Lei Municipal nº 3.367/2026
Lei Municipal n° 3.367, de 20 de abril de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 10.445.655,24 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:
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08.100 |
Secretária Municipal de Educação |
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12 |
Educação |
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12.122 |
Administração Geral |
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12.361.0028 |
Educação de Qualidade |
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12.361.0028.1944 |
Construção da Escola Estadual da Policia Militar Tiradentes "Cabo Israel Wesley Prado de Almeida” |
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44.90 |
Aplicação Diretas ................................................................. R$ 9.985.326,09 |
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FONTE |
1.571.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação por fonte de recurso 1.571.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação nos Termo de Convênio nº 0890/2024 - SEDUC, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 460.329,15 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e vinte nove reais e quinze centavos), na dotação abaixo discriminada:
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08.100 |
Secretária Municipal de Educação |
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12 |
Educação |
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12.122 |
Administração Geral |
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12.361.0028 |
Educação de Qualidade |
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12.361.0028.1944 |
Construção da Escola Estadual da Policia Militar Tiradentes "Cabo Israel Wesley Prado de Almeida” |
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44.90 |
Aplicações Direta ..................................................................... R$ 460.329,15 |
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FONTE |
1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Art. 4º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo 3º desta lei, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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06.005 |
Secretária Municipal de Cidades |
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15 |
Urbanismo |
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15.452 |
Serviços Urbanos |
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15.452.0029 |
Gestão da Infra Estrutura Urbana |
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15.452.0029.2286 |
Qualificação do Ambiente Urbano |
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33.90 |
Aplicações Direta ......................................................................... R$ 60.329,15 |
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FONTE |
1.750.0000.000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
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08.100 |
Secretária Municipal de Educação |
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12 |
Educação |
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12.122 |
Administração Geral |
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12.361.0028 |
Educação de Qualidade |
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12.361.0028.1944 |
Construção da Escola Estadual da Policia Militar Tiradentes "Cabo Israel Wesley Prado de Almeida” |
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44.90 |
Aplicações Direta ...................................................................... R$ 400.000,00 |
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FONTE |
2.571.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de abril de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município