Decreto nº 2.352/2026
Decreto nº 2.352, de 04 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 4.443.853,97 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta três reais e noventa e sete centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.005 |
Chefia de Gabinete do Prefeito |
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04 122 0031 2276 |
Garantir Parcerias com entidades |
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0015 – 33.50 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
3.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretária Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.003 |
Departamento de Planejamento |
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15 451 0029 2356 |
Gestão Administrativa / Planejamento |
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0056 – 33.90 |
Aplicações Direta |
676.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretária Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.005 |
Departamento de Infra Estrutura Urbana |
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16 482 0029 1915 |
Conjunto Unidades Habitacionais |
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0073 – 44.90 |
Aplicações Direta |
81.453,97 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.004 |
Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição |
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12 306 0028 2310 |
Progr. Ações Educ. Const. – FNDE – PNAE – Fundam. Agric. Familiar |
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0091 – 33.90 |
Aplicações Direta |
70.000,00 |
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12 306 0028 2314 |
Progr. Ações Educ. Const. – FNDE – PNAE – Pré Agric. Familiar |
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0095 – 33.90 |
Aplicações Direta |
12.000,00 |
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12 306 0028 2316 |
Progr. Ações Educ. Const. – FNDE – PNAE – EJA Agric. Familiar |
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0097 – 33.90 |
Aplicações Direta |
6.000,00 |
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12 306 0028 2318 |
Progr. Ações Educ. Const. – FNDE – PNAE – AEE Agric. Familiar |
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0099 – 33.90 |
Aplicações Direta |
11.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 0028 1270 |
Acesso e Permanência a Educ Básica/Equip Perm. FUNDEB |
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0103 – 44.90 |
Aplicações Direta |
550.000,00 |
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12 361 0028 2684 |
Acesso e Permanência a Educ Básica- Do Campo - Fundamental |
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0111 – 31.90 |
Aplicações Direta |
230.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.006 |
Divisão de Educação Infantil |
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12 365 0028 1248 |
Acesso e Permanência a Educ Básica/Obras de Infra Estrutura |
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0112 – 44.90 |
Aplicações Direta |
100.000,00 |
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12 365 0028 2685 |
Acesso e Permanência a Educ Básica- Do Campo – Pré - Escola |
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0132 – 31.90 |
Aplicações Direta |
25.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 301 0027 1281 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária –Obras |
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0174 – 44.90 |
Aplicações Direta |
102.000,00 |
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10 302 0027 2372 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Desc. Reabilitação |
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0199 – 33.90 |
Aplicações Direta |
3.300,00 |
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10 302 0027 2382 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - CISVA |
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0200 – 33.71 |
Transferências a Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio |
2.540.000,00 |
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10 305 0027 2374 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Vig. Em Saúde - CTA |
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0216 – 33.90 |
Aplicações Direta |
4.000,00 |
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Órgão: 10 |
Secretária Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 10.101 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 243 0034 2690 |
Bloco de Proteção Social Especial – Media Complexidade/MAC |
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0253 – 33.90 |
Aplicações Direta |
18.300,00 |
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08 244 0034 2690 |
Bloco de Proteção Social Especial Média Complexidade-MAC |
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0263 – 33.90 |
Aplicações Direta |
11.800,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: 05 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Unidade: 05.100 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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28 843 0032 2343 |
Juros e Amortz da Dívida Interna do Município |
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0048 – 46.90 |
Aplicações Direta |
180.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretaria Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.005 |
Departamento de Infra Estrutura Urbana |
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15 451 0029 1920 |
Construção de Terminal Rodoviário Intermunicipal e Interestadual no Município de MT |
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0060 – 44.90 |
Aplicações Direta |
300.000,00 |
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15 451 0029 2283 |
Requalificação da Infra Estrutura Viaria |
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0061 – 33.90 |
Aplicações Direta |
100.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 0028 1248 |
Acesso e Permanência a Educ. Básica – Obras Infra Estrutura |
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0101 – 44.90 |
Aplicações Direta |
203.853,97 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.006 |
Divisão Educação Infantil |
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12 365 0028 1248 |
Acesso e Permanência a Educ. Básica – Obras Infra Estrutura |
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0112 – 44.90 |
Aplicações Direta |
100.000,00 |
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12 365 0028 2307 |
Acesso e Permanência a Educ Básica – Educ Infantil - Creche |
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0118 – 31.90 |
Aplicações Direta |
300.000,00 |
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12 365 0028 2308 |
Acesso e Permanência a Educ Básica – Educ Infantil – Pré-Escola |
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0120 – 31.90 |
Aplicações Direta |
420.000,00 |
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12 365 0028 2331 |
Acesso e Permanência a Educ Básica – 70 % FUNDEB- Creche |
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0122 – 31.90 |
Aplicações Direta |
200.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 301 0027 2277 |
Ampliação, Acesso e Melhorias - Atenção Primária |
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0175 – 33.90 |
Aplicações Direta |
770.000,00 |
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10 302 0027 2382 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - CISVA |
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0201 – 33.90 |
Aplicações Direta |
1.870.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 04 de fevereiro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município