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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal nº 3.369/2026

Lei Municipal n° 3.369, de 20 de abril de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), na dotação abaixo discriminada

09.101

Secretária Municipal de Saúde

10.302.0027.1283

Ampliação e Acesso e Melhorias – MAC – Aquisição Ambulância

44.90

Aplicação Diretas ..................................................................... R$ 314.200,00

FONTE

1.601.0000.603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada.

Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 20 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município