759,54

4.323,47

4.887,41

5.451,34

6.015,27

8

21

1,42

3.925,41

4.514,22

5.103,03

5.691,84

6.280,65

9

24

1,48

4.091,27

4.704,96

5.318,65

5.932,34

6.546,03

10

27

1,54

4.257,13

4.895,70

5.534,27

6.172,84

6.811,41

11

30

1,60

4.422,99

5.086,44

5.749,89

6.413,34

7.076,79

12

33

1,66

4.588,85

5.277,18

5.965,51

6.653,84

7.342,17

ANEXO XIV

TABELA 30 HORAS

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

5.561,55

6.395,78

7.230,02

8.064,25

8.898,48

2

3

1,06

5.895,24

6.779,53

7.663,82

8.548,10

9.432,39

3

6

1,12

6.228,94

7.163,28

8.097,62

9.031,96

9.966,30

4

9

1,18

6.562,63

7.547,02

8.531,42

9.515,81

10.500,21

5

12

1,24

6.896,32

7.930,77

8.965,22

9.999,67

11.034,12

6

15

1,30

7.230,02

8.314,52

9.399,02

10.483,52

11.568,02

7

18

1,36

7.563,71

8.698,26

9.832,82

10.967,38

12.101,93

8

21

1,42

7.897,40

9.082,01

10.266,62

11.451,23

12.635,84

9

24

1,48

8.231,09

9.465,76

10.700,42

11.935,09

13.169,75

10

27

1,54

8.564,79

9.849,51

11.134,22

12.418,94

13.703,66

11

30

1,60

8.898,48

10.233,25

11.568,02

12.902,80

14.237,57

12

33

1,66

9.232,17

10.617,00

12.001,82

13.386,65

14.771,48

ANEXO XV

TABELA 40 HORAS

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

7.269,16

8.359,53

9.449,91

10.540,28

11.630,66

2

3

1,06

7.705,31

8.861,11

10.016,90

11.172,70

12.328,50

3

6

1,12

8.141,46

9.362,68

10.583,90

11.805,12

13.026,33

4

9

1,18

8.577,61

9.864,25

11.150,89

12.437,53

13.724,17

5

12

1,24

9.013,76

10.365,82

11.717,89

13.069,95

14.422,01

6

15

1,30

9.449,91

10.867,39

12.284,88

13.702,37

15.119,85

7

18

1,36

9.886,06

11.368,97

12.851,87

14.334,78

15.817,69

8

21

1,42

10.322,21

11.870,54

13.418,87

14.967,20

16.515,53

9

24

1,48

10.758,36

12.372,11

13.985,86

15.599,62

17.213,37

10

27

1,54

11.194,51

12.873,68

14.552,86

16.232,03

17.911,21

11

30

1,60

11.630,66

13.375,25

15.119,85

16.864,45

18.609,05

12

33

1,66

12.066,81

13.876,83

15.686,85

17.496,87

19.306,89

ANEXO XVI

TABELA 40 HORAS

AUDITOR PUBLICO/ADVOGADO/CONTADOR

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

10.138,83

11.659,65

13.180,48

14.701,30

16.222,13

2

3

1,06

10.747,16

12.359,23

13.971,31

15.583,38

17.195,46

3

6

1,12

11.355,49

13.058,81

14.762,14

16.465,46

18.168,78

4

9

1,18

11.963,82

13.758,39

15.552,97

17.347,54

19.142,11

5

12

1,24

12.572,15

14.457,97

16.343,79

18.229,62

20.115,44

6

15

1,30

13.180,48

15.157,55

17.134,62

19.111,69

21.088,77

7

18

1,36

13.788,81

15.857,13

17.925,45

19.993,77

22.062,09

8

21

1,42

14.397,14

16.556,71

18.716,28

20.875,85

23.035,42

9

24

1,48

15.005,47

17.256,29

19.507,11

21.757,93

24.008,75

10

27

1,54

15.613,80

17.955,87

20.297,94

22.640,01

24.982,08

11

30

1,60

16.222,13

18.655,45

21.088,77

23.522,09

25.955,40

12

33

1,66

16.830,46

19.355,03

21.879,60

24.404,16

26.928,73

ANEXO XVII

TABELA 20 HORAS

MÉDICO

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

8.723,05

10.031,51

11.339,97

12.648,42

13.956,88

2

3

1,06

9.246,43

10.633,40

12.020,36

13.407,33

14.794,29

3

6

1,12

9.769,82

11.235,29

12.700,76

14.166,23

15.631,71

4

9

1,18

10.293,20

11.837,18

13.381,16

14.925,14

16.469,12

5

12

1,24

10.816,58

12.439,07

14.061,56

15.684,04

17.306,53

6

15

1,30

11.339,97

13.040,96

14.741,95

16.442,95

18.143,94

7

18

1,36

11.863,35

13.642,85

15.422,35

17.201,85

18.981,36

8

21

1,42

12.386,73

14.244,74

16.102,75

17.960,76

19.818,77

9

24

1,48

12.910,11

14.846,63

16.783,15

18.719,67

20.656,18

10

27

1,54

13.433,50

15.448,52

17.463,55

19.478,57

21.493,60

11

30

1,60

13.956,88

16.050,41

18.143,94

20.237,48

22.331,01

12

33

1,66

14.480,26

16.652,30

18.824,34

20.996,38

23.168,42

ANEXO XVIII

TABELA 40 HORAS

MÉDICO

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

16.008,84

18.410,17

20.811,49

23.212,82

25.614,14

2

3

1,06

16.969,37

19.514,78

22.060,18

24.605,59

27.150,99

3

6

1,12

17.929,90

20.619,39

23.308,87

25.998,36

28.687,84

4

9

1,18

18.890,43

21.724,00

24.557,56

27.391,13

30.224,69

5

12

1,24

19.850,96

22.828,61

25.806,25

28.783,89

31.761,54

6

15

1,30

20.811,49

23.933,22

27.054,94

30.176,66

33.298,39

7

18

1,36

21.772,02

25.037,83

28.303,63

31.569,43

34.835,24

8

21

1,42

22.732,55

26.142,44

29.552,32

32.962,20

36.372,08

9

24

1,48

23.693,08

27.247,05

30.801,01

34.354,97

37.908,93

10

27

1,54

24.653,61

28.351,66

32.049,70

35.747,74

39.445,78

11

30

1,60

25.614,14

29.456,27

33.298,39

37.140,51

40.982,63

12

33

1,66

26.574,67

30.560,88

34.547,08

38.533,28

42.519,48

ANEXO XIX

TABELA 40 HORAS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

CLASSE

A

B

C

D

E

Nível

Anos

Coeficientes

1,00

1,15

1,30

1,45

1,60

1

0

1,00

2.317,12

2.664,69

3.012,26

3.359,82

3.707,39

2

3

1,06

2.456,15

2.824,57

3.192,99

3.561,41

3.929,84

3

6

1,12

2.595,17

2.984,45

3.373,73

3.763,00

4.152,28

4

9

1,18

2.734,20

3.144,33

3.554,46

3.964,59

4.374,72

5

12

1,24

2.873,23

3.304,21

3.735,20

4.166,18

4.597,17

6

15

1,30

3.012,26

3.464,09

3.915,93

4.367,77

4.819,61

7

18

1,36

3.151,28

3.623,98

4.096,67

4.569,36

5.042,05

8

21

1,42

3.290,31

3.783,86

4.277,40

4.770,95

5.264,50

9

24

1,48

3.429,34

3.943,74

4.458,14

4.972,54

5.486,94

10

27

1,54

3.568,36

4.103,62

4.638,87

5.174,13

5.709,38

11

30

1,60

3.707,39

4.263,50

4.819,61

5.375,72

5.931,83

12

33

1,66

3.846,42

4.423,38

5.000,34

5.577,31

6.154,27

ANEXO XX

ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR POR TEMPO DE SERVIÇO

Níveis

Tempo de Serviço Público Municipal

1

Até 1.095 dias

2

De 1.096 a 2.190 dias

3

De 2.191 a 3.285 dias

4

De 3.286 a 4.380 dias

5

De 4.381 a 5.475 dias

6

De 5.476 a 6.570 dias

7

De 6.571 a 7.665 dias

8

De 7.666 a 8.760 dias

9

De 8.761 a 9.856 dias

10

De 9.857 a 10.952 dias

11

De 10.953 a 12.047 dias

12

De 12.048 a 13.143 dias



ANEXO XXI

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Diamantino:

Nome do Servidor:

Matrícula:

Lotação:

Nível

PARTE A

1. Competência Técnica Habilidade para operacionalizar os conhecimentos do seu nível, para obtenção de melhores resultados.

a) ( ) Possui conhecimentos técnicos insuficientes para atender às exigências do cargo.

b) ( ) Tem potencial e habilidade para executar tarefas de maior complexidade.

c) ( ) Detém conhecimentos suficientes para a execução de algumas atividades.

d) ( ) Possui conhecimento profissional adequado às atividades que executa.

2. Iniciativa: define a capacidade de tomar decisões diante de situações imprevistas surgidas na realização do trabalho.

a) ( ) Esforça-se para solucionar as situações imprevistas ocorridas na execução do trabalho.

b) ( ) Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas no trabalho, quando solicitado.

c) ( ) Deixa de solucionar problemas decorrentes das situações imprevistas na execução do trabalho.

d) ( ) Tem facilidade em buscar soluções adequadas e rápidas para situações novas surgidas na execução do trabalho.

3. Cooperação e Relacionamento: define a disposição para prestar auxílio ao grupo na execução das tarefas e contribuir para a manutenção de um ambiente saudável e tranquilo.

a) ( ) Colabora com o grupo e mantém um bom relacionamento com a equipe e com as pessoas que demandam de seus serviços.

b) ( ) está sempre disposto a colaborar com o grupo, empenhando-se para dar andamento aos trabalhos e contribuir para a manutenção de um ambiente saudável e tranquilo.

c) ( ) Deixa de colaborar com o grupo na execução das tarefas, dificultando o andamento dos trabalhos e o relacionamento na Unidade.

d) ( ) É irregular no cumprimento das determinações que lhe são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.

4. Conduta Ético-Funcional: conduta consciente de seus próprios atos, originária da compreensão que necessita ter dos seus deveres funcionais.

a) ( ) Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção de ordem no ambiente de trabalho.

b) ( ) Mostra-se resistente a cumprir as normas e deveres e influencia negativamente no comportamento do grupo.

c) ( ) Mantém comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da Unidade.

d) ( ) É irregular no cumprimento das determinações que lhe são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.

5. Responsabilidade: define a capacidade de cumprir espontaneamente os deveres e obrigações próprias da função.

a) ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação à execução das atribuições da unidade, necessitando de acompanhamento direto da chefia.

b) ( )Conhece profundamente as atribuições da unidade, executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações e elevando o conceito da instituição.

c) ( ) Executa adequadamente as atividades repassadas pela Chefia, porém aguarda solicitação para executar suas atribuições.

d) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições, necessitando de permanente orientação e controle.

PARTE B

6. Pontualidade/Assiduidade e Disciplina (no período da avaliação): Especificar a quantidade de ocorrências:

a) Atrasos/Ausências/Saídas antecipadas:

b) Faltas injustificadas:

c) Advertência:

d) Suspensão:

Avaliador (a) Avaliado (a)

Resultado da Avaliação

Total de Pontos: (A-B): Conceito

Assinatura do(s) Responsável (s)

Obs. Use o verso para quaisquer comentários.

 

ANEXO XXII

FOLHA DE TABULAÇÃO

PARTE A

FATORES

PONTOS POSITIVOS

A

B

C

D

1. COMPETÊNCIA TÉCNICA

05

20

10

15

2. INICIATIVA

15

10

05

20

3. COOPERAÇÃO E RELACIONAMENTO

15

20

05

10

4. CONDUTA ÉTICO-FUNCIONAL

20

05

15

10

5. RESPONSABILIDADE

10

20

15

05

PARTE B - PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE E DISCIPLINA

FATORES

PONTOS POSITIVOS

PONTUALIDADE

(atrasos/saídas antecipadas)

- 2 (dois) pontos negativos a cada três ocorrências

ASSIDUIDADE

(faltas injustificadas)

- 3 (três) pontos negativos para cada ocorrência

DISCIPLINA

(advertência)

- 4 (quatro) pontos negativos por ocorrência

DISCIPLINA

(suspensão)

- 6 (seis) pontos negativos por ocorrência

TOTAL DE PONTOS (A-B)

FAIXA DE PONTOS

CONCEITO

Até 50

Desempenho Insuficiente

De 41 até 70

Desempenho Regular

De 71 até 90

Desempenho Bom

Acima de 91

Desempenho Excelente

 

ANEXO XXIII

BOLETIM DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome do Servidor:

Matrícula:

Lotação:

Nível

No

DENOMINAÇÃO

PERÍODO

No DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS

ANEXO XXIV

ATUALIZAÇÃO PROFISIONAL

Nome do Servidor:

Matrícula:

Lotação:

Nível

CURSOS REALIZADOS

No

DENOMINAÇÃO

PERÍODO

No DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS

OBS: ANEXAR A COMPROVAÇÃO DOS ITENS RELACIONADOS

 

ANEXO XXV

Anexo de I a VII da Lei Complementar nº 70/2022

Anexo I

TABELA DE VENCIMENTO DE PROFESSOR - 20 HORAS

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Magistério

Lic. Plena

LP c/ Espec.

Mestrado

Doutorado

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,5

1,7

1,85

2

1

0

1

2.751,41

4.127,12

4.677,40

5.090,11

5.502,82

2

3

1,04

2.861,47

4.292,20

4.864,49

5.293,71

5.722,93

3

6

1,08

2.971,52

4.457,28

5.051,59

5.497,32

5.943,05

4

9

1,13

3.109,09

4.663,64

5.285,46

5.751,82

6.218,19

5

12

1,19

3.274,18

4.911,27

5.566,10

6.057,23

6.548,36

6

15

1,25

3.439,26

5.158,89

5.846,75

6.362,64

6.878,53

7

18

1,32

3.631,86

5.447,79

6.174,16

6.718,94

7.263,72

8

21

1,41

3.879,49

5.819,23

6.595,13

7.177,05

7.758,98

9

24

1,5

4.127,12

6.190,67

7.016,10

7.635,16

8.254,23

10

27

1,53

4.209,66

6.314,49

7.156,42

7.787,87

8.419,31

11

30

1,56

4.292,20

6.438,30

7.296,74

7.940,57

8.584,40

12

33

1,6

4.402,26

6.603,38

7.483,84

8.144,17

8.804,51

ANEXO lI -

TABELA DE VENCIMENTO DE PROFESSOR - 30 HORAS

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Magistério

Lic. Plena

LP c/ Espec.

Mestrado

Doutorado

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,5

1,7

1,85

2

1

0

1

4.127,11

6.190,67

7.016,09

7.635,15

8.254,22

2

3

1,04

4.292,19

6.438,29

7.296,73

7.940,56

8.584,39

3

6

1,08

4.457,28

6.685,92

7.577,37

8.245,97

8.914,56

4

9

1,13

4.663,63

6.995,45

7.928,18

8.627,72

9.327,27

5

12

1,19

4.911,26

7.366,89

8.349,14

9.085,83

9.822,52

6

15

1,25

5.158,89

7.738,33

8.770,11

9.543,94

10.317,78

7

18

1,32

5.447,79

8.171,68

9.261,23

10.078,40

10.895,57

8

21

1,41

5.819,23

8.728,84

9.892,68

10.765,57

11.638,45

9

24

1,5

6.190,67

9.286,00

10.524,13

11.452,73

12.381,33

10

27

1,53

6.314,48

9.471,72

10.734,61

11.681,78

12.628,96

11

30

1,56

6.438,29

9.657,44

10.945,10

11.910,84

12.876,58

12

33

1,6

6.603,38

9.905,06

11.225,74

12.216,25

13.206,75

ANEXO III -TABELA DE VENCIMENTO DE TÉC. ADM. EDUCACIONAL - 30 HORAS

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Ens. Médio

Lic. Plena

LP c/ Espec.

Mestrado

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,5

1,7

1,85

1

0

1

2.547,41

3.821,12

4.330,60

4.712,71

2

3

1,04

2.649,31

3.973,96

4.503,82

4.901,22

3

6

1,08

2.751,20

4.126,80

4.677,04

5.089,73

4

9

1,13

2.878,57

4.317,86

4.893,57

5.325,36

5

12

1,19

3.031,42

4.547,13

5.153,41

5.608,12

6

15

1,25

3.184,26

4.776,39

5.413,25

5.890,89

7

18

1,32

3.362,58

5.043,87

5.716,39

6.220,78

8

21

1,41

3.591,85

5.387,77

6.106,14

6.644,92

9

24

1,5

3.821,12

5.731,67

6.495,90

7.069,06

10

27

1,53

3.897,54

5.846,31

6.625,81

7.210,44

11

30

1,56

3.973,96

5.960,94

6.755,73

7.351,83

12

33

1,6

4.075,86

6.113,78

6.928,96

7.540,33

ANEXO IV-

TABELA DE VENCIMENTO APOIO ADM. EDUCACIONAL- 30 HORAS

Classe A

Classe B

Classe C

Ens. Fund.

Ens. Médio

Lic. Plena

Nivel

Anos

Coeficientes

1

1,5

1,7

1

0

1

2.070,95

3.106,43

3.520,62

2

3

1,04

2.153,79

3.230,68

3.661,44

3

6

1,08

2.236,63

3.354,94

3.802,26

4

9

1,13

2.340,17

3.510,26

3.978,29

5

12

1,19

2.464,43

3.696,65

4.189,53

6

15

1,25

2.588,69

3.883,03

4.400,77

7

18

1,32

2.733,65

4.100,48

4.647,21

8

21

1,41

2.920,04

4.380,06

4.964,07

9

24

1,5

3.106,43

4.659,64

5.280,92

10

27

1,53

3.168,55

4.752,83

5.386,54

11

30

1,56

3.230,68

4.846,02

5.492,16

12

33

1,6

3.313,52

4.970,28

5.632,98

ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTO TÉC. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - 30 HORAS

Classe A

Classe B

Classe C

Ens. Médio

Lic. Plena

LP c/ Espec.

Nivel

Anos

Coeficientes

1

1,5

1,7

1

0

1

2.547,41

3.821,12

4.330,60

2

3

1,04

2.649,31

3.973,96

4.503,82

3

6

1,08

2.751,20

4.126,80

4.677,04

4

9

1,13

2.878,57

4.317,86

4.893,57

5

12

1,19

3.031,42

4.547,13

5.153,41

6

15

1,25

3.184,26

4.776,39

5.413,25

7

18

1,32

3.362,58

5.043,87

5.716,39

8

21

1,41

3.591,85

5.387,77

6.106,14

9

24

1,5

3.821,12

5.731,67

6.495,90

10

27

1,53

3.897,54

5.846,31

6.625,81

11

30

1,56

3.973,96

5.960,94

6.755,73

12

33

1,6

4.075,86

6.113,78

6.928,96

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO Motorista Educacional - 40 HORAS

Classe A

Classe B

Classe C

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Ens. Sup. - licenciatura

Nivel

Anos

Coeficientes

1

1,3

1,5

1

0

1

3.672,51

4.774,26

5.508,77

2

3

1,04

3.819,41

4.965,23

5.729,12

3

6

1,08

3.966,31

5.156,20

5.949,47

4

9

1,13

4.149,94

5.394,92

6.224,90

5

12

1,19

4.370,29

5.681,37

6.555,43

6

15

1,25

4.590,64

5.967,83

6.885,96

7

18

1,32

4.847,71

6.302,03

7.271,57

8

21

1,41

5.178,24

6.731,71

7.767,36

9

24

1,5

5.508,77

7.161,39

8.263,15

10

27

1,53

5.618,94

7.304,62

8.428,41

11

30

1,56

5.729,12

7.447,85

8.593,67

12

33

1,6

5.876,02

7.638,82

8.814,02

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTO NUTRICIONISTA EDUCACIONAL - 30 HORAS

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Ens. Superior

1ª Espec.

2ª Espec.

Mestrado ou Doutorado

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,15

1,3

1,45

1

0

1

5.561,55

6.395,78

7.230,02

8.064,25

2

3

1,06

5.895,24

6.779,53

7.663,82

8.548,10

3

6

1,12

6.228,94

7.163,28

8.097,62

9.031,96

4

9

1,18

6.562,63

7.547,02

8.531,42

9.515,81

5

12

1,24

6.896,32

7.930,77

8.965,22

9.999,67

6

15

1,3

7.230,02

8.314,52

9.399,02

10.483,52

7

18

1,36

7.563,71

8.698,26

9.832,82

10.967,38

8

21

1,42

7.897,40

9.082,01

10.266,62

11.451,23

9

24

1,48

8.231,09

9.465,76

10.700,42

11.935,09

10

27

1,54

8.564,79

9.849,51

11.134,22

12.418,94

11

30

1,6

8.898,48

10.233,25

11.568,02

12.902,80

12

33

1,66

9.232,17

10.617,00

12.001,82

13.386,65

ANEXO XXVI

ANEXO III da Lei 1330/2019.

Agente de Limpeza e Manutenção - Vigia

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,5

1,3

1,45

1,6

1

0

1

1.939,64

2.909,46

2.521,53

2.812,48

3.103,42

2

3

1,06

2.056,02

3.084,03

2.672,82

2.981,23

3.289,63

3

6

1,12

2.172,40

3.258,60

2.824,12

3.149,98

3.475,83

4

9

1,18

2.288,78

3.433,16

2.975,41

3.318,72

3.662,04

5

12

1,24

2.405,15

3.607,73

3.126,70

3.487,47

3.848,25

6

15

1,3

2.521,53

3.782,30

3.277,99

3.656,22

4.034,45

7

18

1,36

2.637,91

3.956,87

3.429,28

3.824,97

4.220,66

8

21

1,42

2.754,29

4.131,43

3.580,58

3.993,72

4.406,86

9

24

1,48

2.870,67

4.306,00

3.731,87

4.162,47

4.593,07

10

27

1,54

2.987,05

4.480,57

3.883,16

4.331,22

4.779,27

11

30

1,6

3.103,42

4.655,14

4.034,45

4.499,96

4.965,48

12

33

1,66

3.219,80

4.829,70

4.185,74

4.668,71

5.151,68

Motorista - Recepcionista/Telefonista

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,15

1,3

1,45

1,6

1

0

1

2.362,44

2.716,81

3.071,17

3.425,54

3.779,90

2

3

1,06

2.504,19

2.879,81

3.255,44

3.631,07

4.006,70

3

6

1,12

2.645,93

3.042,82

3.439,71

3.836,60

4.233,49

4

9

1,18

2.787,68

3.205,83

3.623,98

4.042,13

4.460,29

5

12

1,24

2.929,43

3.368,84

3.808,25

4.247,67

4.687,08

6

15

1,3

3.071,17

3.531,85

3.992,52

4.453,20

4.913,88

7

18

1,36

3.212,92

3.694,86

4.176,79

4.658,73

5.140,67

8

21

1,42

3.354,66

3.857,86

4.361,06

4.864,26

5.367,46

9

24

1,48

3.496,41

4.020,87

4.545,33

5.069,80

5.594,26

10

27

1,54

3.638,16

4.183,88

4.729,60

5.275,33

5.821,05

11

30

1,6

3.779,90

4.346,89

4.913,88

5.480,86

6.047,85

12

33

1,66

3.921,65

4.509,90

5.098,15

5.686,39

6.274,64

Assistente Legislativo I

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,5

1,3

1,45

1,6

1

0

1

3.136,24

4.704,36

4.077,11

4.547,55

5.017,98

2

3

1,06

3.324,41

4.986,62

4.321,74

4.820,40

5.319,06

3

6

1,12

3.512,59

5.268,88

4.566,37

5.093,25

5.620,14

4

9

1,18

3.700,76

5.551,14

4.810,99

5.366,11

5.921,22

5

12

1,24

3.888,94

5.833,41

5.055,62

5.638,96

6.222,30

6

15

1,3

4.077,11

6.115,67

5.300,25

5.911,81

6.523,38

7

18

1,36

4.265,29

6.397,93

5.544,87

6.184,67

6.824,46

8

21

1,42

4.453,46

6.680,19

5.789,50

6.457,52

7.125,54

9

24

1,48

4.641,64

6.962,45

6.034,13

6.730,37

7.426,62

10

27

1,54

4.829,81

7.244,71

6.278,75

7.003,22

7.727,70

11

30

1,6

5.017,98

7.526,98

6.523,38

7.276,08

8.028,77

12

33

1,66

5.206,16

7.809,24

6.768,01

7.548,93

8.329,85

Assistente Legislativo II

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,15

1,3

1,55

1,6

1

0

1

5.497,39

6.322,00

7.146,61

8.520,95

8.795,82

2

3

1,06

5.827,23

6.701,32

7.575,40

9.032,21

9.323,57

3

6

1,12

6.157,08

7.080,64

8.004,20

9.543,47

9.851,32

4

9

1,18

6.486,92

7.459,96

8.433,00

10.054,73

10.379,07

5

12

1,24

6.816,76

7.839,28

8.861,79

10.565,98

10.906,82

6

15

1,3

7.146,61

8.218,60

9.290,59

11.077,24

11.434,57

7

18

1,36

7.476,45

8.597,92

9.719,39

11.588,50

11.962,32

8

21

1,42

7.806,29

8.977,24

10.148,18

12.099,76

12.490,07

9

24

1,48

8.136,14

9.356,56

10.576,98

12.611,01

13.017,82

10

27

1,54

8.465,98

9.735,88

11.005,77

13.122,27

13.545,57

11

30

1,6

8.795,82

10.115,20

11.434,57

13.633,53

14.073,32

12

33

1,66

9.125,67

10.494,52

11.863,37

14.144,78

14.601,07

Técnico em Informática

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,15

1,3

1,55

1,6

1

0

1

5.698,42

6.553,18

7.407,95

8.832,55

9.117,47

2

3

1,06

6.040,33

6.946,37

7.852,42

9.362,50

9.664,52

3

6

1,12

6.382,23

7.339,56

8.296,90

9.892,46

10.211,57

4

9

1,18

6.724,14

7.732,76

8.741,38

10.422,41

10.758,62

5

12

1,24

7.066,04

8.125,95

9.185,85

10.952,36

11.305,67

6

15

1,3

7.407,95

8.519,14

9.630,33

11.482,32

11.852,71

7

18

1,36

7.749,85

8.912,33

10.074,81

12.012,27

12.399,76

8

21

1,42

8.091,76

9.305,52

10.519,28

12.542,22

12.946,81

9

24

1,48

8.433,66

9.698,71

10.963,76

13.072,18

13.493,86

10

27

1,54

8.775,57

10.091,90

11.408,24

13.602,13

14.040,91

11

30

1,6

9.117,47

10.485,09

11.852,71

14.132,08

14.587,96

12

33

1,66

9.459,38

10.878,28

12.297,19

14.662,03

15.135,00

Advogado - Auditor Público Interno - Contador

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Nível

Anos

Coeficientes

1

1,15

1,3

1,45

1,6

1

0

1

10.337,23

11.887,81

13.438,40

14.988,98

16.539,57

2

3

1,06

10.957,46

12.601,08

14.244,70

15.888,32

17.531,94

3

6

1,12

11.577,70

13.314,35

15.051,01

16.787,66

18.524,32

4

9

1,18

12.197,93

14.027,62

15.857,31

17.687,00

19.516,69

5

12

1,24

12.818,17

14.740,89

16.663,61

18.586,34

20.509,06

6

15

1,3

13.438,40

15.454,16

17.469,92

19.485,68

21.501,44

7

18

1,36

14.058,63

16.167,43

18.276,22

20.385,02

22.493,81

8

21

1,42

14.678,87

16.880,70

19.082,53

21.284,36

23.486,19

9

24

1,48

15.299,10

17.593,97

19.888,83

22.183,70

24.478,56

10

27

1,54

15.919,33

18.307,23

20.695,13

23.083,03

25.470,93

11

30

1,6

16.539,57

19.020,50

21.501,44

23.982,37

26.463,31

12

33

1,66

17.159,80

19.733,77

22.307,74

24.881,71

27.455,68