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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal nº 3.362/2026

Lei Municipal n° 3.362, de 20 de abril de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza a desafetação de áreas públicas, a realização de desmembramento, individualização e unificação de imóveis, e a doação de imóvel à União Federal para implantação da Casa de Apoio à Saúde Indígena – CASAI no Município de Juara-MT, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetadas as seguintes áreas públicas de propriedade do Município de Juara, Estado de Mato Grosso:

I – área de 1.075,01m², desmembrada da área pública situada na quadra 18, lote 01 do loteamento São Gabriel, matriculada sob nº 16.378 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT;

II – área de 2.372,82m², destinada a equipamento comunitário situada na quadra 18, lote 02 do loteamento São Gabriel, matriculada sob nº 16.379 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT.

Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo passam a integrar a categoria de bens dominicais, incorporando-se ao patrimônio disponível do Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos administrativos e registrais necessários ao desmembramento, individualização e posterior unificação das áreas descritas no art. 1º, para fins de abertura de matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, inscrita no CNPJ nº 00.489.828/0029-56, representada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso – SPU/MT, o imóvel resultante da unificação das áreas descritas no art. 1º desta Lei, após a regularização registral, desmembramento e unificação das áreas descritas.

Art. 4º A doação tem por finalidade exclusiva a implantação da Casa de Apoio à Saúde Indígena – CASAI Juara-MT, sob a gestão do Distrito Sanitário Especial Indígena Kaiapó do Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde – SESAI/MS.

Art. 5º O imóvel objeto da doação reverterá automaticamente ao patrimônio do Município de Juara, independentemente de indenização, caso:

I – não seja iniciada a implantação do empreendimento no prazo de 5 anos; ou

II – seja dada destinação diversa da prevista nesta Lei.

Parágrafo único. A cláusula de reversão deverá constar obrigatoriamente na escritura pública de doação e na matrícula do imóvel.

Art.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 20 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município