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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal nº 3.363/2026

Lei Municipal n° 3.363, de 20 de abril de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Institui incentivo financeiro aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, lotados na zona rural, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro aos servidores públicos municipais da saúde, que trabalham nos postos de atendimento de saúde e UOM (Unidade Odontológica Móvel), localizados na zona rural, além dos vencimentos do cargo, incentivo financeiro no valor de 40% do salário base inicial, por desempenharem suas funções em local distante, que necessita de atendimento de urgência/emergência sob regime de sobreaviso, independente do regime de plantão adotado.

Parágrafo único. O incentivo financeiro a que se refere este artigo possui natureza remuneratória de gratificação por atuação em Zona Rural do Município.

Art. 2º O servidor deixará de receber incentivo financeiro por motivo de férias, afastamento, remoção ou qualquer outro motivo que o afaste das condições descritas nesta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Ficam revogados:

I – o art. 2º do Decreto Municipal nº 1.815/2011;

II – o inciso IV e o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.200/2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 20 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município