Lei Municipal nº 3.370/2026
Lei Municipal n° 3.370, de 20 de abril de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial aos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Juara, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado a concessão de recomposição salarial aos ocupantes de cargos efetivos, contratados e comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual total de 5,40% (cinco virgula quarenta por cento), sendo 4,14% (quatro vírgulas quatorze por cento), referente a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado de abril/2025 a março/2026, a título de Revisão Geral Anual e 1,26% (um vírgula vinte e seis por cento), a título de reajuste salarial.
Art. 2º Aos ocupantes de cargos eletivos e agentes políticos vinculados exclusivamente ao Poder Executivo, aplica-se apenas o percentual de 4,14% (quatro vírgulas quatorze por cento) a título de revisão geral anual, sendo-lhes vedada a concessão de qualquer índice relativo a aumento real, em estrita observância ao art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 3º Fica autorizado os Poderes Executivo e Legislativo publicar por Decreto e Portaria, respectivamente, a edição das tabelas dos cargos referidos nesta Lei, devendo estas serem consolidadas em norma própria.
Art. 4º Fica estendido o disposto no art. 1º desta lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade, bem como às incorporações dos servidores do Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de abril de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município