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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal nº 3.371/2026

Lei Municipal n° 3.371, de 20 de abril de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Dispõe sobre a revisão remuneratória dos profissionais da educação e do magistério da rede pública e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido recomposição salarial de 5,40% (cinco inteiros e quarenta décimos por cento) sobre o vencimento básico a todos os Profissionais da Educação, incluindo os profissionais do magistério da rede pública, com carga horaria de 30(trinta) horas semanais.

Art. 2º O percentual de recomposição salarial previsto no art. 1º compreende:

IRevisão Geral medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no valor de 4,26% (quatro vírgulas vinte e seis por cento), referente a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado de janeiro a dezembro de 2025; e

II Reajuste Salarial no percentual de 1,14% (um vírgula quatorze por cento).

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo promover a alteração tabelas dos cargos previstos nesta lei, conforme recomposição concedida por meio de Decreto.

Art. 4º Fica estendido o disposto no art. 1º desta lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade, bem como às incorporações dos servidores do Poder Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 20 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município