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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 037/2026.

DECRETO Nº 037, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

“ESTABELECE HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXTRAORDINARIO NO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a necessidade de oferecimento de um serviço diferenciado, com maior agilidade aos munícipes que necessitam dos serviços públicos municipais, sem prejuízo à população;

Considerando que o Decreto Municipal nº 025, de 13 de março de 2026, fixa como data final para pagamento em cota única, com desconto, do IPTU-2026 a data de 20 de abril de 2026;

Considerando que a data de 20 de abril de 2026 é ponto facultativo;

Considerando, contudo, o interesse público na arrecadação dos tributos e a necessidade de não prejudicar os contribuintes;

D E C R E T A:

Art.1º - Fica decretado, excepcionalmente, Horário de Atendimento Extraordinário no Departamento Municipal de Tributação, no dia 20 de abril de 2026, segunda feira, das 7:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs.

Art.2º - Os servidores que prestarem serviços no período acima destacado terão direito a folga compensatória do dia trabalhado a ser usufruída posteriormente a critério da Administração.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias de abril de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal