Lei Municipal nº 3.365/2026
Lei Municipal n° 3.365, de 20 de abril de 2026.
|
Autoria: Poder Executivo. |
Institui gratificação pela função de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe nas unidades de saúde do município de Juara-MT. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Juara-MT, gratificação pelo exercício de responsabilidade técnica junto a órgãos de controle e conselhos profissionais, no âmbito das unidades de saúde municipais.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será devida ao servidor público, formalmente designado para exercer responsabilidade técnica perante o respectivo conselho profissional.
§ 1º A designação dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação da autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º A percepção da gratificação está condicionada ao efetivo exercício da função de responsabilidade técnica.
§ 3º Cessada a designação, cessará automaticamente o pagamento da gratificação.
Art. 3º A gratificação terá caráter transitório e não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito, não constitui base de cálculo para vantagens pessoais, adicional por tempo de serviço, férias, décimo terceiro salário ou contribuição previdenciária.
Art. 4º Os valores mensais da gratificação são fixados nos seguintes termos:
I – aos especialistas em saúde, o valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais);
II – aos enfermeiros lotados nas unidades de saúde do município e no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, o valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais);
III – ao enfermeiro responsável técnico geral do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);
IV – ao técnico em saúde lotado em setor de raio x, o valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais);
Parágrafo único. É vedada a percepção cumulativa da gratificação por mais de uma responsabilidade técnica.
Art. 5º A gratificação prevista nesta Lei não substitui, não complementa e não se confunde com gratificação de função, adicional de insalubridade ou qualquer outra vantagem prevista na legislação municipal.
Art. 6º A gratificação de que trata esta Lei será reajustado anualmente, em conformidade com a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos municipais, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado na mesma proporção e na mesma data em que for concedida a RGA aos servidores municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Ficam revogados:
I - Decreto Municipal nº 779, de 05 de setembro de 2013;
II – Decreto Municipal nº 1.814, de 24 de agosto de 2022.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de abril de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município