Lei Municipal nº 3.369/2026
Lei Municipal n° 3.369, de 20 de abril de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), na dotação abaixo discriminada
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09.101 |
Secretária Municipal de Saúde |
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10.302.0027.1283 |
Ampliação e Acesso e Melhorias – MAC – Aquisição Ambulância |
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44.90 |
Aplicação Diretas ..................................................................... R$ 314.200,00 |
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FONTE |
1.601.0000.603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada. |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de abril de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município