DECRETO N°. 5.849/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 158.082,42 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 158.082,42 (cento e cinquenta e oito mil oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
2.600.3110000 |
118.082,42 |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
2.600.3110000 |
40.000,00 |
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Total |
158.082,42 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro, vinculado a repasse do FMS para custeio da saúde Atenção Primaria de Saúde, Portaria GM/MS 4.524/2024. Proposta FNS 36000.621988202400 Emenda 60060003 da Senadora Margareth Buzetti, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancárias:
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Conta bancária n. |
Fonte |
Valor R$ |
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30.543-X |
2.600.3110000 |
158.082,42 |
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Total |
158.082,42 |
Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 32/2026 – SEMUSA, devidamente aprovado.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 15 dias do mês de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
Minuta 055