ERRATA DA RESOLUÇÃO N° 003/2025
ERRATA DA RESOLUÇÃO N° 003/2025
A Resolução publicada em 22 de dezembro de 2025, no Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Estado de Mato Grosso – AMM, Edição 4972 tem pela presente, por lapso de digitação a correção da numeração dos artigos:
ERRATA
Segue anexo a republicação da Resolução 003/2025, com as devidas correções.
Nova Bandeirantes/MT, 22 de abril 2026.
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Sandra Gonzaga Cordeiro
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO N° 003/2025
SÚMULA: ALTERA RESOLUÇÃO n°003/2010, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES /MT.
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PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, Senhora Sandra Gonzaga Cordeiro no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulga a seguinte Resolução:
Art.1- Fica alterado o art.1 da resolução nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.1- A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos em concordância com a Legislação vigente e tem a sua sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel n.º 447 º, centro, nesta cidade de Nova Bandeirantes - MT.
Art. 2- Fica alterado o § 1º artigo 3 da Resolução n° 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3. ………………………………………………………………………………
§ 1º- A Sessão Itinerante será considerada ordinária para os efeitos deste Regimento, e da Lei Orgânica Municipal, e, deverá ser marcada com a antecedência mínima de 10 dias, e, previamente divulgada em todos os meios de comunicação local, (Rádio, Jornal, TV e Redes Sociais), isso para que a população possa dela participar.
Art.3-Fica alterado o artigo 6 da resolução nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.6……………………………………………………………………………………..
Art. 6 – Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o Presidente poderá determinar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade policial competente para lavratura do auto e instauração do processo criminal correspondente. Não havendo flagrante, o Presidente poderá comunicar o fato à autoridade policial competente para a instauração do inquérito
Art. 4- Fica acrescentado o parágrafo 9º- do art. 8º da Resolução nº 003/2010.
Art. 8. ………………………………………………………………………………….
§ 9º - Antes de iniciar os trabalhos de posse a abertura se fará com o execução do Hino Nacional.
Art.5- Fica alterado o § 7º artigo 32 da Resolução nº 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.32………………………………………………………………………………….
§ 7°- A comissão terá o prazo máximo e improrrogável de 10 dias para emitir o parecer previsto no § quinto deste Art., concluído pela improcedência das acusações se julgá-las infundadas, ou, em caso contrário, propor a destituição dos acusados ou do acusado, através de Projeto de Resolução.
Art.6- Fica alterado alínea K do II do art.34 resolução nº003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art .34- ………………………………………………………………………………….
K- interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar, sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, para atendimento a sala Presidência e determinação para retirar-se Plenário quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
Art.7- Fica acrescentado alínea V do art.34 resoluções nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.34- ......................................................................................................................
V- Os pareceres jurídicos referente aos projetos de leis deverão ser emitidos no prazo máximo de 3(três) dias úteis antes da apreciação e votação do projeto, e serão protocolados junto a Secretaria da Câmara Municipal.
Art.8- Fica alterado o artigo 43 da resolução nº 003/2010, passa a vigorar a com seguinte redação:
Art.43 .........................................................................................................................
Art. 43 - O Vice-Presidente poderá desempenhar atividades de caráter diplomático, cívico, cultural ou de administração, por convite ou delegação do Presidente.
Art.9 - Fica alterado inciso IV do artigo 45 da resolução nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.45 ………………………………………………………………………………..
IV - Realizar a inscrição dos oradores, quando determinada pela Presidência.
Art.10. - Fica alterado §1º do artigo 54 da resolução n°003/2010, passa a a vigorar com seguinte redação:
Art.54…………………………………………………………………………………
§ 1 – Far-se -á votação para as comissões, mediante cédulas impressas, manuscritas ou datilografadas, devidamente assinadas pelos Vereadores votantes, nas quais deverão constar os nomes dos Vereadores, as respectivas legendas partidárias e as Comissões a que concorrem, observado a proporcionalidade da representação partidária na composição de cada chapa.
Art.11 - Fica alterado o artigo 63, §1º,§2º,§4º da Resolução nº 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.63°- O prazo para a Comissão exarar parecer sobre os projetos com tramitação normal e de 8 (oito) dias, a contar da data de recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo decisão em contrário do plenário, sendo certo que para fins de contagem do referido prazo, e exclui-se o dia do começo, e inclui-se o dia do final
§ 1° -O Presidente da Comissão terá o prazo improrrogável de 2 dias para designer relator, a contar da data do despacho do Presidente da Câmara. A contagem deste prazo será feita na form estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º- O relator designado terá o prazo de 6 (seis) dias para a apresentação do parecer. A contagem deste prazo será feita na forma estabelecida no caput deste artigo.
§ 4º - Findo o prazo, sem que a Comissão designada tenha exarado parecer, o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial de 03(três) membros para exarar parecer dentro do prazo improrrogável de 03(três) dias . A contagem deste prazo será feita ma forma estabelecida no caput deste artigo.
Art.12- Fica alterado o inciso I, II, III, V do §6º do art.63 da Resolução nº 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.63 ………………………………………………………………………………
§ 6º - Quando se tratar de Projeto de iniciativa do Prefeito, em que tenha sido solicitado regime de urgência, os prazos serão os seguintes:
I - O prazo para a Comissão exarar parecer será de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão. A contagem deste prazo será feita na forma estabelecida no caput deste artigo.
II - o Presidente da Comissão terá o prazo de 01 (um) dias para designar relator, a contar da data do despacho do Presidente da Câmara. A contagem deste prazo será feita na forma estabelecida no caput deste artigo.
III - o relator designado terá o prazo de 01 (um) dias para apresentar parecer, findo o qual, sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o parecer. A contagem deste prazo será feita na forma estabelecida no caput deste artigo.
V - o processo não poderá permanecer nas Comissões por prazo superior a 10(dez) dias, ultrapassando este prazo o Projeto na forma em que se encontrar será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária.
Art.13 - Fica alterado inciso VII do artigo 92 da resolução nº 003/2010,passa a vigorar com seguinte redação:
Art .92………………………………………………………………………………..
VII – Quando houver decretação da Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Art.14- Fica alterado o Parágrafo Terceiro do art.97da Resolução nº 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.97°. ………………………………………………………………………………..
Parágrafo Terceiro – O vereador(a) não recebera pagamentos pela participação nas sessões extraordinária e solenes.
Artº.15- Fica alterado o §2º do art.99 da Resolução nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.99º ………………………………………………………………………………..
§2º- As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente, independente de convocação, e, iniciarão às 19:00 horas.
Art.16 - Fica alterado o art.104 da Resolução nº003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.104º- Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, divulgando as no site oficial da Câmara Municipal e redes sociais do, facilitando-se a pauta e o resumo dos trabalhos, e, irradiando-se os debates pela emissora oficial quando houver.
Art.17- Fica Alterado o §1º, §2º do art. 104 da resolução nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 104º ……………………………………………………………………………..
§1º- Site oficial Câmara Municipal e Redes Sociais oficial para divulgação dos atos oficiais do legislativo.
§2º- Redes Sociais oficial da Câmara Municipal para transmitir as Sessões do Poder Legislativo e emissora oficial quando houver.
Art .18- Fica alterado o art. 105 da resolução nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.105º- Excetuadas as solenidades, as sessões terão a duração máxima de 03 (três) horas com a interrupção de 10 (dez) minutos entre o final do expediente e o início da ordem do dia, podendo ser prorrogadas por iniciativa do Presidente a pedido verbal de qualquer Vereador; aprovado pelo Plenário.
Art.19- Fica alterado o §2º art. 107da resolução nº003/20210, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.107. …………………………………………………………………………………
§2º - Verificada a presença de um terço dos membros da Câmara, o Presidente abrirá a sessão, caso contrário aguardará durante 10(dez) minutos. Persistindo a falta de “quórum”, a sessão não será aberta lavrando - se no final da ata, termo de ocorrência, que não dependerá da aprovação.
Art.20. Fica acrescentado art.108-A §1°, §2º do da resolução nº003/20210, passa a vigorar com seguinte redação:
Art108-A .............................................................................................................................
Art.108-A- É proibido o use de telefone celulares, tablets, ou quaisquer dispositivos eletrônicos pelos vereadores durante as sessões plenárias, salvo quando utilizados exclusivamente para fins institucionais relacionados à matéria em discussão ou ao exercício do mandato.
§ 1º - Os dispositivos deverão permanecer no modo silencioso durante toda a sessão
§ 2º - Compete ao Presidente da Mesa Diretora advertir os vereadores que descumprirem este dispositivo previstas neste Regimento
Art.21- Fica Alterado o art.111 da resolução nº003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.111º- Aberta a sessão, será iniciada a parte relativa ao expediente, que terá a duração improrrogável de 03 (três) horas a partir da hora fixada para o início da sessão. O Secretário lerá a ata da sessão anterior que, não sofrendo impugnação ou emendas, considerar-se-á aprovada.
Art.22- Fica alterado o art.114 da resolução nº003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.114º. .....................................................................................................................
Art.114º - Terminada a leitura da matéria em pauta, o Presidente verificará o tempo restante do expediente, que será concedido aos Vereadores para falar de assuntos de interesse público.
Art.23 - Fica alterado o §1º, §2º, §3º do art.114 da resolução nº003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
§ 1º – As inscrições dos oradores para o Expediente serão realizadas em livro especial, pelo Primeiro Secretário, quando determinado pela Presidência.
§ 2º – § 2º – O Vereador que, quando determinado pela Presidência, estiver inscrito para falar e não se achar presente no momento em que lhe for concedida a palavra, perderá a vez e somente poderá inscrever-se novamente em último lugar na lista organizada.
§3º- Os Vereadores terão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de assunto de interesse público.
Art.24 . Fica alterado o art.115 da resolução nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.115º. Findo o Expediente, por se ter esgotado o prazo ou por falta de oradores, e decorrido o intervalo regimental de 5(cinco) minutos, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do dia.
Art.25 -Fica alterado o art.116 da resolução nº003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.116º. Pode ser incluída Matéria na Ordem do dia, a pedido de requerimento verbal e aprovado pelo Plenário.
Art.26 - Fica alterado a art. 119 da resolução n°003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 119- A Pauta da Ordem do Dia deverá ser organizada pelo Presidente da Mesa Diretora com antecedência de 02 (dois) dias úteis em relação à Sessão e obedecerá a seguinte ordem:
Art.27. Fica alterado o art 120 da resolução nº003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.120...............................................................................................................
Art.120. – As disposições da matéria da Ordem do Dia somente poderão ser interrompidas ou alteradas por motivo de urgência, preferência, adiamento ou vistas, solicitadas por requerimento apresentado na Ordem do Dia e aprovado pelo Plenário
Art.28º- Fica alterado o §1º art. 139 da resolução nº003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.139º. .........................................................................................
§1º. A publicação citada acima será publicada principalmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) e também podem ser acessadas no Portal Câmara Municipal Nova Bandeirantes MT. Para acesso direto às leis e atos normativos do município, você pode consultar a seção de Legislação no site da Câmara Municipal e o sistema de legislação Prefeitura Municipal.
Art.29- Fica alterado inciso V §2º art.146 da resolução n°003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.146…………………………………………………………………………………….
§2º……………………………………………………………………………………
V- Manifestação de pesar ou de regozijo, por ofício ou por qualquer outra forma escrita.
Art.30. Fica alterado §1º do artigo 155 da resolução nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.155…………………………………………………………………………………..
§1º .. Se a matéria ainda não estiver sujeita à deliberação do Plenário, compete ao Presidente decidir o pedido.
Art.31. – Fica alterado inciso II do artigo 158 da resolução nº 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.158………………………………………………………………………….
II – No Expediente, quando determinado na forma regimental.
Art.32 - Fica alterado o art.186 da resolução nº003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.186- Durante a votação o vereador(a) poderá se ausentar do plenário somente com autorização do Presidente .
Art.33- Fica alterado o §1º art.205 da resolução 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 205- …………………………………………………………………………….
§1º. As Comissões têm prazo de 6 dias, excluindo-se o dia do começo, e, incluindo-se o dia do final, para exarar parecer.
Art.34- Fica alterado o §1°, §2° do art.206 da resolução 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.206. ..........................................................................................................
§1º. Na primeira discussão, os autores de emendas, podem falar dez minutos sobre cada emenda para justificá-la, nunca superando o prazo total de 30 minutos.
§2. A Comissão tem o prazo de três dias para exarar seu parecer sobre as emendas.
Art.35- Fica alterado o §1º do art. 207 da resolução 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.207. ....................................................................................
§1º. Poderá cada Vereador nesta fase de discussão falar 30 (trinta) minutos sobre o projeto em global e, 10 (dez) minutos sobre cada emenda, nunca superando o prazo total de 30 (trinta) minutos.
Art.36-. Fica alterado o art.208 da resolução 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.208. Aprovado o Projeto com as emendas voltará o mesmo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que terá o prazo de três dias, excluindo-se o dia do começo, e, incluindo-se o dia do final, para colocá-las na devida forma.
Art.37- Fica alterado o §1º, §2 do art. 213 da resolução 003/2010, passa a vigorar seguinte redação:
Art.213. .......................................................................................
§1º- . Compete a Comissão de Finanças e Orçamentos que terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir o projeto de decreto legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas, ouvido o Prefeito ou ex prefeito responsável pela conta em análise.
§2º.- Se a Comissão não exarar parecer no prazo indicado no § anterior, o
Presidente designará Comissão Especial de três Vereadores, para o fazer, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias
Art.38- Fica alterado o §1º do art. 214 da resolução 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.214. ...............................................................................
§1º. - Se houver pedido de informação, voltará o processo à Comissão, que terá o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar. Sendo certo que este prazo será contado na forma estabelecida no § 4º do Art. 213.
Art.39- Fica alterado o §5º do art. 217 da resolução 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.217.- .........................................................
§5º- Na discussão do Projeto de Decreto Legislativo, terá cada Vereador o prazo de 20 (vinte) minutos para discutir, enquanto o Prefeito ou ex-prefeito responsável pelas contas analisadas terá o prazo de 60 (sessenta) minutos para fazer sua defesa, pessoalmente ou através de pessoa ou profissional expressamente nomeado para o ato.
Art.40- Fica alterado o art 220 da resolução 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.220- Rejeitada as contas, a Mesa da Câmara Municipal, remeterá em 48(quarenta e oito) horas, todo o processo ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ministério Público Estadual, e Procuradoria Geral do Município. Cópia da ata da sessão de julgamento e do decreto legislativo respectivo decreto legislativo será publicado no órgão oficial de imprensa, inclusive por meio eletrônico.
Art.41- Fica acrescentados o §1º, §2º do art.220 da resolução 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.220- ..............................................................................................
§1°. - Aprovadas as contas, o respectivo decreto legislativo, será publicado no órgão oficial de imprensa, inclusive por meio eletrônico, e remetido ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, cópia da ata da sessão de julgamento e do decreto legislativo.
§2°-. O parecer prévio, emitido pelo Tribunal, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. (Art. 60, § Único da L.O.M.).
Art.42- Fica acrescentados o §4°do art.222 da resolução 003/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 222. ...................................................
§4º.- É vedada a apresentação e deliberação de projetos de alteração, modificação ou reforma ao Regimento Interno, no período de 30 (trinta) dias antes das eleições municipais até a posse dos eleitos.